Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1087
1985
DONIZETH FACIOLI OAB/SP 121160
597.01.2011.013210-9/000000-000 - nº ordem 2237/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA - CLARICE
FERREIRA RIBEIRO X CRISTIANO RIBEIRO - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente, anotando-se. 2.
Ante os elementos constantes nos autos, mormente o atestado médico asseverando que o requerido apresenta retardo mental
grave, o que o impede de realizar as atividades regulares diárias da vida, nomeio a requerente Clarice Ferreira Ribeiro curadora
provisória do requerido Cristiano Ribeiro, devendo aquela comparecer em cartório para lavratura e assinatura do respectivo
termo. Outrossim, em sendo necessário, deverá a curadora provisória prestar contas nestes autos de todos os atos referentes
à curadoria. 3. Para interrogatório do interditando, designo o dia 06 de março p.f., às 13:15 horas. 4. Oficie-se ao Setor de
Perícias do Fórum da Comarca de Ribeirão Preto, SP, para que designe perito, dia, hora e local para a realização de perícia
na interditando. Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos, e apresentação de quesitos, num qüinqüídio legal. 5.
Ciência ao Ministério Público. 6. Cite-se e int. ADV JOAO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 108170
2ª Vara
PRIMEIRO ( ) SEGUNDO ( ) OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ: MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA
597.01.1996.000999-8/000000-000 - nº ordem 804/1996 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - MARCIAL SERRANO X
MED SYSTEMS IND.E COMERCIO DE ACESSORIO MEDICO E HOSPITALARLTDA E OUTROS - Vistos os autos. Intimem-se as
partes a fim de que, no prazo sucessivo de 10 dias concedido a cada qual das partes, manifestem-se acerca dos esclarecimentos
periciais de fls. 1008 e seguintes. Intime-se. - ADV MARCO ANTONIO SOARES OAB/SP 121390 - ADV JOSE FERNANDO
TREMESCHIN OAB/SP 76468 - ADV JOSE EVARISTO DA FONSECA SILVEIRA OAB/SP 17932 - ADV JOÃO PAULO FONTES
DO PATROCÍNIO OAB/SP 248317 - ADV JOSE FERNANDO TREMESCHIN OAB/SP 76468
597.01.2005.002314-3/000000-000 - nº ordem 1518/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPEDITA RIBEIRO DOS
REIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Arquive-se o feito após a tomada das providências de praxe,
além do integral cumprimento de todas as determinações proferidas. Intimem-se. - ADV FABIANA APARECIDA FERNANDES
CASTRO SOUZA OAB/SP 202605 - ADV LUÍS FELIPE DO PRADO LELLIS DE SORDI OAB/SP 226675
597.01.2006.023987-0/000000-000 - nº ordem 2026/2006 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - JOÃO LUIZ LONGHI X PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO - Vistos... Proceda a unidade cartorária às
anotações necessárias com relação à conversão da presente em cumprimento de sentença. Após, cite-se a municipalidade para
pagamento do débito ou apresentação de embargos, no prazo legal. Int. (providencie a parte interessada a apresentação do
cálculo de liquidação a fim de instruir o mandado) - ADV MARCELO FORTES GIOVANNETTI DOS SANTOS OAB/SP 223800 ADV HARLEY LEANDRO DE SOUZA OAB/SP 155811
597.01.2008.009351-2/000000-000 - nº ordem 1468/2008 - Alimentos (Ordinário) - V. E. P. - Manifeste-se a parte autora
acerca do ofício do INSS a fls. 96 - ADV ANDREZA CRISTINA ZAMPRONIO OAB/SP 262575 - ADV EUGENIA MARIA MAURI
GIANNI OAB/SP 149778
597.01.2009.016987-5/000000-000 - nº ordem 35/2010 - (apensado ao processo 597.01.2010.005993-4/000000-000
- nº ordem 1136/2010) - Outros Feitos Não Especificados - CAUTELAR DE CANCELAMENTO DE PROTESTO - DANIELLE
MONTESCHI X FABIO ROBERTO SBROION - Providencie a parte interessada a retirada do(s) mandado(s) de levantamento
expedido(s) - ADV PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO OAB/SP 191034
597.01.2011.013590-1/000000-000 - nº ordem 2378/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA APARECIDA MOCENI
DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos... Defiro à autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela antecipada, tendo em vista que, além de não haver, nos autos, prova
inequívoca das alegações da autora, não há, também, comprovação de dano irreparável, a ser, eventualmente, minimizado com
o deferimento da antecipação de tutela. Cite-se, nos termos e com as advertências legais. Int. - ADV SANDRO DANIEL PIERINI
THOMAZELLO OAB/SP 241458
597.01.2011.013749-7/000000-000 - nº ordem 2394/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. C. C. V. X A. D. C.
V. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios na
ordem de 1/2 salário mínimo vigente, valor este que deverá ser pago todo dia dez de cada mês e depositado em conta bancária
em nome da representante legal dos requerentes, sendo que, desde já, fica autorizada a abertura de conta bancária para
depósito de pensão alimentícia, caso necessário. Defiro o desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, caso
esteja empregado. Oficie-se para tanto. Havendo depósitos judiciais, autorizo o levantamento dos valores, independentemente
de petição neste sentido. Após tais providências, remetam-se os autos ao setor de conciliação. Int. Ciência ao MP. - ADV
WALDEMAR AMANCIO CARDOSO OAB/SP 68211
Centimetragem justiça
PRIMEIRO ( ) SEGUNDO ( ) OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ: MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA
597.01.1991.000080-8/000000-000 - nº ordem 1205/1991 - Prestação de Contas - NEIDE AMDI PIMENTA NEVES E
OUTROS X LEILE AMDI LOPES - C O N C L U S Ã O Em 24 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos a Exma. Sra.
Dra. Mayra Callegari Gomes de Almeida, MMa. Juíza de Direito. Eu, ___________ , Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º