Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1104
5341
RODRIGUES. Indefiro a expedição do ofício requerido, tendo em vista não haver determinação de bloqueio feito por este Juízo.
Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento da diligência do oficial de justiça, não utilizada arquivem-se os autos.
P.R.I. Grs.d.s. MÁRCIA BLANES Juíza de Direito D A T A Em , recebi os presentes autos em cartório com a r. sentença supra.
Eu,_________________Escr. Subsc. - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
224.01.2011.063510-0/000000-000 - nº ordem 2184/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - HIDRO-VOLT ENGENHARIA
E CONSTRUCOES LTDA X CARLOS ALBERTO SANTOS E OUTROS - retirar precatória - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP
146317
224.01.2011.063360-9/000000-000 - nº ordem 2188/2011 - Precatória (em geral) - BANCO ITAU S/A X PASSOS & LACERDA
PAES DOCES E SALGADOS LTDA ME E OUTROS - Certidão do Sr. Oficial: os(a) requeridos(a) são desconhecidos. - ADV
SERGIO PEREIRA BRAGA OAB/SP 170217
224.01.2011.064713-2/000000-000 - nº ordem 2203/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S/A
X ROBSON CALDEIRA PINHEIRO - Fls.43. Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça (que em cumprimento
ao presente , dirigi-me a Rua Trinta e Dois, Sitio SÃo Francisco, e não encontrei o veículo em referência). - ADV ANA KARINA
FRENHANI TAKENAKA OAB/SP 177005 - ADV TATIANA GOBBI MAIA OAB/SP 269492
224.01.2011.065120-6/000000-000 - nº ordem 2241/2011 - Consignatória (em geral) - MARIA ZULEIDE NASCIMENTO
MENESES X APARECIDO VIEIRA - CONCLUSÃO Em 13 de dezembro de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza
de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, Exma. Sra. Dra. MÁRCIA BLANES. Eu,_____________ Escr.
subscrevi. Janice Silveira Coelho Escrevente Matr. 806137 7 Processo n. 2241/11 VISTOS. MARIA ZULEIDE NASCIMENTO
MENESES move ação Consignatória contra APARECIDO VIEIRA representado por Marizete Cavalcante Silva. Às fl.20 foi
determinado o recolhimento das custas iniciais, o que a requerente não comprovou até a presente data. É o relatório. DECIDO.
A inicial não ostenta condição de ser admitida, devendo ser indeferida de plano diante da ausência de recolhimento das custas
judiciais, prevista na Lei 11.608/03. Decorrido o prazo legal, impõe-se à extinção do feito nos termos do artigo 267, inciso IV,
do Código de Processo Civil. Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos
artigos 257 e 267, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Custas iniciais deverão ser recolhidas em 48 horas, sob pena
de inscrição e anotação. Decorrido o prazo, oficie-se para inscrição em dívida ativa. Os honorários são incabíveis na espécie.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. MÁRCIA BLANES Juíza de Direito D A T A Em , recebi os presentes autos em
cartório com a r. sentença. Eu,_________________Escr. Subsc. - ADV MARCIA APARECIDA TASCHETTI OAB/SP 257463
224.01.2011.065968-9/000000-000 - nº ordem 2267/2011 - Acidente do Trabalho - ARIANA BISPO DOS SANTOS X INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 17 - Tendo em vista que a autora não regularizou os autos para o
prosseguimento do feito, conforme determinado, a inicial deve ser indeferida, uma vez que cabe a requerente adequar a inicial
para que o processo possa se desenvolver com validade. Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem
julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.
R. I. - ADV NIVALDO CABRERA OAB/SP 88519 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504
224.01.2011.066949-0/000000-000 - nº ordem 2299/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO EDUCACIONAL
PRESIDENTE KENNEDY X EDITE FRANCELINA DE FRANCA SANTOS - Fls. 25/26. Manifeste-se o autor sobre o AR negativo
(não existe o número) - ADV MARCELO HENRIQUE TRILHA OAB/SP 178048
224.01.2011.068328-3/000000-000 - nº ordem 2354/2011 - Declaratória (em geral) - CYRO EDUARDO MAGALHAES
CAVALCANTE E OUTROS X EVENMOB CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA - Fls. 150. Ciência ao autor do AR negativo (mudouse) - ADV JOSE PEDRO CHEBATT OAB/SP 28900 - ADV JOSÉ PEDRO CHEBATT JUNIOR OAB/SP 168045
224.01.2011.069515-6/000000-000 - nº ordem 2395/2011 - Declaratória (em geral) - SUELI GERMANO TEIXEIRA X
BANDEIRANTE ENERGIA S/A - Manifestar sobre a contestação de fls. 79/118. - ADV MARINA COSTA CRAVEIRO SILVA OAB/
SP 271173 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
224.01.2011.069543-1/000000-000 - nº ordem 2396/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROZA KUNIE ISHIKIRIYAMA - Certidão do Oficial de Justiça de fls. 24: ... e
ali efetuei diligências, todavia não avistei o veículo a ser apreendido e também não havia ninguém no imóvel para me atender,
tampouco consegui obter referencias da requerida. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
224.01.2011.069617-6/000000-000 - nº ordem 2403/2011 - Precatória (em geral) - AFERA & SILVA LTDA ME X ALTAIR
DOS SANTOS SILVA E OUTROS - Fls. 12. Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça (me dirigi à Rua Fonte
Boa, 810, Vila Barros, onde o Sr. Altair dos Santos Silva e Reita de Sa Leite Silva, informaram que já realizaram acordo com a
Eletropaulo (8 vezes de R$500,00), motivo pelo qual não dei integral cumprimento ao mandado) - ADV MAURY IZIDORO OAB/
SP 135372 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
224.01.2011.069678-0/000000-000 - nº ordem 2405/2011 - Declaratória (em geral) - IVONE RAIMUNDO DOS SANTOS X
BANCO BRADESCO S/A - Diante da inércia da autora, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Concedo o prazo
de 48 horas para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, oficie-se. Int. - ADV
FLÁVIA ALESSANDRA ROSA ALENCAR OAB/SP 226121
224.01.2011.069995-3/000000-000 - nº ordem 2408/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X NOEMIA TONI DA SILVA SOUZA - Certidão do Sr. Oficial: não localizou o veículo. - ADV
DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
224.01.2011.069745-6/000000-000 - nº ordem 2415/2011 - Precatória (em geral) - INSTITUTO EDUCACIONAL SEMINARIO
PAULOPOLITANO X TIAGO FERNANDO VIEIRA - Fls. 19: Certidão do Oficial de Justiça: ... não localizei o numeral 3570, nem
consegui obter notícias do requerido. Outrossim a numeração daquele logradouro foi alterada pela prefeitura local e muito dos
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