Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1109
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trânsito em julgado do V. Acórdão e após conferida pela Sra. Escrivã, o feito será remetido ao Eg. Juízo de Primeiro Grau,
independentemente de qualquer formalidade)
ADVOGADO(A)(S): RICARDO AUGUSTO MORBECK DE ANDRADE E SILVA, OAB/SP. 97.444; HÉLIO MENDES MACEDO,
OAB/SP. 295.014; CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, OAB/SP. 169.709-A; GUSTAVO GONÇALVES GOMES, OAB/SP.
266.894-A; THEO DIAS M SACARDO, OAB/SP. 283.967.
RECURSO Nº 1183/11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Juízo de origem: Juizado Especial Cível de Araçatuba-SP
Processo nº 032.01.2011.001985-6, nº de ordem 367/11
Juiz(a) prolator(a). Dr(a). Sabrina Salvadori Sandy Severino
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
AGRAVADO(A)(S): ALVARO PANZARINI
RELATOR: JOSÉ DANIEL DINIS GONÇALVES
2º JUIZ: ADEÍLSON FERREIRA NEGRI
3º JUIZ: RODRIGO CHAMMES
Despacho de fls. 86: “À mesa, para julgamento..- (NOTA DA SECRETARIA: para a realização do julgamento do presente
recurso, foi designado o dia 25/01/12, às 16h30, o qual será realizado no salão do Júri do Fórum local, mediante esclarecimento
que o prazo para manifestar eventual inconformismo em relação à decisão do Eg. Colegiado, fluirá da data do julgamento,
consoante ENUNCIADO CÍVEL nº 85 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais do Brasil, que reza: “O prazo para recorrer da decisão da Turma Recursal fluirá da data do julgamento.”. Com o
trânsito em julgado do V. Acórdão e após conferida pela Sra. Escrivã, o feito será remetido ao Eg. Juízo de Primeiro Grau,
independentemente de qualquer formalidade)
ADVOGADO(A)(S): FLÁVIO OLIMPIO DE AZEVEDO, OAB/SP. 34.248; RENATO OLIMPIO S DE AZEVEDO, OAB/SP.
180.737; ADIB ELIAS, OAB/SP. 219.117.
RECURSO Nº 1113/11
Juízo de origem: Juizado Especial Cível de Araçatuba-SP
Processo nº 032.01.2011.012373-1, nº de ordem 1744/11
Juiz prolator: Dr. Willi Lucarelli
RECORRENTE: FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL - BANESPREV
RECORRIDO: EGYDIO MOREIRA
RELATOR: RODRIGO CHAMMES
2º JUIZ: JOSÉ DANIEL DINIS GONÇALVES
3º JUIZ: ADEÍLSON FERREIRA NEGRI
Despacho de fl. 447: “Vistos. Com fundamento no art. 543-B, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, declaro sobrestado
o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal Federal no RE 586453 (Tema 190).
INT..- (nota da secretaria: recurso retirado da pauta de julgamento do dia 14/12/11, a pedido do Relator)
ADVOGADO(A)(S): VIVIANE APARECIDA NASCIMENTO, OAB/SP. 131.653; SÉRGIO SHIROMA LANCAROTTE, OAB/
SP. 112.585; ARNOR SERAFIM JÚNIOR, OAB/SP. 79.797; VERÔNICA SARTORI CAETANAO, OAB/SP. 177.903; LUCIANO
NITATORI, OAB/SP. 172.926; MARCOS ALVES DE OLIVEIRA, OAB/SP. 184.780.
Anexo Fiscal II
Vara da Fazenda Pública
CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAÇATUBA-SP
Fórum de Araçatuba - Comarca de Araçatuba
JUIZ: JOÃO ROBERTO CASALI DA SILVA
032.01.2007.009050-1/000000-000 - nº ordem 11723/2007 - Ação Monitória - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA X ÉRICA
CRISTINA BORTOLETTI GROTTO - Fica o Procurador Municipal devidamente intimado a manifestar-se acerca da certidão do
Sr. Oficial de Justiça em mandado de intimação expedido em Execução de Sentença em Ação Monitóriada, para que a executada
efetue o pagamento do débito: “ ...Deixei de intimar a requerida ÉRICA CRISTINA BORTOLETTI GROTTO, vez que ali não mais
reside, e portanto, estando o mesmo em endereço incerto. No local constatei prédio ocupado pela mãe da executada que alegou
estar sua filha viajando, alega que entregará intimação informal para contato, entretanto até a presente data não o fez. sua mãe
não informa o endereço atual da filha...” - ADV TATIANA GONÇALVES DINIZ FERNANDES OAB/SP 189361 - ADV ADROALDO
MANTOVANI OAB/SP 171993
032.01.2009.016887-4/000000-000 - nº ordem 1859/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGROPECUÁRIA CENTRO
SUL LTDA X MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA - Fls. 117/121 - JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAÇATUBA/SP. Processo
1.859/2009. Vara da Fazenda Pública. Vistos. AGROPECUÁRIA CENTRO SUL LTDA. ajuizou ação de INDENIZAÇÃO POR
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA contra o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, argumentando, em resumo, que é legítima possuidora
de uma área de terras, localizada na Rua Clóvis Pestana, adquirida por arrematação ocorrida nos autos do processo 1.841/99,
da 3ª Vara Cível local. Em outubro/1999, o acionado se apossou de parte do imóvel, correspondente à área de 983,90 metros
quadrados, para ampliação da Avenida José Ferreira Batista, sem qualquer procedimento prévio e pagamento de indenização.
Pleiteia a condenação do acionado ao pagamento de indenização. Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 6/26.
Citado (fls.28vº), o requerido apresentou contestação argüindo, em preliminar, a ilegitimidade de parte ativa. No mérito, apontou
a ocorrência da prescrição e a inexistência de prejuízos à autora que autorizem a indenização pretendida. Foi realizada a prova
pericial, sobre a qual as partes se manifestaram. Breve é o relatório. D E C I D O. Trata-se de pedido de indenização, por
apossamento administrativo, apresentado contra a Municipalidade, que utilizou área do imóvel da autora para ampliação de via
pública. As defesas processuais apresentadas já foram apreciadas na decisão de fls. 55/56, não merecendo, nesta oportunidade,
revisão. Com efeito, apesar da aquisição da área em questão ser posterior ao ato ilícito atribuído ao Poder Público, tem-se que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º