Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1113
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objetivando a satisfação do crédito estipulado em R$ 20.116,42 em 16/11/2005. E, constando dos autos que o mesmo encontrase em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital pelo qual fica devidamente citado para no prazo de cinco (05)
dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com prazo de trinta (30) dias, que será publicado e afixado no lugar de
costume e na forma da Lei.
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. PROC. nº 565.01.2011.002973-4, (C. 267/2011). O Dr. Carlos Alexandre Aiba
Aguemi, MM. Juiz Substituto da 1ª Vara Cível de São Caetano do Sul-SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER a AUTO CAPAS
IMPÉRIO LTDA, CNPJ : 47.213.939/0001-06, na pessoa de seus representantes legais Sr. JOSÉ ANTONIO COMAR, RG:
74420331, CPF: 360.666.807-49, SOLANGE APARECIDA DEBIAZI, RG 6921402, CPF: 001.774.388-51 e VALDEMIR CARMINO
DEBIAZI, RG 6298265 CPF: 565.475.348-87, que GIDEL OLIVEIRA RIOS, ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Alteração
Contratual com Pedido de Tutela Antecidada c/c Pedido de Indenização por Dano Moral , a qual imputa a Ré a responsabilidade
pela inclusão indevida do Autor ao quadro societário da empresa Requerida, realizada por meio de fraude e falsificação de
assinatura, lhe causando prejuízos irreparáveis em sua vida pessoal e profissional. Estando o requerido em local incerto e não
sabido, fica através do presente, CITADO para os termos da ação e que o prazo para contestação é de 15 dias e passará a fluir
após o decurso do prazo fixado neste edital, advertindoa de que não contestada a ação, será decretada sua revelia e presumirse-ão como verdadeiros os fatos alegados pela autora. Caso o réu não tenha condições de contratar advogado deverá buscar
Assistência Judiciária com a devida antecedência. E, para que chegue ao conhecimento do requerente e no futuro não alegue
ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. São Caetano do Sul, 23 de janeiro de
2013.
CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI
Juiz Substituto
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SÃO CAETANO DO SUL
SÃO CARLOS
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE ODETTE MIETTO PARIS, REQUERIDA POR IVO ALEXANDRE MIETTO
PARIS, PROCESSO Nº 566.01.2011.005264 - n.ordem 583/11.
O DOUTOR MILTON COUTINHO GORDO, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO
CARLOS-SP, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que por este
Juízo do 1º. Ofício de Justiça se processa um pedido de INTERDIÇÃO promovido por IVO ALEXANDRE MIETTO PARIS contra
ODETTE MIETTO PARIS, que após os trâmites legais, por sentença proferida por este Juízo em 21 de julho de 2011,a fls. 41/44
dos autos supra mencionados, transitada em julgado em 15 de setembro de 2011, foi decretada a INTERDIÇÃO de ODETTE
MIETTO PARIS, brasileira, viúva, CPF n.048.268.768-15, RG. n.2.088.285-0, filha de Fiovavante Mietto e Maria do Carmo
Almeida, nascida aos 15 de maio de 1937, natural de Porto Feliz - SP, residente e domiciliada na rua Bernardino Fernandes
Nunes, n.1707, casa 26, São Carlos-SP, não podendo o(a) mesmo(a) exercer pessoalmente os atos da vida civil, declarandoo(a) absolutamente incapaz, na forma do art. 12 inc. III do CPC. e art. 1.184 do CPC, tendo sido nomeado(a) como CURADOR(A)
o(a) filho IVO ALEXANDRE MIETTO PARIS, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF n.145.521.428-01, RG n.24.441.857-3,
residente e domiciliado a rua Bernardino Fernandes Nunes, n.1707, casa 26, São Carlos-SP, para que ninguém, no futuro,
alegue ignorância, expediu-se o presente edital, para o conhecimento de todos que será publicado e afixado na forma da Lei.
São Carlos, 11 de janeiro de 2012.
Foro Distrital de Ibate
INFÂNCIA E JUVENTUDE
FORO DISTRITAL DE IBATÉ COMARCA DE SÃO CARLOS - SP.
JUIZ DE DIREITO: WYLDENSOR MARTINS SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS.
O DOUTOR WYLDENSOR MARTINS SOARES, JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE IBATÉ, COMARCA DE SÃO
CARLOS, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que se acha em
andamento regular por este Juízo, a Ação de Guarda n.º 32/10, que tem como requerido JOSÉ CARLOS LIMA DA VISITAÇÃO
e JENIFFER INAE JOAQUIM. Constando nos autos estarem em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital de
intimação da sentença ora transcrita: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido de guarda ajuizado por Mauro Maurício
Zanardo e Teresa Cristina Joaquim Zanardo em face de José Carlos Lima da Visitação e Jeniffer Inae Joaquim [...] P.R.I.C.
Ibaté, 26 de agosto de 2011.. Ficando ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, o qual é de 10
(dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. E, para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro alegar
não possa, é expedido o presente edital de intimação, o qual será publicado Diário da Justiça Eletrônico, sendo ainda afixado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º