Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1115
1696
as partes nos termos do despacho de fls. 39. Int. Sert. 31 de janeiro de 2012. ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA
Juiz Substituto Coordenador DATA Aos 31 de janeiro de 2012, recebi estes autos no Setor de Conciliação e Mediação de
Sertãozinho. (SSRJ). - ADV CLAYSSON AURÉLIO DA SILVA OAB/SP 193212
597.01.2011.013505-2/000000-000 - nº ordem 2272/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JANAINA
CAROLINA MARTINS X ANDERSON FERNANDES DE SOUZA - CONCLUSÃO Aos 31 de janeiro de 2012, faço conclusão
destes autos ao Excelentíssimo Senhor Doutor ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA, Juiz Substituto Coordenador do
Setor de Conciliação e Mediação da Comarca de Sertãozinho. Eu (Sérgio Signorelli dos Reis Júnior), Responsável pelo Setor
de Conciliação e Mediação, subscrevi. Vistos. Fls. 39: Defiro, em conseqüência, redesigno audiência de tentativa de conciliação
para o dia 12 DE MARÇO DE 2012, ÀS 15:30 HORAS. Cite-se o requerido e intimem-se as partes, nos termos do despacho
de fls. 36. Int. Sert. 31 de janeiro de 2012. ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA Juiz Substituto Coordenador DATA
Aos 31 de janeiro de 2012, recebi estes autos no Setor de Conciliação e Mediação de Sertãozinho. (SSRJ). - ADV ADRIANO
RICARDO SARTORI OAB/SP 225555
Centimetragem justiça
PRIMEIRO ( ) SEGUNDO ( ) OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ: MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA
597.01.2009.009546-0/000000-000 - nº ordem 1646/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - F. D. S. X A. S. D.
S. - CONCLUSÃO Aos 31 de janeiro de 2012, faço conclusão destes autos ao Excelentíssimo Senhor Doutor ALEKSANDER
CORONADO BRAIDO DA SILVA, Juiz Substituto Coordenador do Setor de Conciliação e Mediação da Comarca de Sertãozinho.
Eu (Sérgio Signorelli dos Reis Júnior), Responsável pelo Setor de Conciliação e Mediação, subscrevi. Vistos. Melhor analisando
os autos, verifico que o réu já contestou a ação, deste modo, reconsidero, em parte, o despacho de fls. 71, para o fim de
manter a audiência de conciliação designada para o dia 17 DE ABRIL DE 2012, ÀS 16:00 HORAS. Intimem-se as partes, por
intermédio de seus procuradores, por publicação no DJE, para comparecerem à audiência acima. Sert. 31 de janeiro de 2012.
ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA Juiz Substituto Coordenador DATA Aos 31 de janeiro de 2012, recebi estes
autos no Setor de Conciliação e Mediação de Sertãozinho. (SSRJ). - ADV ANDRÉA ROSA DA SILVA BRITO OAB/SP 156263 ADV DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 269180
597.01.2010.005528-4/000000-000 - nº ordem 915/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - AIRTON
MARINHO DO NASCIMENTO X PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 31 de janeiro
de 2012, faço conclusão destes autos ao Excelentíssimo Senhor Doutor ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA, Juiz
Substituto Coordenador do Setor de Conciliação e Mediação da Comarca de Sertãozinho. Eu (Sérgio Signorelli dos Reis Júnior),
Responsável pelo Setor de Conciliação e Mediação, subscrevi. Vistos. Fls. 122: Defiro, retirando-se o feito de pauta. Devolva-se
ao cartório originário, para as providencias necessárias. Int. Sert. 31 de janeiro de 2012. ALEKSANDER CORONADO BRAIDO
DA SILVA Juiz Substituto Coordenador DATA Aos 31 de janeiro de 2012, recebi estes autos no Setor de Conciliação e Mediação
de Sertãozinho. (SSRJ). - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833 - ADV THIAGO MANOEL DA SILVA DOURADO
OAB/SP 238379 - ADV HARLEY LEANDRO DE SOUZA OAB/SP 155811
597.01.2011.000198-2/000000-000 - nº ordem 33/2011 - Alimentos (Ordinário) - D. G. S. F. X J. P. F. - CONCLUSÃO Aos
31 de janeiro de 2012, faço conclusão destes autos ao Excelentíssimo Senhor Doutor ALEKSANDER CORONADO BRAIDO
DA SILVA, Juiz Substituto Coordenador do Setor de Conciliação e Mediação da Comarca de Sertãozinho. Eu (Sérgio Signorelli
dos Reis Júnior), Responsável pelo Setor de Conciliação e Mediação, subscrevi. Vistos. Fls. 47: Defiro, em conseqüência,
redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 DE MARÇO DE 2012, ÀS 15:30 HORAS. Intimem-se as partes,
por intermédio de seus procuradores, por publicação no DJE, para comparecerem à audiência designada. Int. Sert. 31 de janeiro
de 2012. ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA Juiz Substituto Coordenador DATA Aos 31 de janeiro de 2012, recebi
estes autos no Setor de Conciliação e Mediação de Sertãozinho. (SSRJ). - ADV ELAINE PEREIRA NOMURA OAB/SP 274036 ADV ADRIANO RICARDO SARTORI OAB/SP 225555
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO PRIMEIRO ( ) SEGUNDO ( ) OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ: NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES
597.01.2011.010336-0/000000-000 - nº ordem 1876/2011 - Alimentos (Ordinário) - D. A. M. E OUTROS X M. R. - CONCLUSÃO
Aos 31 de janeiro de 2012, faço conclusão destes autos ao Excelentíssimo Senhor Doutor ALEKSANDER CORONADO BRAIDO
DA SILVA, Juiz Substituto Coordenador do Setor de Conciliação e Mediação da Comarca de Sertãozinho. Eu (Sérgio Signorelli
dos Reis Júnior), Responsável pelo Setor de Conciliação e Mediação, subscrevi. Vistos. Melhor analisando os autos, verifico
que o requerido ainda não foi citado, portanto, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 DE MARÇO DE
2012, ÀS 17:00 HORAS. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), e intime(m)-se as partes para comparecerem na audiência supra.
Anote-se no mandado que o prazo para contestação, que é de quinze (15) dias, começará a fluir a partir da data da audiência
se, por algum motivo, a conciliação não for obtida. Int. Sert. 31 de janeiro de 2012. ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA
SILVA Juiz Substituto Coordenador DATA Aos 31 de janeiro de 2012, recebi estes autos no Setor de Conciliação e Mediação de
Sertãozinho. (SSRJ). - ADV CLAYSSON AURÉLIO DA SILVA OAB/SP 193212
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ: Roberta Luchiari Villela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º