Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1121
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vista dos argumentos já expostos na decisão impugnada. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0006927-75.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Pedro Luciano Barreta Conchal ME - - Pedro Luciano Barreta - Vistos. Recebo os embargos infringentes, porque tempestivos,
mas os rejeito em vista dos argumentos já expostos na decisão impugnada. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES
(OAB 72984/SP)
Processo 0006930-30.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Padaria e Confeitaria Mimi Doce LTDA ME - Vistos. Recebo os embargos infringentes, porque tempestivos, mas os rejeito em
vista dos argumentos já expostos na decisão impugnada. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0006932-97.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- QUALYTI INFORMATICA S/C LTDA ME - Vistos. Recebo os embargos infringentes, porque tempestivos, mas os rejeito em
vista dos argumentos já expostos na decisão impugnada. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0006934-67.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA ARTUR NOGUEIRA ME - Vistos. Recebo os embargos infringentes, porque tempestivos,
mas os rejeito em vista dos argumentos já expostos na decisão impugnada. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES
(OAB 72984/SP)
Processo 0006935-52.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- RESTAURANTE TIMBO DE ARTUR NOGUEIRA LTDA ME - Vistos. Recebo os embargos infringentes, porque tempestivos,
mas os rejeito em vista dos argumentos já expostos na decisão impugnada. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES
(OAB 72984/SP)
Processo 0006936-37.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- ROBERTO APARECISO VIEIRA ARTUR NOGUEIRA ME - Vistos. Recebo os embargos infringentes, porque tempestivos, mas
os rejeito em vista dos argumentos já expostos na decisão impugnada. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB
72984/SP)
Processo 0006980-56.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira Ana Anklan - Vistos. Recebo os embargos infringentes, porque tempestivos, mas os rejeito em vista dos argumentos já expostos
na decisão impugnada. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0006981-41.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Aristides Fabiano de Oliveira - Vistos. Recebo os embargos infringentes, porque tempestivos, mas os rejeito em vista dos
argumentos já expostos na decisão impugnada. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0006986-63.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Amauri Rodrigues - Vistos. Recebo os embargos infringentes, porque tempestivos, mas os rejeito em vista dos argumentos já
expostos na decisão impugnada. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0006989-86.2008.8.26.0666 (666.08.006989-4) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Química - IV Região Barbara Helena Caetano - Vistos. Expeça-se ofício ao TRF - 3ª Região, cobrando informações sobre o andamento dos autos de
Conflito de Competência lá acostados. Intime-se. - ADV: CATIA STELLIO SASHIDA (OAB 116579/SP)
Processo 0006991-85.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Aparecido Teixeira de Brito - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo
794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
moveu em face de Aparecido Teixeira de Brito. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Expeça-se
o necessário. P.R.I.C. Artur Nogueira,25 de janeiro de 2012. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007029-34.2009.8.26.0666 (666.09.007029-1) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Artur Nogueira - João
Batista Sarpa - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 794 inciso
I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Município de Artur Nogueira moveu
em face de João Batista Sarpa. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Expeça-se o necessário,
inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,22 de novembro de 2011. - ADV: MARIA LAURENTINA
SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007036-89.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Carmo Lopes - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e DECLARO suspensa a execução, nos termos do artigo
792 do CPC, durante o prazo convencionado pela partes. Com o vencimento do prazo, a parte exequente deverá se manifestar
independentemente de intimação. Caso permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento integral do débito,
hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do ajuste. Se requerida
penhora de imóvel e desde que apresentada matrícula atualizada do imóvel ou documento comprobatório do propriedade, se
requerida penhora de bem móvel, proceda-se à lavratura de autor de penhora. Intime-se. Artur Nogueira, 19 de janeiro de 2012.
- ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007049-25.2009.8.26.0666 (666.09.007049-6) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Artur Nogueira - José
Ricardo de Carvalho Cavalcanti - Defiro o pedido formulado em petição de fls.14. Anote-se; Após, conclusos para a emissão de
nova carta de citação; Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007049-25.2009.8.26.0666 (666.09.007049-6) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Artur Nogueira - José
Ricardo de Carvalho Cavalcanti - Regularize o autor, no prazo de cinco dias, a sua representação no processo. A autora deverá
efetuar o pagamento da taxa de postagem, nos termos do provimento n° 833/2004 do C.S.M., no prazo de dez dias (“CUSTAS
- Fazenda Pública - Execução fiscal - Adiantamento das despesas com postagem para citação do executado - Despesas que
não se inserem no conceito de custas - Responsabilidade pelo pagamento atribuída a quem se aproveita do ato - Inexistência
de verba à disposição da Justiça para essa finalidade - Isenção concedida pela Lei Estadual n° 11 608/03, em seu artigo 6o,
aplicável à espécie, que diz exclusivamente com a taxa judiciaria, nela não estando compreendidos, nos termos do inciso III
do parágrafo único do artigo 2o, as despesas postais com citações e intimações - Decisão mantida Recurso da Municipalidade
desprovido”. TJSP, Agravo n° 480.366.5/0-00, Rel. Des. José Gonçalves Rostey, j. 31/05/2007). Caso já o tenha feito, ou depois
de efetuado, cite(m)-se, por carta, o(s) requerido(s) para que efetue(m) o pagamento da dívida, mais juros e encargos indicados
na certidão de dívida ativa, no prazo de 05 dias. Não sobrevindo embargos, ou na hipótese de pagamento arbitro os honorários
advocatícios em 10% do valor do débito. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007055-95.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Clemes Alves Fernandes & Cia S/C Ltda - - JOSE ALVES FERNANDES - Vistos. Recebo os embargos infringentes, porque
tempestivos, mas os rejeito em vista dos argumentos já expostos na decisão impugnada. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º