Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1125
1045
Nº ORDEM:01.02.2012/000298
CLASSE:NOTIFICAÇÃO, PROTESTO E INTERPELAÇÃO
REQUERENTE:FIOROTTO & BOTTEON S/S LTDA
ADVOGADO:89236/SP - MERCIA DE FATIMA FIOROTTO SANCHES
Requerido:CICERO SERVALHO
VARA:2ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:077.01.2012.001099
Nº ORDEM:01.01.2012/000305
CLASSE:NOTIFICAÇÃO, PROTESTO E INTERPELAÇÃO
REQUERENTE:FIOROTTO & BOTTEON S/S LTDA
ADVOGADO:89236/SP - MERCIA DE FATIMA FIOROTTO SANCHES
Requerido:DOLORES PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO
VARA:1ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:077.01.2012.001100
Nº ORDEM:01.02.2012/000299
CLASSE:NOTIFICAÇÃO, PROTESTO E INTERPELAÇÃO
REQUERENTE:FIOROTTO & BOTTEON S/S LTDA
ADVOGADO:89236/SP - MERCIA DE FATIMA FIOROTTO SANCHES
Requerido:ANDERSON DESPOSTI E OUTRO
VARA:2ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:077.01.2012.001101
Nº ORDEM:01.03.2012/000296
CLASSE:NOTIFICAÇÃO, PROTESTO E INTERPELAÇÃO
REQUERENTE:FIOROTTO & BOTTEON S/S LTDA
ADVOGADO:89236/SP - MERCIA DE FATIMA FIOROTTO SANCHES
Requerido:CAMILA OLIVEIRA DO CARMO E OUTRO
VARA:3ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:077.01.2012.001102
Nº ORDEM:01.03.2012/000297
CLASSE:NOTIFICAÇÃO, PROTESTO E INTERPELAÇÃO
REQUERENTE:FIOROTTO & BOTTEON S/S LTDA
ADVOGADO:89236/SP - MERCIA DE FATIMA FIOROTTO SANCHES
Requerido:ANA MARIA PEREIRA
VARA:3ª. VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
1º OFICIO JUDICIAL CÍVEL DA COMARCA DE BIRIGUI
Fórum de Birigüi - Comarca de Birigüi
JUIZ: ROBERTO SOARES LEITE
077.01.2010.009906-6/000000-000 - nº ordem 1913/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Pensão por morte - MARIA
DE LURDES DOS SANTOS E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Ciência as partes da juntada
dos ofícios de fls. 190/191 (foi implantado os benefícios nº 21/155.355.280-3 e 21/155.355.277-3; data do início do benefício
28/02/1996; data do início do pagamento 21/10/2011; renda mensal inicial: R$ 155,01) - ADV IZAIAS FORTUNATO SARMENTO
OAB/SP 227316 - ADV KARINA BRANDÃO REZENDE OLIVEIRA OAB/MG 107145
077.01.2010.009906-6/000000-000 - nº ordem 1913/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Pensão por morte - MARIA DE
LURDES DOS SANTOS E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Trata-se de Embargos de
Declaração opostos por MARIA DE LOURDES DOS SANTOS contra sentença que omitiu decisão acerca do início da contagem
da prescrição quinquenal. É o relatório. Fundamento e Decido. Recebo os presentes embargos, pois tempestivos, e dou-lhes
provimento, haja vista omissão no dispositivo da sentença, acerca do início da contagem da prescrição quinquenal. Assim,
acresço à parte final do primeiro parágrafo do dispositivo da sentença o seguinte: “..., respeitada a prescrição quinquenal, a
contar do ajuizamento da ação”. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P. Retifique-se o registro da sentença,
anotando-se. Intime-se e cumpra-se. Birigui, 10 de fevereiro de 2.012. ROBERTO SOARES LEITE Juiz de Direito - ADV IZAIAS
FORTUNATO SARMENTO OAB/SP 227316 - ADV KARINA BRANDÃO REZENDE OLIVEIRA OAB/MG 107145
077.01.2010.015239-8/000000-000 - nº ordem 2909/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ORIMAR ANTONIO DA
SILVA X REGINALDO DA SILVA - Fls. 52/54 - Vistos. ORIMAR ANTONIO DA SILVA, qualificado nos autos, promoveu demanda
condenatória contra REGINALDO DA SILVA, também qualificado, aduzindo, em síntese, que possui crédito contra a parte ré no
valor de R$ 3.647,00, baseado em cártula prescrita, acostada aos autos. Apresentou documentos (fls.02/14). Citado por edital,
quedou-se o réu inerte. Nomeou-se curador especial, que apresentou contestação por negativa geral (fls.47/48). É o relatório.
Fundamento e decido. Viável o julgamento de plano da causa, visto que a matéria fática relevante para o deslinde desta está
satisfatoriamente elucidada pela prova literal, sendo desnecessária a dilação probatória, nos termos do artigo 330, inciso I, do
Código de Processo Civil. A ação se encontra devidamente instruída com cheque, anexado à inicial, sendo este suficiente para
permitir ao credor a cobrança de soma em dinheiro pelas vias ordinárias. Da cártula objeto da lide consta endosso efetuado por
seu beneficiário original. O crédito representado pelo cheque objeto da lide foi transferido ao autor, que adquiriu legitimidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º