Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1130
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comprovação do cumprimento dos mandados, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIELLE ANNIE CAMBAUVA (OAB 123249/
SP), KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP), NATHALIA DA PAZ SANTOS (OAB 268449/SP)
Processo 0006463-66.2011.8.26.0003 - Mandado de Segurança - Seção Cível - D. F. G. - M. e outro - Despacho - Vistos. 1.
Cumpra-se a r. Decisão Monocrática de fls. 99/104. 2. Dê-se cumprimento ao determinado pela E. Vice-Presidência do Tribunal
de Justiça a fl. 106, intimando-se o Defensor do menor pessoalmente da r. decisão proferida; 3. Consigno que se eventualmente
for protocolado recurso, após a juntada da comunicação de sua interposição, os autos deverão retornar aquela E. Câmara. 4. No
caso de eventual decurso do prazo para interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado; oficiando-se, incontinenti
a E. Câmara Especial informando a data do efetivo trânsito. 5. Também no caso de eventual decurso do prazo, considerando a
comunicação da matricula do aluno (fls. 46/50), arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA PAULA BIRRER (OAB 176193/SP)
Processo 0007610-64.2010.8.26.0003 (003.10.007610-9) - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar
- Abandono Material - M. P. do E. de S. P. - A. T. de O. e outro - Vistos. Homologo a desistência da testemunha Luiz Cláudio
Galvão, requerida pelo MP a fls. Retro. Int. - ADV: ALDAIRA BARDUCO (OAB 149035/SP)
Processo 0007710-82.2011.8.26.0003 - Providência - Maus Tratos - C. T. do I. - M. F. - Despacho - Vistos. 1. Acolho a r.
Manifestação de fls. Retro e autorizo a genitora a retirar E. e N. aos sábados, devolvendo-os aos domingos, de acordo com os
horários estabelecidos pela Instituição de Abrigo, bem como para que possa tê-los em sua companhia durante os feriados, sem
prejuízo de futuras acomodações de horário para garantir a convivência das crianças também com a Sra. Ivete, avó paterna
de E., e Sr. Renato, pai de N.. 2. Solicito o envio de novos relatórios relatando a evolução das crianças de acordo com essa
nova dinâmica. 3. Fl. 417: Intime-se a genitora para comparecimento à perícia agendada no IMESC. Int. - ADV: ANA LIDIA
ARRIGUCCI DE PAULA CAMPOS (OAB 45795/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), CASSIANO
RICARDO DE PAULA CAMPOS (OAB 212507/SP)
Processo 0011428-24.2010.8.26.0003 (003.10.011428-0) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança
- V. M. dos S. e outro - R. A. da S. e outro - Vistos. Manifestem-se os autores em réplica à contestação apresentada, inclusive
quanto as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Após, ao MP. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA VIANA CRUZ
RIBEIRO DA SILVA (OAB 278371/SP), ALESSANDRA APARECIDA DO CARMO (OAB 141942/SP)
Processo 0015007-43.2011.8.26.0003 - Guarda - Abandono Material - D. O. - K. P. O. e outro - Despacho: Vistos. 1Regularize o genitor a sua representação processual juntando a procuração. 2- Mantenho o despacho de fls. 160 que devolveu
o prazo para contestação e por isso não há se falar na intempestividade da contestação do genitor. Ressalte-se que a natureza
do direito discutido na ação não permite que se desconsidere os fatos deduzidos na contestação do genitor. 3- Junte-se cópia
do relatório de fls. 426/428 dos autos principais e dê-se vista às partes. 3- No mais, especifiquem as partes, no prazo de cinco
dias, as provas que pretendem produzir em audiência. Ressalto que também tramita por esta Vara ação de guarda do genitor
em relação ao filho (feito nº 922/11). Sendo assim deverá ser realizada audiência conjunta para os dois feitos a fim de se dar a
melhor solução para o caso e evitar decisões conflitantes. 4- O pedido para realização de estudo psicossocial com o requerente,
seus genitores e N. (fls. 170) será analisado quando da realização da audiência de instrução pois será nessa ocasião em que os
autores virão do Canadá. Int. - ADV: ANA CAROLINA VARGAS RODRIGUES (OAB 215442/SP)
Processo 0027170-55.2011.8.26.0003 - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar - Abandono Material
- M. P. do E. de S. P. - M. de J. M. e outro - Vistos. 1- Observo inicialmente que o despacho de fls. 178 dos autos principais
determinou a realização de estudo psicológico com os requeridos. Com a vinda do relatório junte-se cópia no presente feito.
2- Junte-se as seguintes cópias dos autos principais: Fls. 39/40, 63/75, 47/48, 212/214 e 231/234 e dê-se ciência às partes.
3- Fls. 26: Indefiro o pedido para juntada de prontuário médico de V.S.M.(falecida) por se tratar de informação técnica de difícil
compreensão que nada influenciará no desfecho da presente ação. Ressalte-se ainda que o presente feito refere-se à DPF dos
genitores com relação às irmãs M.E. e M.F.. 4- Designo audiência de instrução para o dia 19 de março de 2012, às 14:30 horas.
Intimem-se os requeridos para prestarem depoimento pessoal bem como as testemunhas arroladas na inicial e nas contestações
(fls. 27 e 51). Int. - ADV: MARCELO FERREIRA MARINHO ALVES (OAB 166571/SP)
Processo 0029240-45.2011.8.26.0003 - Procedimento ordinário - Seção Cível - G. T. P. da C. e outro - M. de S. P. - Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer ajuizada por G.T.P. DA C. em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
tornando definitiva a tutela antecipada concedida que determinou à ré a disponibilização de vaga e matrícula à parte autora
em creche municipal próxima à sua residência. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Dispensado o reexame necessário por força do art. 475, §2º,
do Código de Processo Civil. P.R.I. São Paulo, 07 de fevereiro de 2012. - ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP)
Processo 0030283-17.2011.8.26.0003 - Procedimento ordinário - Seção Cível - B. R. D. - M. de S. P. - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer ajuizada por B.R.D. em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, tornando definitiva
a tutela antecipada concedida que determinou à ré a disponibilização de vaga e matrícula à parte autora em creche municipal
próxima à sua residência. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor atualizado da causa. Dispensado o reexame necessário por força do art. 475, §2º, do Código de Processo
Civil. P.R.I. São Paulo, 09 de fevereiro de 2012. - ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP)
Processo 0030811-51.2011.8.26.0003 - Procedimento ordinário - Seção Cível - J. K. dos S. - M. de S. P. - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer ajuizada por J.K. DOS S. em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
tornando definitiva a tutela antecipada concedida que determinou à ré a disponibilização de vaga e matrícula à parte autora
em creche municipal próxima à sua residência. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Dispensado o reexame necessário por força do art. 475, §2º,
do Código de Processo Civil. P.R.I. São Paulo, 09 de fevereiro de 2012. - ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0001011-41.2012.8.26.0003
Classe: Assunto: Procedimento Ordinário Guarda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º