Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1130
206
MIRACATU
1ª Vara Cível
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CÍVEL E COMERCIAL MIRACATU
1ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO EDELBERTO DOS SANTOS ANDRADE, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA - PROCESSO Nº 465/2009, AJUIZADA POR CECÍLIA DO ESPÍRITO SANTO
E SILVA E VALDECIR ROSALVO DOS SANTOS CONTRA EDELBERTO DOS SANTOS ANDRADE E SHEILA MARA PEREIRA
DOS SANTOS (BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA), PARA QUERENDO CONTESTAR O FEITO NO
PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 285, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O DOUTOR ANDRÉ PEREIRA DE SOUZA, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE MIRACATU, ESTADO DE
SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC................. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem e especialmente ao requerido EDELBERTO DOS SANTOS ANDRADE, brasileiro, de serviços gerais, natural de São
Paulo/SP, filho de Luiz Candido de Andrade e Maria Conceição dos Santos, residente em local ignorado, não podendo assim ser
localizado para a citação pessoal, diante do qual foi determinada a expedição do presente edital, para que o requerido acima
mencionado seja devidamente citado nos termos da presente ação e para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias,
com as advertências do artigo 285 do Código de Processo Civil, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Segue transcrição em resumo da petição inicial: “O menor é filho legítimo de
E.S.A. e de S.M.P.S. Os requerentes convivem sob o mesmo teto, há mais de 20 anos, sendo certo que dessa união tiveram
uma filha D.S.S. nascida aos 19/07/1991. Levam ao conhecimento desse R. Juízo, que os pais legítimos do menor deixaramno sob a guarda provisória dos requerentes, há dois anos aproximadamente, sem he fazer sequer uma visita. Os requerentes
desejam a referida guarda do menor supracitado, tendo em vista a mãe de a criança encontrar-se presa no Presídio Feminino de
Pariquera-Açu/SP, acusada de trafico de drogas, assim como seu pai vive em Peruíbe/SP, nunca visitando o filho. Asseguraram,
também os requerentes que o menor, por muito tempo convive com os mesmos, fazendo já parte integrante da família. Querem
deixar claro, que o menor sob a guarda dos requerentes, com certeza, terá uma vida mais digna, cercada diariamente do carinho
e afeto dos mesmos e de outros familiares, o que já vem ocorrendo. Assim exposto e, para regularizar e legalizar a guarda do
aludido menor, requerem: 1- de imediato, a guarda provisória de K.P.A. na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois
é intenção dos requerentes, assumirem futuramente a guarda definitiva do menor, do modo a consolidar os interesses futuros da
criança. 2- estudo social elaborado por profissional indicado por esse douto Juízo de Direito, para que apure as condições de vida
e a sociabilidade do menor, junto aos requerentes. 3- a nomeação deste subscritor para defender os interesses dos requerentes.
4- os benefícios da Justiça Gratuita em favor dos requerentes, haja vista não disporem os mesmos de meios suficientes para
arcarem com os ônus do processo. 5- a citação por carta precatória dos requeridos. 6- os benefícios ao Sr Oficial de Justiça do
art. 172 do CPC. Todas as provas em direito admissíveis, especialmente, se necessárias, as oitivas das testemunhas abaixo
arroladas. Requerem, ainda, a intimação do Ministério Público para que manifeste no feito. A causa, para efeitos fiscais, dá-se
o valor de R$ 2.000,00. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ficando desde já o
requerido EDELBERTO DOS SANTOS ANDRADE, citado e intimado para todos os atos, expediu-se o presente edital que será
afixado em local de costume e publicado na forma da lei. Miracatu, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano dois mil e
doze (17/02/2012).
MIRASSOL
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CREUZA CAETANO,
REQUERIDO POR DÉBORA CAETANO CASADO - PROCESSO Nº 358.01.2010.003784-4/000000-000 ORDEM 696/2010.
O(A) Doutor(a) MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Mirassol, do Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/06/2011, foi
decretada a INTERDIÇÃO de CREUZA CAETANO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). DÉBORA CAETANO CASADO. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade
de Mirassol em 09 de fevereiro de 2012.
Foro Distrital de Neves Paulista
EDITAL CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DIVÓRCIO LITIGIOSO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS - PROCESSO Nº 382.01.2009.000918-8/000000-000 N. DE ORDEM
510/2009-CÍVEL
O(A) DOUTOR(A) TULIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro Distrital de
Neves Paulista da Comarca de Mirassol, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º