Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1134
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recursos, inclusive para o “parquet”, operando-se a hipótese do artigo 503, parágrafo único, do CPC. Diante disso, certifiquese desde logo o trânsito em julgado. Sem condenação em custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios,
por serem as partes beneficiárias da Justiça Gratuita. Expeça-se mandado de averbação ao competente Serviço Registral.
Oportunamente, procedam-se as comunicações e anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
196.01.2012.005625-8/000000-000 - nº ordem 381/2012 - Inventário - MARIA EXPEDITA BARBOZA PEREIRA X RUY
ARCHANJO PEREIRA - Fls. 82 - 1-O volume de bens que compõe a herança, por si, basta para afastar a argüição de
hipossuficiência financeira e justificar o indeferimento do pedido de Justiça Gratuita. 2-Concedo à requerente o prazo de 10 dias
para aditar a Inicial, dando à causa o valor equivalente à soma de todos os bens deixados pelo de cujus e recolher as respectivas
custas iniciais. 3-Prazo: 10 dias. 4-Pena: indeferimento da Inicial. 5-Int. - ADV ANAI DA GRAÇA JULIOTI OAB/SP 188680
196.01.2012.005829-8/000000-000 - nº ordem 391/2012 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - N. M. G. X J. J. M. Fls. 22 - Vistos. Considerando que o requerido é falecido, deverá a requerente aditar a inicial incluindo no pólo passivo da lide
os herdeiros do falecido. Int. - ADV SILVANA DE ANDRADE PRADO OAB/SP 175220
196.01.2012.005980-0/000000-000 - nº ordem 397/2012 - Guarda de Menor - O. P. E OUTROS X B. P. - r. despacho de
fls. 16: “Vistos. Deverão os autores, no prazo de 10 dias, aditar a Inicial, incluindo no pólo passivo o genitor do menor. Pena:
Indeferimento da Inicial. Int. e dil.” - ADV SORAYA LUIZA CARILLO OAB/SP 198869
196.01.2012.006299-1/000000-000 - nº ordem 437/2012 - Divórcio (ordinário) - D. B. C. X J. A. C. - r. despacho de fls. 10:
“Vistos. 1-Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2-Adite-se a Inicial, nos termos do Artigo 282, inciso V, do CPC.
3-Prazo: 10 dias. 4- Pena: Indeferimento da Inicial. Int.” - ADV ALEX GOMES BALDUINO OAB/SP 292682
Centimetragem justiça
2ª Vara da Família e Sucessões
2º Ofício de Família e Sucessões
JUIZ: CHARLES BONEMER JUNIOR
196.01.1950.000001-7/000000-000 - nº ordem 2473/2011 - Arrolamento - OLIVAR TASSO E OUTROS X CELSO LEOPOLDO
OCCHI E OUTROS - I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Defiro o processamento do arrolamento conjunto
dos bens deixados por Celso Leopoldo Occhi e Maria Tereza Brocanelli, nomeando arrolante a Sra. Idalina Occhi da Silva, que
deverá prestar compromisso, em dez dias, e apresentar novas declarações, nos termos do artigo 993 do Código de Processo
Civil, em vinte dias. Anote-se na distribuição. Intime-se. - ADV PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA OAB/SP 175659 ADV GERALDO MAGELLA DE PAULA OAB/SP 146926
196.01.2002.011354-5/000000-000 - nº ordem 566/2010 - Separação Consensual - D. M. G. E OUTROS - Adite-se a carta de
sentença conforme requerido às fls. 106/107. Após, se nada mais for requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. ADV RACHEL LANZA FINATTI OAB/SP 212818
196.01.2007.010976-0/000000-000 - nº ordem 957/2007 - Arrolamento - EVANIR DOMINGOS PEREIRA X APARECIDA DIAS
DE MELO E OUTROS - Homologo, por sentença, a partilha de fls. 88/94, destes autos de arrolamento dos bens deixados
por APARECIDA DIAS DE MELO e ANGELO DE MELO, atribuindo aos herdeiros nela mencionados os respectivos quinhões,
ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha e, caso nada mais
seja requerido nos 40 dias seguintes, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO OAB/SP
74491 - ADV ROBERTO LIMONTA OAB/SP 157989
196.01.2007.016418-4/000000-000 - nº ordem 1370/2007 - Inventário - IRACEMA NUNES DE CASTRO E OUTROS X JOSE
FERREIRA DE CASTRO NETO -Homologo, por sentença, a partilha de fls. 700/723, aditada às fls. 730/731, destes autos
de inventário dos bens deixados por JOSÉ FERREIRA DE CASTRO NETO, atribuindo aos herdeiros nela mencionados os
respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeçam-se formal de
partilha e alvarás. Caso nada mais seja requerido nos 40 dias seguintes, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV RULIAN ANTONIO
DE ANDRADE CIAMPAGLIA OAB/SP 184493 - ADV ELSON EURIPEDES DA SILVA OAB/SP 143023 - ADV FERNANDO
CARVALHO NASSIF OAB/SP 139376 - ADV GIOVANI GOMES BORDON OAB/SP 199392
196.01.2007.030192-3/000000-000 - nº ordem 2640/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. D. M. F. X P. H.
G. - Autos à disposição. Após 30 dias, não havendo manifestação das partes, os autos retornarão ao arquivo. - ADV ADRIANO
LOURENÇO MORAIS DOS SANTOS OAB/SP 249356
196.01.2008.008951-5/000000-000 - nº ordem 804/2008 - Arrolamento - TALES EDUARDO MARTINS E OUTROS X
EDUARDO ROMEU MARTINS - Face à concordância do Ministério Público (fls. 530), expeça-se alvará, com validade de 120
dias, autorizando a venda do imóvel descrito às fls. 287, por valor não inferior a R$ 100.000,00, à vista, devendo o valor ser
integralmente depositado em juízo pelo comprador, prestando-se contas nos dez dias seguintes à venda.Intimem-se. Ciência
ao Ministério Público. - ADV RITA MARIA FAGGIONI OAB/SP 111949 - ADV ADAUTO DONIZETE DE CAMPOS OAB/SP 189438
- ADV SORAYA LUIZA CARILLO OAB/SP 198869 - ADV LUIS HENRIQUE AYALA BAZAN OAB/SP 224960 - ADV ALLAN DE
MELLO CRESPO OAB/SP 282018 - ADV ADAUTO DONIZETE DE CAMPOS OAB/SP 189438
196.01.2009.009724-7/000000-000 - nº ordem 848/2009 - Inventário - ANA PAULA PAVÃO GUARATI E OUTROS X MARCOS
ANTÔNIO RADAELI - Intime-se a inventariante, pessoalmente, para prestar contas do alvará copiado às fls. 94, em dez dias,
sob as penas da lei.Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV SANAA CHAHOUD OAB/SP 119296 - ADV ADRIANO
FARIA DOS SANTOS ANJO OAB/MG 76290 - ADV FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO OAB/SP 300315
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º