Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1135
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ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, concedidas as prerrogativas do artigo 172, §2º, do CPC.
Intime-se. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), ROBERTO CASSOLA
Processo 0035300-28.2011.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S. R. de A. C. e outro - R.
C. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Tarje-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue
o pagamento do débito apurado (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, concedidas as prerrogativas do artigo 172, §2º, do CPC.
Intime-se. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), ROBERTO CASSOLA
Processo 0035405-05.2011.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. L. G. - G. H. G. C.
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Tarje-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito apurado (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, concedidas as prerrogativas do artigo 172, §2º, do CPC.
Intime-se. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 0035410-27.2011.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W. T. C. - R. C. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Tarje-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento
do débito apurado (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, concedidas as prerrogativas do artigo 172, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV:
ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 0035420-71.2011.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. M. S. S. e outro - A.
M. de O. S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Tarje-se. Cite-se o devedor para que, em 3
dias, efetue o pagamento do débito apurado (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, concedidas as prerrogativas do artigo 172, §2º,
do CPC. Intime-se. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 0035426-78.2011.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. H. S. da S. - A. R. da
S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Tarje-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue
o pagamento do débito apurado (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, concedidas as prerrogativas do artigo 172, §2º, do CPC.
Intime-se. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 0035431-03.2011.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. V. S. - A. dos S.
S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Tarje-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue
o pagamento do débito apurado (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, concedidas as prerrogativas do artigo 172, §2º, do CPC.
Intime-se. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 0035432-85.2011.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. L. de S. S. - J. R. dos
S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Tarje-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue
o pagamento do débito apurado (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, concedidas as prerrogativas do artigo 172, §2º, do CPC.
Intime-se. - ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 0035437-10.2011.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. A. P. - W. de S. P.
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Tarje-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito apurado (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, concedidas as prerrogativas do artigo 172, §2º, do CPC.
Intime-se. - ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 0035446-69.2011.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. D. D. P. dos S. C. P. dos S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Tarje-se. Cite-se o devedor para que, em 3
dias, efetue o pagamento do débito apurado (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, concedidas as prerrogativas do artigo 172, §2º,
do CPC. Intime-se. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 0035508-06.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C. C. F. de C. e
outro - R. S. de C. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Tarje-se. Cite-se o devedor para que, em
3 dias, efetue o pagamento do débito apurado (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, concedidas as prerrogativas do artigo 172, §2º,
do CPC. Intime-se. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 0035759-30.2011.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. P. da S. C. - E. C. da
C. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Tarje-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue
o pagamento do débito apurado (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, concedidas as prerrogativas do artigo 172, §2º, do CPC.
Intime-se. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), ROBERTO CASSOLA
Processo 0035903-04.2011.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T. M. B. - E. B. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Tarje-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento
do débito apurado (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, concedidas as prerrogativas do artigo 172, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º