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TJSP 02/03/2012 -fl. 2220 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/03/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1135

2220

Brasil para que informe o saldo da conta do requerido onde recebia seu beneficio. Após, conclusos. Int. - ADV EDNA MARIA
CALAFIORI RISSATO OAB/SP 115583
601.01.2012.000407-3/000000-000 - nº ordem 100/2012 - Execução de Título Extrajudicial - SOCOFERRO COMÉRCIO DE
FERROS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA X PFPP CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Intimação
do defensor do autor para providenciar a retirada da carta precatória, comprovando sua distribuição em 15 dias. Int. - ADV
DAILY BALDI PINHEIRO OAB/SP 263840
601.01.2012.000447-8/000000-000 - nº ordem 115/2012 - Execução de Alimentos - U. J. D. S. A. X M. . S. A. - Processo
nº 115/12. Execução de alimentos. Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente e nomeio o(a) Defensor(a)
indicado(a) pela OAB local, para defender seus interesses. Anote-se, ficando ciente o(a) defensor(a) de que será intimado(a) de
todos os atos processuais pelo DJE. Nos termos do art. 733 e § 1º, do CPC, cite-se o requerido para, no prazo de 03 (três) dias,
efetuar o pagamento das prestações alimentícias, conforme cálculo apresentado, bem como as que se venceram e aquelas que
se vencerão no curso da ação, provar que as pagou ou justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão.
Ciência ao MP. Int. - ADV WALKIRIA FATIMA CAUDURO FIGUEIREDO OAB/SP 46289
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara
Dr. CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO 1º OFÍCIO JUDICIAL CRIMINAL
PROCESSO Nº 601.01.2010.002342-4/000000-000 CONTROLE INTERNO nº 179/2010 INQUÉRITO POLICIAL - J.P. x
DENILSON TORRICELLI E OUTROS - Fls. 95/96 Em 15 de fevereiro de 2012, às 14h30min, nesta cidade e Comarca de
Socorro, E. S. P., na Sala de Audiências da Primeira Vara Judicial, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito, o Dr.
CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA, comigo, Escrevente-Estenotipista ao final assinado, foi aberta a presente audiência
preliminar, para tentativa de composição civil entre as partes ou proposta de transação penal. Apregoadas as partes com as
formalidades legais, compareceram o DD. Promotor de Justiça, o Dr. Daniel Cottoni e os autores do fato Denilson Torricelli,
Edson Amaro do Couto e Carlos Augusto de Camargo, acompanhados pelo Defensor plantonista, o Dr. Sidiel Aparecido Leite
Júnior, OAB/SP nº 221.889. Ausente a vítima Otávio Cardoso de Oliveira Neto. INICIADOS OS TRABALHOS: Pelo Defensor
plantonista foi dito: MM. Juiz. Considerando a data dos fatos, bem como a pena a ser aplicada ao delito, respeitosamente
se requer seja reconhecida a prescrição do suposto delito. Pelo DD. Promotor de Justiça foi dito: MM. Juiz. Assiste razão à
defesa, uma vez que a pena máxima cominada ao delito é de seis meses de detenção e da data do fato até a presente data
já transcorreu um período de tempo superior a dois anos, prazo da prescrição, considerando-se a lei vigente à época dos
fatos. Assim, requeiro seja declarada extinta a punibilidade dos autores. Pelo MM. Juiz fora proferida a seguinte sentença:
Acolho, como razão de decidir, a manifestação exarada pelo ilustre representante do Parquet, e, destarte, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE dos autores do fato Denilson Torricelli, Edson Amaro do Couto e Carlos Augusto de Camargo, pela prescrição,
nos termos dos artigos 107, inciso IV, e 109, ambos do Código Penal. Sentença dada e publicada em audiência, saindo os
presentes cientes e devidamente intimados. Registre-se e cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos,
desde que observadas as formalidades legais e procedidas as comunicações de praxe. Nada mais. Lido e achado conforme, vai
devidamente assinado. - ADVOGADO: DR. OTÁVIO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO OAB/SP: 230.279.
PROCESSO Nº 601.01.2011.002317-5/000000-000 CONTROLE INTERNO nº 223/2011 PROCESSO CRIME - J.P. x ILSON
GERALDO APARECIDO MARIA MARIANO - Retirar certidão de honorários expedida em seu favor. Int. ADVOGADO: DRA.
DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL OAB/SP: 201.911.

Execuções Criminais
Dr. CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO 1º OFÍCIO JUDICIAL CRIMINAL
Proc. nº 860.896-2 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CRIMINAL J.P. x FLAVIO BENEDITO TOZETTI - Apenso do Roteiro
de Penas Manifeste-se a defesa acerca do cálculo de liquidação de fls. 54, no prazo legal. Int. - ADVOGADO: DR. DANIEL
OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA - OAB/SP: 236.005.

SOROCABA
Cível
1ª Vara Cível
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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