Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
2806
CASTRO X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de suspensão do
presente processo. Nada mais. Presidente Bernardes, 02 de abril de 2012. Eu, , Escrevente, digite. CONCLUSÃO: Em 02 de
abril de 2012, faço os presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo
Juiz de Direito e Diretor deste Juizado Especial Cível. PAULO SÉRGIO BRANDI Diretor de Serviço Processo Cível nº 094/2008
Tendo em vista não haver notícias sobre decisão do agravo de instrumento noticiado nos autos, determino que o processo
permaneça suspenso por 120 (cento e vinte) dias. No mais, registro que, caso haja depósito judicial, o exeqüente não poderá
levantar o valor depositado nos autos, salvo na hipótese de prestar caução idônea e suficiente. Int. Presidente Bernardes, 02
de abril de 2012. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV ADRIANO CAMARGO PATUSSI OAB/SP 247999 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
480.01.2008.000464-0/000000-000 - nº ordem 124/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - OLIVEIRO
BOVOLATO X BANCO ABN AMRO - CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de suspensão do presente processo.
Nada mais. Presidente Bernardes, 02 de abril de 2012. Eu, , Escrevente, digite. CONCLUSÃO: Em 02 de abril de 2012, faço os
presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor
deste Juizado Especial Cível. PAULO SÉRGIO BRANDI Diretor de Serviço Processo Cível nº 124/2008 Tendo em vista não
haver notícias sobre decisão do agravo de instrumento noticiado nos autos, determino que o processo permaneça suspenso por
120 (cento e vinte) dias. No mais, registro que, caso haja depósito judicial, o exeqüente não poderá levantar o valor depositado
nos autos, salvo na hipótese de prestar caução idônea e suficiente. Int. Presidente Bernardes, 02 de abril de 2012. GABRIEL
MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV LUCIANA SHINTATE GALINDO OAB/SP 234028 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV MARIA LUISA WALDIGE OAB/SP 198819
480.01.2008.001028-3/000000-000 - nº ordem 245/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - HELENA
APARECIDA WITTICA X BANCO SANTANDER - CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de suspensão do
presente processo. Nada mais. Presidente Bernardes, 02 de abril de 2012. Eu, , Escrevente, digite. CONCLUSÃO: Em 02 de
abril de 2012, faço os presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo
Juiz de Direito e Diretor deste Juizado Especial Cível. PAULO SÉRGIO BRANDI Diretor de Serviço Processo Cível nº 245/2008
Tendo em vista não haver notícias sobre decisão do agravo de instrumento noticiado nos autos, determino que o processo
permaneça suspenso por 120 (cento e vinte) dias. No mais, registro que, caso haja depósito judicial, o exeqüente não poderá
levantar o valor depositado nos autos, salvo na hipótese de prestar caução idônea e suficiente. Int. Presidente Bernardes, 02 de
abril de 2012. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV LUCIANA SHINTATE GALINDO OAB/SP 234028 - ADV ARNALDO
RODRIGUES NETO OAB/SP 238946 - ADV LUIZ FABIO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 253925
480.01.2009.000041-4/000000-000 - nº ordem 7/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CECILIA LIBERATO
X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de suspensão do presente
processo. Nada mais. Presidente Bernardes, 28 de março de 2012. Eu, , Escrevente, digite. CONCLUSÃO: Em 28 de março
de 2012, faço os presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de
Direito e Diretor deste Juizado Especial Cível. PAULO SÉRGIO BRANDI Diretor de Serviço Processo Cível nº 007/2009 Tendo
em vista não haver notícias sobre decisão do agravo de instrumento noticiado nos autos, determino que o processo permaneça
suspenso por 120 (cento e vinte) dias. No mais, registro que, caso haja depósito judicial, o exeqüente não poderá levantar o
valor depositado nos autos, salvo na hipótese de prestar caução idônea e suficiente. Int. Presidente Bernardes, 28 de março de
2012. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV EDILSON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 93169 - ADV JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
480.01.2009.002324-0/000000-000 - nº ordem 367/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - LUCINEI CANDIDA
PEREIRA JACOMETO X ALCIDES DE JESUS BRESHI LIRIA - Sentença nº 160/2012 registrada em 29/03/2012 no livro nº 48
às Fls. 201: Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado às fls. 183/185
dos autos, e o faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, e por conseqüência, SUSPENDO o
andamento do processo até o cumprimento integral da avença. - ADV HEVELINE SANCHEZ MARQUES OAB/SP 286169 - ADV
ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA OAB/SP 144578
480.01.2011.000973-8/000000-000 - nº ordem 204/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SOLANGE DA SILVA X KEILLE CRISTINA COELHO BUENO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado
no r. despacho retro publicado. Presidente Bernardes, 02 de abril de 2012. Eu, , digitei e subscrevi. CONCLUSÃO: Aos 02 de
abril de 2012, faço os presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo
Juiz de Direito e Diretos deste Juizado Especial Cível. PAULO SÉRGIO BRANDI Diretor de Serviço Processo Cível nº 204/2011
Aguarde-se em cartório, por 30 (trinta) dias, o prazo do protocolo integrado. Int. Presidente Bernardes, 02 de abril de 2012.
GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV SILVANA TAVARES OAB/SP 285304
480.01.2011.001038-1/000000-000 - nº ordem 212/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARCOS ANTONIO PINHEIRO MARTINS X MARIA BERNARDETE ARAN - CONCLUSÃO: Em 30 de março de 2012, faço os
presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor
deste Juizado Especial Cível. PAULO SÉRGIO BRANDI Diretor de Serviço Processo Cível nº 212/2011 Decorrido o prazo
para pagamento da dívida o executado quedou-se inerte. Pela petição de fls. 42/44, o exequente pede a nomeação de bens
à penhora sob pena de constrição de tantos quantos bastem para garantia do juízo. No entanto, de acordo com a sistemática
dos Juizados Especiais, e considerando ainda o teor do Enunciado 48 do Segundo Fórum de Juizados Especiais de São Paulo
(FOJESP), hei por bem determinar a penhora on line em valores por meio do Convênio BACEN-JUD. Expeça-se o necessário.
Caso a diligência reste infrutífera, expeça-se mandado de penhora. Int. Presidente Bernardes, 30 de março de 2012. GABRIEL
MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV HEVELINE SANCHEZ MARQUES OAB/SP 286169
480.01.2011.001100-3/000000-000 - nº ordem 223/2011 - Declaratória (em geral) - IVAN CEZAR ZACHEU X CARREFOUR
SOLUÇÕES FINANCEIRAS BANCO CSF SA - CONCLUSÃO: Aos 03 de abril de 2012, faço os presentes autos, CONCLUSOS
ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor deste Juizado Especial Cível e
Criminal. PAULO SÉRGIO BRANDI Diretor de Serviço Processo Cível nº 223/2011 Fls. 223. Defiro. Aguarde-se em cartório. Int.
Presidente Bernardes, 04 de abril de 2012. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV MARCIA GALDIKS GARDIM OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º