Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 133 »
TJSP 10/04/2012 -fl. 133 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1160

133

019.01.2011.009517-1/000000-000 - nº ordem 833/2011 - Ação Monitória - RODOLFO BUSS X DJALMA APARECIDO DA
SILVA FILHO - (requerer o autor o que de direito uma vez que a carta ar de citação não foi recebida pelo requerente) - ADV
MAURO SERGIO DE FREITAS OAB/SP 261738
019.01.2011.009583-6/000000-000 - nº ordem 834/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SANTANDER LEASING S/A
- ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARIA APARECIDA DA SILVA - (manifeste-se o requerente sobre certidão do Oficial de
Justiça//faltou diligência para integral cumprimento do mandado de penhora) - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA
OAB/SP 118409
019.01.2011.011922-2/000000-000 - nº ordem 1034/2011 - Indenização (Ordinária) - LUIZA MELINHO X LUCIANA
MARCOLINO E OUTROS - “Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite(m) -se.
Apresentada contestação (ões), ou não, abra-se vista à parte contrária. Com a réplica nos autos, se alegada novas preliminares,
abra-se vista ao (a) (s) contestante (s). Caso contrário, manifeste (m)-se as partes se desejam produzir provas, especificandoas, bem como se há interesse na realização da audiência prevista no artigo 331 do CPC. Int.” - ADV DINO BOLDRINI NETO
OAB/SP 100893 - ADV ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO OAB/SP 50808 - ADV LUCIANA CRISTINA MORO OAB/SP
264970
019.01.2011.011922-2/000000-000 - nº ordem 1034/2011 - Indenização (Ordinária) - LUIZA MELINHO X LUCIANA
MARCOLINO E OUTROS - “O pedido de fls. 76, deverá aguardar o retorno da precatória expedida a fls., 52. Sem prejuízo,
manifestem-se os demais requeridos sobre o pedido de aditamento. Int.” - ADV DINO BOLDRINI NETO OAB/SP 100893 - ADV
ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO OAB/SP 50808 - ADV LUCIANA CRISTINA MORO OAB/SP 264970
019.01.2011.017825-9/000000-000 - nº ordem 1564/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO PEDROZO E
OUTROS X ANDRÉ VALENTIM PEDROZO E OUTROS - (digam as partes se desejam produzir provas, especificando-as, bem
como se têm interesse na audiência do artigo 331 do CPCivil) - ADV JOSE APARECIDO CASTILHO OAB/SP 22874
019.01.2011.019574-1/000000-000 - nº ordem 1704/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAFAEL MAGNUS JORDÃO
X ALESSANDRO MODESTO DIAS E OUTROS - (manifeste-se o requerente sobre certidão do cartório: o ar relativo à carta de
citação do requerido Renato não retornou e a carta de citação do requerido Renato retornou negativa, por motivo de mudança
desse) - ADV WALDOMIRO ANTONIO RIZATO JUNIOR OAB/SP 237225
019.01.2011.021530-9/000000-000 - nº ordem 1904/2011 - Medida Cautelar (em geral) - PAULO ALVES FERNANDES X
RENATA RIBEIRO DE MATOS - (manifeste-se o requerente sobre contestação) - ADV JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS OAB/
SP 225930 - ADV ANNA MARIA SCHUTHZ TEIXEIRA OAB/SP 212200
019.01.2011.021530-0/000001-000 - nº ordem 1904/2011 - Medida Cautelar (em geral) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - RENATA RIBEIRO DE MATOS X PAULO ALVES FERNANDES - “Vistos.Renata Ribeiro de Matos ofertou a presente
impugnação ao pedido de gratuidade de justiça formulado por Paulo Alves Fernandes nos autos da ação de indenização por
este último promovida, sustentando, resumidamente, que a gratuidade deferida não pode subsistir, uma vez que o impugnado
é detentor de 97% das cotas de uma empresa de compra e venda de veículos, o que descaracteriza a qualificação de pobre
na acepção jurídica do termo. Juntou documentos (fls. 05/09). Autuada em apenso, manifestou-se o impugnado (fls. 12) pela
manutenção do benefício, uma vez que a declaração de pobreza acostada à inicial goza de presunção de veracidade, bem
como comprovou que é corretor de seguros juntando cópia de seu registro junto ao órgão competente.Alegou ainda que a
empresa que hoje é sócio majoritário era de seu pai, o qual deixou diversas dívidas em razão de má administração e que em
razão desta situação financeira debilitada, não tem capacidade de arcar com as despesas processuais decorrentes da ação
por ele proposta. Pediu a improcedência do pedido e juntou documentos de fls. 21/28. É o breve relatório.Decido.Com razão
a impugnante.Realmente, o simples fato de alguém exercer esta ou aquela atividade profissional não lhe confere status de
riqueza, máxime quando não produza renda capaz de fazer frente às custas e honorários de advogado.Entretanto, no caso
em testilha, o contexto dos fatos não permite a subsistência da presunção de pobreza, que decorre da declaração de fls. 09
dos autos principais posto que, além disso, nada mais traz qualquer documentação como declaração de imposto de renda ou
pro-labore que comprovassem sua atual situação financeira, tanto nos autos principais quanto neste incidente. Além disso, a
presunção de veracidade que goza a declaração de pobreza alegada pelo impugnado é relativa, permitindo prova em contrário
conforme produzida pela impugnante.Verifica-se pelos documentos trazidos pela impugnante que o impugnado é detentor de
97% das cotas da empresa deixada pelo seu pai. Em que pesem as alegações de que atualmente sofra as consequências
da má administração exercida por aquele, fato é que não há comprovação do resultado prejudicial que a ela lhe confere.A
condenação em valor alto numa ação não é suficiente para comprovar a situação de pobreza do impugnado, posto que não há
nestes autos qualquer comprovação da atual situação financeira da empresa. Por isso, e o mais que dos autos consta, ACOLHO
a impugnação ofertada por Renata Ribeiro de Matos contra Paulo Alves Fernandes, e REVOGO a concessão do benefício da
gratuidade da justiça ao impugnado.Não há custas e despesas processuais, assim como incabíveis honorários advocatícios
na espécie. Certifique-se o desfecho nos autos principais, prosseguindo-se neles.Intimem-se” - ADV ANNA MARIA SCHUTHZ
TEIXEIRA OAB/SP 212200 - ADV JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS OAB/SP 225930
019.01.2012.003518-0/000000-000 - nº ordem 336/2012 - (apensado ao processo 019.01.2011.007563-8/000000-000 - nº
ordem 664/2011) - Embargos à Execução - TOALHIMPE SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - EPP E OUTROS X BANCO ITAÚ
UNIBANCO S.A. - “Tendo em vista a documentação apresentada a fls. 23/25 e a declaração firmada a fls.07, concedo os
benefícios da assistência judiciária gratuita aos embargantes. Frise-se desde já, aos embargantes que este Juízo não dispõe
de profissionais que exerçam seu trabalho gratuitamente, bem como não há pagamento pela Defensoria Pública do Estado de
pericia contábil e financeira, e em caso de necessidade desta prova, estes deverão arcar com os custos de sua realização.
Apensem-se aos autos da execução (proc. Nº 664/11). Após manifeste-se o embargado. Int.” - ADV SANDRA ELENA FOGALE
OAB/SP 249078 - ADV PETRUCIO OMENA FERRO OAB/SP 55263
019.01.2012.005387-4/000000-000 - nº ordem 494/2012 - Ação Monitória - COMÉRCIO DE TECIDOS VERANA LTDA X
PAINO CONFECÇOES LTDA - ME - “Vistos. Ao Setor de Conciliação da Comarca, para designação de audiência de tentativa de
conciliação. Cite(m)-se o(s) réu(s) e intime(m)-se o(s) autor(es), a fim de comparecerem à audiência designada pelo Setor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©