Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1160
2107
o despacho de fls. 74, para o fim de constar que o valor dos honorários periciais é de R$200,00. Consigna-se na carta de
intimação a ser expedida, que o Sr. Perito deverá se manifestar sobre o valor dos honorários ora fixados. Int. - ADV ANDRE
JOSE MINGHINI DE CAMPOS OAB/SP 114893 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV WALTER ERWIN
CARLSON OAB/SP 149863 - ADV ANDRE JOSE MINGHINI DE CAMPOS OAB/SP 114893
140.01.2009.000069-0/000000-000 - nº ordem 30/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - POSTO SÃO JOSÉ DE
ALCANTARA LTDA X ALBA USA MELAÇO LTDA - Fls. 91 - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV JOSÉ MARIA
BARBOSA OAB/SP 198476 - ADV VIVIANE LOPES GODOY OAB/SP 275075 - ADV CARLOS ARTUR ZANONI OAB/SP 16691 ADV JOSÉ MARIA BARBOSA OAB/SP 198476 - ADV VIVIANE LOPES GODOY OAB/SP 275075
140.01.2009.000145-6/000000-000 - nº ordem 63/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ HENRIQUE PEGORER
X PEDRO RODRIGUES B CHAVANTES ME E OUTROS - Fls. 93 - Vistos. Diante da manifestação do exeqüente, determino
o levantamento a penhora lavrada à fl. 73, devendo a Sra. Oficiala de Justiça lavrar o competente auto de levantamento de
penhora, referente ao auto de fl. 73. O exeqüente pleiteou à fl. 92, a penhora de parte ideal do imóvel pertencente ao executado
(matricula nº 20.128). Considerando o valor do débito apontado no cálculo de fl. 92vº e a manifestação do exeqüente, defiro o
pedido de fl., 92 e determino a penhora em parte ideal pertencente ao executado com relação ao imóvel registrado na matricula
sob nº 20.128. Procedida a penhora, providencie a Sra. Oficiala de Justiça a avaliação da parte ideal penhorada, bem como as
intimações necessárias. Se for o caso, recolha o exeqüente as diligências necessárias para o cumprimento do ato. Expeça-se o
necessário. Int. - ADV CHARLES TARRAF OAB/SP 194621
140.01.2009.000351-8/000000-000 - nº ordem 131/2009 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA
MÉDIA SOROCABANA X RUBENS SANCHES HERNANDES - Fls. 92 - MANIFESTE-SE O AUTOR, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre a resposta do bloqueio BACEN-JUD (executado sem saldo positivo) nos termos do Comunicado 1307/2007. - ADV KOJI
JORGE SAITO OAB/SP 111847 - ADV THIAGO RODRIGUES LARA OAB/SP 186656
140.01.2009.000351-8/000000-000 - nº ordem 131/2009 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA
MÉDIA SOROCABANA X RUBENS SANCHES HERNANDES - Fls. 92 - Manifeste-se o autor, no prazo dez (10) dias, sobre
a resposta do bloqueio BACEN-JUD (executado sem saldo positivo), bem como sobre a resposta do Sistema RENAJUD (não
foram encontrados veículos para o CPF indicado) nos termos do Comunicado 1307/2007. - ADV KOJI JORGE SAITO OAB/SP
111847 - ADV THIAGO RODRIGUES LARA OAB/SP 186656
140.01.2009.001055-0/000000-000 - nº ordem 338/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A
- BANCO MÚLTIPLO X MERCADO DOCE MISTURA LTDA ME - Fls. 492 - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV PATRÍCIA BUZZO RODRIGUES PRADO OAB/SP 170199 - ADV FABIO
ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV ANDRÉA CRISTINA PRADELLA OAB/SP 181974 - ADV KÁTIA LEITE SILVA OAB/SP
169605 - ADV ELINE DE PAULA SATURNINO RIBEIRO OAB/SP 289311
140.01.2009.001083-6/000000-000 - nº ordem 348/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
DE PASSAGEM cc. PEDIDO DE IMISSÃO P - CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
X AGROPECUÁRIA QUAGLIATO S/A - Fls. 153 - Em 10 (dez) dias, manifestem-se as partes a respeito dos esclarecimentos da
perita judicial constante de fls. 145/152, nos termos do Comunicado 1307/2007. - ADV SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE
OAB/SP 46005 - ADV FELIPE RAMALHO POLINARIO OAB/SP 278334 - ADV ANTONIO LINO SARTORI OAB/SP 56478
140.01.2009.001318-8/000000-000 - nº ordem 464/2009 - Embargos à Execução - ALBA USA MELAÇO LTDA X VICOL
BORRACHAS E CESSÓRIOS LTDA - Fls. 70 - Vistos. Concedo mais 05 (cinco) dias para o credor manifestar-se em termos de
prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - - ADV CARLOS ARTUR ZANONI OAB/SP 16691 - ADV MARIO TEIXEIRA OAB/SP
108474
140.01.2009.001321-2/000000-000 - nº ordem 468/2009 - Execução de Alimentos - A. M. B. E OUTROS X F. H. D. B. - Autos
nº 468/2009 Vistos Defiro o requerimento ministerial, determinando a intimação pessoal do executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias), comprove o pagamento das pensões alimentícias que se venceram no curso do processo (período de 10/06/2011
até 10/02/2012), ou efetue o imediato pagamento, sob pena de prisão por 60 dias. Expeça-se mandado de penhora de bens
para garantia da execução dos alimentos vencidos em 10.03.2009 a 10.05.2011, conforme planilha de cálculo de fls. 93/95.
Int. Chavantes, 29 de fevereiro de 2012. - ADV ANTONIO PEDRO ARBEX NETO OAB/SP 88786 - ADV CARLOS ALBERTO
JACOME DE AQUINO OAB/RN 4708 - ADV ANTONIO PEDRO ARBEX NETO OAB/SP 88786
140.01.2009.001424-5/000000-000 - nº ordem 502/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Trabalhista - JOÃO DEL
CHICO X MUNICÍPIO DE CHAVANTES - Fls. 143 - Vistos. 1 - Concedo ao requerente a prioridade na tramitação da presente
ação, uma vez que é idoso. Anote-se. 2 - Às fls. 137 o requerente reitera o pedido para que o requerido apresente os cartões
de ponto que registravam a freqüência do funcionário. Esclareça o patrono do requerido se a freqüência do requerente João Del
Chico era registrada apenas em livros de ponto, cujas copias já estão juntadas aos autos, ou se o funcionário também possuía
cartões de ponto. 3 - Manifeste-se o requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a estimativa de honorários periciais às fls. 142.
Int. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV HERNANDA HELENA PONTELLO SALVADOR OAB/SP 161730 ADV ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO OAB/SP 197602
140.01.2009.001455-9/000000-000 - nº ordem 511/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X E.C. ACT - CUNSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA EPP - Fls. 97 - Vistos. Defiro o pedido de fl. 96, expeça-se mandado de
intimação do executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a este Juízo quais são e onde se encontram os possíveis bens
passíveis de penhora, na forma do artigo 600, inciso IV, do Código de Processo Civil: “Art. 600 - Considera-se ato atentatório à
dignidade da Justiça o ato do executado que: IV - Intimado, não indica ao juiz, em 05 (cinco) dias, quais são e onde se encontram
os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.” Recolha o exeqüente as diligências necessárias para o cumprimento do
ato. Expeça-se o necessário. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
140.01.2009.001660-8/000000-000 - nº ordem 573/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAETANO LALLI X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º