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TJSP 17/04/2012 -fl. 1641 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1165

1641

Ltda - José Vieira Zarate - FLS. 65/77: não havendo notícias sobre eventual efeito ativo ao A.I., ultime-se a citação, tal como
determinado na decisão impugnada. Int - ADV: FLAVIO SARTORI (OAB 24628/SP)
Processo 0006717-39.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Marilda de Jesus Oquiles Maria Creuza da Cruz Rosa Gobbo - Fls. 156/161: não havendo notícias sobre os efeitos do A.I., cumpra-se a sentença de fls.
148, arquivando-se o feito. Int. - ADV: LAURA GARCIA OQUILES (OAB 143861/SP)
Processo 0006870-38.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Assembléia - Maria Guacira Cavalcante Gardinal e outro
- Condominio Edificio Parque do Estado e outros - Em complemento à certidão retro, manuseando os autos, verifiquei que
foram fornecidas apenas 02 cópias da petição inicial, sendo a ação ajuizada em face de 03 réus, ficando os autores intimados
a fornecer mais 01 cópia da petição inicial, sem prejuízo da certidão anterior, em cinco dias. - ADV: OSMAR ANDERSON
HECKMAN (OAB 170458/SP)
Processo 0007069-31.2010.8.26.0003 (003.10.007069-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Masterlider Informática Comercial e Serviços Ltda - DW do Brasil Informática Ltda. e outro - Vistos Fls.224: O exequente já
fora intimado a manifestar-se quanto a resposta da Receita Federal (infojud), conforme certidão de fls.222. Caso não requeira
em termos de prosseguimento em 5 dias, ao arquivo. Int. - ADV: ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP), LEONARDO
FERNANDES AGUILAR (OAB 274653/SP), RENATO CASTELO BET (OAB 297419/SP)
Processo 0007097-28.2012.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Experanza Koth Rodrigues Spirim - Jamile Delibaldo Sobral e outros - Fls. 28/29: com o devido respeito, a requerente repisa
o óbvio. De qualquer modo, diante da sua insistência, conste no mandado que os fiadores deverão ser citados. Proceda-se a
citação, tal como requerido pela locadora. Int. - ADV: WAGNER THOME (OAB 81331/SP)
Processo 0007225-48.2012.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Teiapp Soluções de
Informática Ltda e outros - Defiro a expedição do mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos do pedido na inicial (art. 1.102b
do C.P.C.), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art.
1.102,c, par. 1o. do C.P.C), fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento no patamar de 10% sobre o valor da
condenação postulada. Conste ainda do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o
cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 1.102c
do C.P.C)”. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0007870-44.2010.8.26.0003 (003.10.007870-5) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S/A. - Cgm Importação e Exportação Assessoria e Projetos Ltda e outros - Certifico e dou fé que o mandado encontrase juntado aos autos, ficando o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de 05 dias
(“ que em cumprimento ao mandado nº 003.2012/005191-9 dirigi-me ao endereço: Av. Damasceno Vieira, 840 - apto. 82 ee
DEIXEI de INTIMAR CGM Importação e Exportação Assessoria e Projetos Ltda. na pessoa de seu representante legal e Marcelo
Squillaci Guedes em virtude de não o encontrar, sendo informada pelo Srs. Rodrigo e Johnny (portaria do condomínio) de que
os executados lhes são desconhecidos. Assim sendo, devolvo o mandado para os devidos fins. “). Certifico, ainda, e dou fé que
deixo de desentranhar o mandado, tendo em vista que não foram recolhidas as custas para a diligência do oficial de justiça,
ficando a parte interessada intimada a providenciar no prazo de cinco dias. Nada mais. Nada mais. - ADV: ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0007889-79.2012.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fernanda Candreva e outros - Antonio Carlos Cruz - Fls. 24: ao contrário do apresentou a patrona do requerente ao juízo, o
contrato não está sem garantia, como vê na cláusula 10a. (fls. 11), razão pela qual INDEFIRO a antecipação da tutela. Cumprase decisão de fls. 22. Int. - ADV: ADRIANA GOMES DOS SANTOS (OAB 227939/SP)
Processo 0008190-26.2012.8.26.0003 - Notificação - Rescisão / Resolução - QUALITEK CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- Neusa Caldas - Intime-se a ré, cumprindo-se, em seguida, o disposto no artigo 872 do CPC. Int - ADV: MARCEL PEDRO DOS
SANTOS BELOTTO (OAB 256538/SP)
Processo 0008251-81.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Hermelinda Luzia Canal Bonilha
- Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 003.2012/011008-7 dirigi-me ao endereço constante do mesmo, no dia 05/04, onde CITEI E INTIMEI
Sametrade Atendimento Clínico e Hospitalar Ltda., na pessoa que declarou possuir poderes para receber a citação, Giuliana
Nogueira Mello Cavalcanti, a qual ficou ciente do teor do mandado que lhe foi lido, aceitou a contrafé que ofereci e exarou seu
ciente no mesmo.O referido é verdade e dou fé.São Paulo, 09 de abril de 2012. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO BASILIO (OAB
261312/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
Processo 0008251-81.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Hermelinda Luzia Canal Bonilha Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão e outro - Fls. 100/101: anotem-se os nomes dos advogados indicados
para fins de intimação. Não há equívoco ou dificuldades no cumprimento da liminar que é clara no sentido de que as rés deverão
fornecer à internação domiciliar pelo sistema “home care”. Com o devido respeito, a corré pretende se furtar do cumprimento
da liminar, alegando que como se trata de duas empresas distintas, ou seja, uma ou outra é que deve cumprir a liminar, o
que é inadmíssivel. Questões de ordem administrativa que não estão ao alcance deste juízo ou da consumidora-autora, não
podem ser evocadas para descumprir o que foi determinado. Cabe a própria corré em conjunto com o plano de saúde dirimir a
controvérsia acerca do fornecimento e pagamento das despesas, o que não se pode admitir é que a autora permaneça sem o
“home care” porque indispensável à mantença de sua vida. Ante o exposto, dou por respondida a pergunta da corré. Aguardese o cumprimento da liminar. Int - ADV: DOUGLAS RIBEIRO BASILIO (OAB 261312/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB
101835/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 0008331-45.2012.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC Bank
Brasil S/A Banco Múltiplo - Edson Guimarães - Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em mãos da autora. Após cinco dias, contados da execução da liminar, consolidar-se-ão a propriedade
e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) credor(a) fiduciária. Executada a liminar, cite-se a(o) ré(u) para, em
cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou/e para contestar no prazo de quinze dias(Dec.-Lei n. 911/69, art. 3º,
parágrafos 2º. e 3º.). Int. - ADV: DANIELA PEREIRA KOBAL (OAB 229938/SP)
Processo 0008387-49.2010.8.26.0003 (003.10.008387-3) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Vanilda
Aparecida Melo Cintra - André Luiz Garkauskas - Certifico e dou fé que a resposta de ofício do IMESC encontra-se juntada aos
autos (perícia agendada para 12/06/2012, às 17:00, sendo que a parte interessada deverá comparecer à Rua Barra Funda,
824, Barra Funda, São Paulo, para realização de exame pericial, devendo apresentar documento de identificação, CTPS e todo
material de interesse médico legal [exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares], devendo
compararecer com 30 minutos de antecedência), para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: CAROLINA FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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