Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano V - Edição 1169
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SEÇÃO VIII
SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Subseção I - Atos
DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA
De 10.04.2012, deferindo
a licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 2 anos a PATRÍCIA DE SOUZA GALVEZ ANGELO, matr.
807.523-A, Escrevente Técnico Judiciário do 2º Ofício Cível da Comarca de Atibaia, no período de 11.04.2012 a 10.04.2014.
De 13.04.2012, deferindo:
a licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 2 anos a MARIA GABRIELA CAPORALI SOARES, matr.
350.021-A, Escrevente Técnico Judiciário do Gabinete de Trabalho dos Desembargadores, no período de 16.04.2012 a
15.04.2014.
a licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 2 anos, a LUCIANE LIMA CARRILHO, matr. 814.336-F,
Agente Administrativo Judiciário da SPI 3.7.1-Seção de Protocolo e Distribuição do Serviço do Foro Regional de Itaquera, no
período de 22.05.2012 a 21.05.2014.
De 16.04.2012, deferindo
a licença para tratar de interesses particulares a ISIS APARECIDA CONCEIÇÃO, matr. 353.976-A, Escrevente Técnico
Judiciário da SPRH – Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos, no período de 06.05.2012 a 03.11.2013.
De 16.04.2012, indeferindo
a licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 2 anos, a MONICA TERUMI KANEGAE, matr. 130.775-F,
Agente de Serviços Judiciário da SJ 4.6 – Serviço de Processamento do 6º Grupo de Câmaras de Direito Público.
De 16.04.2012, deferindo
O pedido de cancelamento da licença para tratar de interesses particulares, anteriormente concedida, a MARCOS ANTONIO
DE OLIVEIRA, matr. 810.068-F, Agente Administrativo Judiciário do 1º Ofício Cível da Comarca de São Sebastião.
Subseção III - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Enquadramento - CAPITAL
Declarando que, à vista da promulgação da Lei Complementar n.º 1.111 de 25 de maio de 2010, que institui o Plano de
Cargos e Carreiras do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o enquadramento da servidora abaixo relacionada,
fica alterado, de acordo com os artigos 1º, 2º e 3ºdas Disposições Transitórias, a partir de 01/07/2010, na seguinte
conformidade, e não como constou na apostila disponibilizada no DJE. de 10.12.2010:
Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos – Anexo III (Incisos I e II do artigo 3º da LC n. 1.111/2010).
CARGO: ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO (REF. 5).
Matrícula, Nome:
Grau C:
807.454-A, SUZANA LAGUNA ARBOLEYA.
Incorporações - CAPITAL
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, FRANCISCO FERREIRA CARDOSO, matr. 24.541-A, a p/ de 20.08.07, faz jus
à incorporação de 10/10 da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Auxiliar Judiciário II, Padrão 2-F da
E.V. Nível Elementar e o cargo de Escrevente Chefe, Referência 14 da E.V. Comissão, incidindo sobre a citada diferença todas
as vantagens.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º