Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1170
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penhora e avaliação, sob preparo se o caso. Providencie-se. Intimem-se. São Paulo, 15 de março de 2012 Fábio Henrique
Falcone Garcia. Juiz de Direito. - ADV: IVONE DE ALMEIDA RIBEIRO MARCELINO (OAB 85036/SP)
Processo 0000544-90.2011.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Armindo da Fontoura Pires
- Antonio Tomaz de Oliveira - Recolha o exequente mais duas diligências. - ADV: IVONE DE ALMEIDA RIBEIRO MARCELINO
(OAB 85036/SP)
Processo 0001391-92.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Compromisso - Jeferson Pelozi Machado e outro - Marcel
Lima de Santana e outro - Comunicado CG nº 1307/2007, procedo a INTIMAÇÃO do autor, na pessoa de seu(s) advogado(s),
sobre: RETIRAR CARTA PRECATÓRIA - ADV: CLEISAN BORGES GISBERT MACHADO (OAB 292918/SP), SANTIAGO RAMON
BORGES GISBERT (OAB 276617/SP)
Processo 0001543-87.2004.8.26.0005 (005.04.001543-7) - Execução de Título Extrajudicial - Indústria Mineradora Pagliato
Ltda. - Anna Patrevita da Costa -me - Defiro a consulta junto ao sistema RENAJUD. Recolhida a respectiva taxa, providencie-se
a pesquisa junto ao referido órgão, para: - consulta de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se ao
bloqueio. Para protocolo junto ao Bacenjud, providencie a parte autora/exequente, também o valor atualizado do débito, para
oportuna análise do pedido de bloqueio de valores e/ou informações. As requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e
de certidões imobiliárias que poderá ser feita pela parte pesquisa diretamente pelo site da ARISP, satisfeitos os respectivos
emolumentos. Defiro vista à parte executada, pelo prazo legal de 05 dias, mediante carga dos autos. Intimem-se. São Paulo, 16
de abril de 2012. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: PRISCILA MEDEIROS LOPES PINHEIRO SORUCO
(OAB 165727/SP), RONALDO STANGE (OAB 184486/SP), THEREZINHA MARIA TEIXEIRA (OAB 44639/SP), JOSEFA SELMA
DAS VIRGENS CARVALHO SANTANA (OAB 96713/SP)
Processo 0001631-47.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Hosana
Francisca de Oliveira da Silva Bento - - Hosana Francisca de Oliveira da Silva Bento - no prazo de mais cinco dias, providencie
duas cópias do comprovante autenticado do recolhimento da diligência do (a) Oficial de Justiça. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0002045-45.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Adriana Vieira de
Moraes - Banco Itaucard S/A - Vistos. Fls. 80/81: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. A tutela antecipada deve ser
indeferida, pois, não há mínima verossimilhança para as alegações. Ressalvada ulterior análise, vale o ato jurídico perfeito.
Indefiro, pois, a tutela antecipada. No mais, indefiro, também, os depósitos nos autos, uma vez que os encargos contratuais
de normalidade não se mostram, prima facie abusivos. A prestação, no início do contrato, já era R$ 479,39, de modo que o
consumidor sabia o quanto pagaria ao mês. As taxas não se mostram abusivas a ponto de justificar revisão liminar. Para evitar
mora, basta o pagamento no vencimento conforme contrato. Cite-se, por carta. Intimem-se. São Paulo, 06 de março de 2012.
Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: ARLETE ROSA DOS SANTOS (OAB 262201/SP)
Processo 0002143-64.2011.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Francisca de Andrade de Souza - ciência quanto ao bloqueio do veículo; e para os termos
do Comunicado C.G. 1307/07 (11 - Constatado que o autor não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe
competem, o cartório providenciará a sua intimação pela imprensa, onde houver. Mantida a inércia, o(a) autor (a) será intimado
(a), pessoalmente, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º,do
CPC). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 0002473-61.2011.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Renato Ferreira Lima - Defiro a consulta junto ao sistema INFOJUD. Providencie-se a pesquisa junto ao referido órgão, para
consulta de endereço da parte ré/executada. Quanto ao RENAJUD, recolha-se mais uma custa. Intimem-se. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0002473-61.2011.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Renato Ferreira Lima - Ciência ao autor acerca do endereço obtido via Infojud (mesmo da inicial). - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0002663-24.2011.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Paulista
S.A. - Andre Luiz Francisco Passos - J. Expeça-se alvará para pesquisa, como requerido. Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO
DE CASTRO (OAB 156342/SP), EDGAR LUIZ DO COUTO (OAB 289307/SP)
Processo 0002731-71.2011.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Antonio Bispo dos S.Filho - Despacho: J. Cite-se no endereço indicado. Int. São
Paulo, 06 de março de 2012. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: IVONE DE ARAUJO ALVES (OAB 269806/
SP), CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 0002731-71.2011.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Antonio Bispo dos S.Filho - Traga a exequente o CEP correto do endereço indicado.
- ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP), IVONE DE ARAUJO ALVES (OAB 269806/SP)
Processo 0003497-90.2012.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Valdemir Gabriel Lusvardi - Verificados os poderes do subscritor, encaminhe-se à
Central para entrega ao oficial para ser anexada ao mandado. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA
ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0004430-63.2012.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Jose Felipe Anselmo - Comprovados os poderes do subscritor, encaminhe-se à Central para
anexação ao mandado. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES
(OAB 298923/SP)
Processo 0004493-59.2010.8.26.0005 (005.10.004493-4) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Ilson Barcelos - Net
São Paulo LTDA - Comprovada a retirada do aparelho e demonstrada a falta de viabilidade técnica para prestação do serviço,
a obrigação cominatória verifica-se impossível de ser realizada. Mas, no caso, a requerida, em evidente má-fé, noticiou o
cumprimento da obrigação que agora sustenta ser impossível de ser realizada (fls. 201/202). Noticiou fato falso e demorou a
comprovar a situação de impossibilidade material de cumprimento. Gerou, com isso, danos ao requerente, quer pela frustração
de justa expectativa de obtenção do serviço, quer porque, durante esse interregno, o autor deixou de procurar algum fornecedor
capaz de lhe entregar o serviço pretendido. Assim, a ré responde como litigante de má-fé, nos termos dos artigos 17, II, e 18,
caput e parágrafos 1º e 2º, todos do CPC. Condeno-a ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e a indenizar a parte
contrária à razão de 20% sobre o valor atualizado da causa, valor que já compreende a conversão da obrigação cominatória,
nos termos do artigo 461 do CPC. A ré terá de responder também pelos honorários nessa fase de cumprimento (artigo 18 §
2º, CPC) à razão de 10% sobre o valor da causa. A ré tem quinze dias para depositar o valor, sob pena de acréscimo de 10%
(artigo 475-J CPC). A conversão em perdas e danos serve para indenizar o autor dos prejuízos sofridos, ficando dispensada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º