Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1172
1928
SANDRA REGINA VIEIRA - Ciência as partes da data para avaliação social do caso junto ao Seaso, sito à Rua Jacob Emerick,
1238- 3 andar- sala 01- Parque Bitarú - SV , sendo que o(a) requerente deverá comparecer para entrevista no dia 06/06/2012,
as 11:00 hs e o(a) requerido(a) para o dia 06/06/2012, as 13:00 hs. - ADV MARCIA ARBBRUCEZZE REYES OAB/SP 127641 ADV ANDREIA COSTA PEREIRA MIASTKUOSKY OAB/SP 266909
590.01.2000.011119-3/000000-000 - nº ordem 1251/2011 - Divórcio (ordinário) - N. A. D. S. X J. C. D. S. - CONCLUSÃO Em
24 de abril de 2012, faço os autos conclusos a MM. Juíza de Direito Dra. VANESSA AUFIERO DA ROCHA. Eu...........................
(Sumaya Fernandes dos Santos Pereira) escrevente, subscrevo. Processo nº 1251/11. - fls. 78: Fls. 75/77: Cumpra-se o
despacho de fls. 67. Decorridos 30 dias, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. Int. - ADV ANTELINO ALENCAR
DORES OAB/SP 18455
590.01.2011.013201-3/000000-000 - nº ordem 1963/2011 - Execução de Alimentos - K. F. D. A. E OUTROS X W. R. D. A. CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 94/96 DA DELEGACIA DE SANTOS COM INFORMAÇÕES SOBRE A DILIGÊNCIA EFETUADA
POR ELES. - ADV APARECIDA MACHADO NARCIZO OAB/SP 255063 - ADV SILVIA KEY OHASHI OAB/SP 128963
590.01.2011.013910-6/000000-000 - nº ordem 2039/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ANDREIA DOS
SANTOS ARAUJO X AILTON FERREIRA DE MOURA - CONCLUSÃO Em 24 de abril de 2012, faço os autos conclusos à MMa.
Juíza de Direito Dra. VANESSA AUFIERO DA ROCHA. Eu........................... (Sandra Zanella C. Damin), Diretora, subscrevo.
Proc. 2039/2011. - fls. 56: Fls. 55. As partes não possuem capacidade postulatória e, por tal motivo, é prevista a nomeação
de procurador para que se manifestem pelos mesmos. Nos termos do artigo 36 do Código de Processo Civil, a parte será
representada em juízo por advogado legalmente habilitado. ...” Portanto, inviável a intimação das partes para fornecerem
endereços, dar andamento ao processo, etc., sob pena de prejuízo da celeridade processual, necessária para o bom andamento
especialmente das Varas de Família, sendo que possuem profissionais habilitados para dar andamento ao processo. Portanto,
atenda-se a quota do Ministério Público de fls. 53, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. S - ADV CAROLINE
ALVARENGA BOVOLIN REIS OAB/SP 243863
590.01.2011.014125-2/000000-000 - nº ordem 2059/2011 - Arrolamento - ANA LÚCIA DA CRUZ E OUTROS X IZALTINA
FELIX DA CRUZ E OUTROS - CONCLUSÃO Em 24 de abril de 2012, faço os autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Dra.
VANESSA AUFIERO DA ROCHA. Eu........................... (Sandra Zanella C. Damin), Diretora, subscrevo. Proc. 2059/2011. - fls.
127: Primeiramente manifeste-se a inventariante sobre o pedido de fls. 88/89 e sobre a manifestação da Fazenda do Estado
de fls. 125/126, providenciando o necessário, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV ALCIDES ASSIS SAUEIA OAB/SP 22428 ADV ULISSES ROBERTO MOROZETTI MARTINS OAB/SP 88982 - ADV ADRIANA BRIENCE DA SILVA OAB/SP 214440
590.01.2011.014241-3/000000-000 - nº ordem 2089/2011 - Guarda de Menor - A. L. N. S. X L. S. R. E OUTROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data nada foi requerido nos presentes autos. São Vicente, 24 de abril de 2012.
Eu........................... (Sandra Zanella C. Damin), Diretora, subscrevo. CONCLUSÃO Em 24 de abril de 2012, faço os autos
conclusos à MMa. Juíza de Direito Dra. VANESSA AUFIERO DA ROCHA. Eu........................... (Sandra Zanella C. Damin),
Diretora, subscrevo. Proc. 2089/2011. - fls. 68: Tendo em vista a certidão supra, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV
ATHENEA ELVIRA DE SA DE PAULA SILVA OAB/SP 50714
590.01.2011.014548-6/000000-000 - nº ordem 2123/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - PATRICIA
ALVES DA SILVA X ANDERSON SOARES DE ANDRADE - CONCLUSÃO Em 17 de abril de 2012, faço estes autos conclusos
à MM. Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca de São Vicente, Dra. VANESSA AUFIERO
DA ROCHA. Eu,...................................................................Escrevente, Subscrevi. Processo n. 2123/11 - fls. 72: Vistos, 1.Esta
Magistrada agradece as homenagens prestadas as fls. 64, ressaltando que a pacificação social é, de fato, o seu grande objetivo.
2.Manifeste-se o requerido, no prazo de dez dias, sobre a proposta feita por esta Magistrada na derradeira audiência e ratificada
pela requerente as fls. 65/66, nos seguintes termos: a) o requerido paga à requerente o valor de R$ 12.500,00, em parcelas
mensais de R$ 300,00; b) a requerente fica com os móveis e eletrodomésticos que guarnecem o imóvel; c) a requerente
continuará a residir no imóvel por mais 18 (dezoito) meses, quando, então, o desocupará; d) a motocicleta será alienada e
eventual lucro ou prejuízo será igualmente dividido entre as partes. 3.Decorrido o aludido prazo, certifique-se se “in albis” e
tornem os autos conclusos. Int. - ADV MARCOS ROBERTO TAGUCHI MEDEIROS OAB/SP 276818 - ADV CESAR ANTONIO
VIRGINIO RIVAS OAB/SP 121992 - ADV MILENA LOPES DE OLIVEIRA RIVAS OAB/SP 169875
590.01.2011.015063-2/000000-000 - nº ordem 2210/2011 - Exoneração de Alimentos - C. A. X A. M. A. - ciência de fls. 79 e
ss - ADV DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 188077
590.01.2001.010481-3/000000-000 - nº ordem 2380/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. F. D. S. E OUTROS ciência de fl. 51 - ADV NEUSA MARIA DE SOUZA OAB/SP 93110
590.01.2011.017328-6/000000-000 - nº ordem 2513/2011 - Regulamentação de Visitas - R. M. Y. X A. L. M. - CONCLUSÃO Em
24 de abril de 2012, faço os autos conclusos a MM. Juíza de Direito Dra. VANESSA AUFIERO DA ROCHA. Eu...........................
(Sumaya Fernandes dos Santos Pereira) escrevente, subscrevo. Processo nº 2513/11. - fls. 130: Fls. 129: Por ora, proceda
pesquisa junto ao CAEX e ao T.R.E., solicitando informação sobre o atual endereço do requerido. Int. - ADV DANIELA DI CARLA
MACHADO NARCIZO OAB/SP 149140
590.01.2011.017929-6/000000-000 - nº ordem 2595/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Substituição de Curatela ELIANE ALVES HENRIQUE X LEILA ALVES HENRIQUE - Fls. 38 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data a
curadora não cumpriu o determinado às fls.34, bem como não assinou o termo de compromisso de curador fl.35. Em 23 de ABRIL
de 2012. Eu,_____________(Cíntia Simeão) Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. C O N C L U S Ã O Em 24/04/2012, faço
estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Vicente/SP, Drª.
VANESSA AUFIERO DA ROCHA. Eu, (Cíntia Simeão ), Escrevente, subscrevi. Processo 2595/11 - 2ª Vara - fls. 38: Providencie
a curadora, no prazo de 10 dias, o cumprimento do despacho de fl.34. Int. - ADV FLAVIA AUGUSTA DOS SANTOS VIEIRA OAB/
SP 291547
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