Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1175
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logo. Caso não os encontrem, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. 5- Penhorados os bens, caso os
executados se recusem ao encargo de depositários, desde logo defiro ao exeqüente tal mister. Defiro os benefícios constantes
dos §§ do art.172 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP), SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0004910-38.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Antenor Ferreira de Sousa - Giovanna
Automóveis - Vistos. Acolho a petição de fls. 28 como emenda à inicial. Anote-se o valor dado à causa de RR 126.784,00.
Providencie a serventia a extração de uma cópia da petição de fls. 28 para instruir o mandado de citação. Após, cite-se, via
postal, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa que tiver, querendo, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Int. - ADV: OLÍVIA APARECIDA FÉLIX DA SILVA (OAB 212407/
SP)
Processo 0005143-35.2012.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Lan
House Cybershow Ltda e outro - Vistos. 1- Citem-se os executados para, em 3 dias, pagarem a quantia referida na inicial,
corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários
advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (Art.652-A do C.P.C.). 2- Os executados, ainda,
poderão apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o
juízo, ou se o quiserem e no mesmo prazo, poderão optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese deverão, reconhecendo
o crédito exigido, depositar 30% do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 parcelas
consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses
subseqüentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. 3- Em caso de pagamento efetuado fora do
prazo referido no item “1”, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, corrigida monetariamente. 4- Na falta do
pagamento referido no item “1”, proceda o sr. oficial à penhora livre e à avaliação, se possível, intimando-se os devedores desde
logo. Caso não os encontrem, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. 5- Penhorados os bens, caso os
executados se recusem ao encargo de depositários, desde logo defiro ao exeqüente tal mister. Defiro os benefícios constantes
dos §§ do art.172 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0005206-94.2011.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Aparecida Pereira de Souza Mascena Israel Cabrera e outro - DESPACHO Processo nº:0005206-94.2011.8.26.0006 Classe - Assunto:Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito Requerente:Aparecida Pereira de Souza Mascena Requerido:Israel Cabrera e outro Justiça Gratuita CONCLUSÃO
Em , faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França, a Exa. Sra. Dra.
ROSANGELA MARIA TELLES. NADA MAIS. Eu,______ (Vinicius Tadeu da Silva), Escrevente, digitei e providenciei a impressão.
Vistos. A corré Associação Paulista deveria apresentar a sua contestação até o dia 22.02.2012. Somente em 12.04.2012,
protocolou petição informando que a contestação fora endereçada para Juízo equivocado, constando ainda o número errado
do processo. Por isso, o patrono se desculpou. A questão não está adstrita à aceitação das desculpas, mas sim ao instituto da
preclusão temporal. Não há como remediar o equívoco cometido, sobretudo porque o patrono da associação apenas comunicou
o lapso cometido, juntando uma cópia ilegível da contestação. Nada mais providenciou. Diante disso, considero precluso o
prazo para oferecimento da contestação pela corré Associação Paulista de Transportes Complementares. Publicado, tornem
conclusos. Int. São Paulo, 26 de abril de 2012 ROSANGELA MARIA TELLES Juíza de Direito - ADV: ROGERIO PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 254715/SP), FRANCISCO FERNANDO ATTENHOFER DE SOUZA (OAB 217864/SP), DANIEL ONEZIO (OAB
187100/SP)
Processo 0005339-05.2012.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Daniel Laruta Salinas - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal.(“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2012/009278-9 dirigi-me ao endereço:
R. Rosa Pavone, 355 nos dias 10.04, 17.04 e hoje às 08h55min e lá sendo não localizei o veículo Renault Scenic verde ali ou
nas imediações do local, sendo que o imóvel nem tem garagem. “). Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias, contados
da publicação deste. Decorridos, sem manifestação, intime-se o autor por carta para dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção/arquivamento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB
298923/SP)
Processo 0005734-94.2012.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Laercio de Camargo Rodrigo Melo de Oliveira e outro - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.(“CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2012/008203-1 dirigi-me na, Rua Mariquita Artacho, n. 270-B,, nos
dias 1/4 às 10h40 e 21/4 às 11h00, e aí sendo DEIXEI de citar Rodrigo Melo de Oliveira e Marta Guimarães Reis porque não
os encontrei, e fui informado em uma pequena loja de venda de produtos de limpeza ao lado, que os requeridos residem no
endereço fornecido, mas, não se encontravam. Pelo exposto, devolvo o respeitável mandado à central de mandados para os fins
de direito.”). Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias, contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação,
intime-se o autor por carta para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: MARY SELLYS
DIAS PRADO DE ABREU (OAB 220593/SP)
Processo 0005945-33.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Valdir da Silva - Net São Paulo LTDA Vistos. Providencie o autor, a juntada da cópia da declaração do imposto de renda do último exercício ou hollerith, no prazo de
10 dias, para apreciação do pedido de justiça gratuita. Int. - ADV: AMANDA MATILDE GRACIANO SILVA (OAB 265209/SP)
Processo 0005954-92.2012.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Armando Horacio - Vistos. Providencie o autor o recolhimento do complemento da diligência do oficial de
justiça (R$ 3,64), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP),
RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 0006063-09.2012.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Difer
Conveniencia Ltda. Me e outro - Vistos. Providencie o exequente a juntada de 3 cópias de fls. 24, no prazo de dez dias, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP)
Processo 0006135-64.2010.8.26.0006 (006.10.006135-0) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Samira Pereira de Souza - Nix Creações Ltda EPP - Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando
a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Digam, outrossim, se têm interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação ( Art. 331 do C.P.C.). Int. - ADV: CAMILA FRANCO ALVES DE SOUZA (OAB 256844/SP), GLAUCIA NEVES
ARENA (OAB 74450/SP)
Processo 0006366-57.2011.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - BFB Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Eva Pimentel da Silva - Vistos. O exequente postulou pela desistência da ação. Assim, por
sentença, HOMOLOGO a desistência da ação executiva, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, julgando extinto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º