Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1177
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PEREIRA DE SOUZA X BETTER TUR TURISMO LTDA - Fls. 112 - Vistos. 1. ANOTE-SE A FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA.
2. Fls. 108: Prematuro o pedido. Manifeste-se o exeqüente nos termos de fls. 88 - item 2. No silêncio, aguarde-se manifestação de
interesse no arquivo provisório. Int. e dil - ADV GILBERTO BERTONCELLO OAB/SP 132237 - ADV SILVANA MARIA RAIMUNDO
GONÇALVES OAB/SP 204365
554.01.2005.033505-8/000000-000 - nº ordem 1481/2005 - Procedimento Ordinário - IVONILDO EUCLIDES DOS SANTOS
X MARITIMA SEGUROS S/A - Fls. 612 - PROCESSO nº 1481/2005 Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Intime-se o autor
para que manifeste-se sobre o depósito efetuado pela seguradora ré, esclarecendo se satisfaz integralmente o débito. Havendo
discordância, apresente cálculo atualizado e discriminado da diferença do débito para início da fase executória. Anote-se que
o silêncio será interpretado como concordância com o valor depositado, o que ensejará a extinção da fase executória a teor
do Artigo 794, inciso I do C.P.C. Sem prejuízo, proceda o autor a entrega do veículo segurado e a devida transferência à
seguradora ré, nos termos do acórdão e com observância aos documentos necessários indicados às fls.610/611. Int. e dil - ADV
EDMILSON MENDES CARDOZO OAB/SP 73254 - ADV ELIZABETH MARIA GONZALEZ RAMALHO MENDES CARDO OAB/SP
262047 - ADV RENATO LUIS DE PAULA OAB/SP 130851
554.01.2005.039046-5/000000-000 - nº ordem 1681/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BERTOMED CLINCIA MEDICA
S/C LTDA X TIOKI OGUSAKA E OUTROS - Fls. 247 - Vistos. Fls. 245/246: Indefiro a expedição de ofício. Reporto-me ao
despacho de fls. 243, item “3” e, estando acessível a diligência nesta ocasião, DEFIRO o pedido de fls. 238/240, item “6”, para
localização de bens dos executados por meio do INFOJUD, desde que recolhida a taxa fixada pelo Provimento CSM nº 1864/2011
e Comunicado CSM nº 170/2011, em cinco (5) dias (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1 - R$ 10,00). Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de fls. 243, item “1” (averbação on-line da penhora). P. Int. ADV JOSE LUIZ DIAS CAMPOS OAB/SP 16170 - ADV MAURÍCIO MORISHITA OAB/SP 211834 - ADV KLEBER NASCIMENTO
CAMMARANO OAB/SP 211795
554.01.2006.041192-8/000000-000 - nº ordem 1638/2006 - (apensado ao processo 554.01.2007.000389-0/000000-000 - nº
ordem 15/2007) - Protesto - Liminar - GODELFER COMERCIO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA X IRMAOS NEGRINI & CIA
LTDA - Nota de Cartório: intime-se o RÉU, para retirar oficio para protesto do título, prazo de 05 dias, e comprovando nos autos
o protocolo do mesmo junto ao Cartório de Protestos local, - ADV EDISON SERGIO DE ABREU OAB/SP 68996 - ADV MÁRCIO
ALEXANDRE IOTI HENRIQUE OAB/SP 172932
554.01.2007.000389-1/000001-000 - nº ordem 15/2007 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - IRMÃOS
NEGRINI & CIA LTDA X GODELFER COMERCIO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA - Fls. 193 - Vistos. 1. Em face da
improcedência desta ação declaratória e da medida cautelar, oficie-se para liberação dos títulos para protesto e procedam-se
às anotações necessárias para extinção das ações. De mais, levantada fica a caução prestada na medida cautelar. Anotese. 2. ANOTE-SE A FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA COM INVERSÃO DE PÓLOS. Fls. 190 e ss: Intime-se o autor, ora
executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, em 15 dias,
sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito. Int. e Dil. - ADV MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE OAB/SP
172932 - ADV EDISON SERGIO DE ABREU OAB/SP 68996
554.01.2007.000389-1/000001-000 - nº ordem 15/2007 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - IRMÃOS
NEGRINI & CIA LTDA X GODELFER COMERCIO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA - Nota de Cartório: intime-se o executado
na pessoa de seu advogado, para pagamentos nos termos do art. 475-J do CPC em 15 dias, sob pena de incidência de multa
de 10% sobre o débito. Valor: R$ 949.306,14 - ADV MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE OAB/SP 172932 - ADV EDISON
SERGIO DE ABREU OAB/SP 68996
554.01.2007.012671-5/000000-000 - nº ordem 508/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DUPATRI COMERCIAL LTDA
X IMCT INSTITUTO DE MEDICINA, CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA LTDA EPP E OUTROS - Vistos. Intime-se a parte autora,
pela imprensa oficial, para que promova o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento,
independentemente de nova intimação. P.Int. - ADV VALDEMIR JOSE HENRIQUE OAB/SP 71237
554.01.2007.019781-1/000000-000 - nº ordem 935/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - TICKET
SERVIÇOS S/A X LUBETEC COMERCIAL LTDA - Nota de Cartório: (MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE 5 DIAS,
ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA.) - ADV ROGÉRIO JOSÉ HERNANDES BONAZZI OAB/SP 173542
554.01.2007.028611-2/000000-000 - nº ordem 1430/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PAULO
RODRIGUES MORALES X SUPERTAINER ITALPLAST DO BRASIL EMBALAGENS TECNICAS LTDA E OUTROS - Nota de
Cartório: (FICA INTIMADO O CREDOR A RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA NO PRAZO DE 5 DIAS, DEVENDO COMPROVAR
SUA DISTRIBUIÇÃO EM IGUAL PRAZO, INSTRUINDO-A COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS.) - ADV ANTONIO CARLOS
MARASSI OAB/SP 44725 - ADV ELOÁ LARA MARASSI BRAZ OAB/SP 195004 - ADV VANESSA KOVALSKI ALBUQUERQUE
OAB/SP 176100 - ADV VALQUIRIA GOMES DA SILVA OAB/SP 253497
554.01.2007.028611-2/000000-000 - nº ordem 1430/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PAULO
RODRIGUES MORALES X SUPERTAINER ITALPLAST DO BRASIL EMBALAGENS TECNICAS LTDA E OUTROS - Fls. 205
- Vistos. 1. Fls. 193/194: Defiro. Visando à formação da relação processual, providencie o exeqüente a citação editalícia dos
co-devedores Marcelo e Izabel, enviando minuta do edital, com prazo de 20 dias, para o endereço eletrônico [email protected].
gov.br 2. Fls. 195/196: Defiro a penhora do bem imóvel objeto da matrícula 24966, descrito e caracterizado às fls. 197/198 que
melhor aproveita ao credor diante do que consta na Av. 6 e Av. 2 das matrículas dos demais imóveis indicados à constrição (
63.861 e 86.887). Tome-se por termo a constrição do bem imóvel (Artigo 659, § 4º do C.P.C.), nomeando-se como depositário
o executado Francisco de Souza Filho. Da penhora levada a efeito, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado.
Intime-se o cônjuge do devedor, pessoalmente. Procedidas às intimações devidas, proceda-se ao necessário para averbação
da penhora no registro imobiliário por meio eletrônico. Int. e Dil. - ADV ANTONIO CARLOS MARASSI OAB/SP 44725 - ADV
ELOÁ LARA MARASSI BRAZ OAB/SP 195004 - ADV VANESSA KOVALSKI ALBUQUERQUE OAB/SP 176100 - ADV VALQUIRIA
GOMES DA SILVA OAB/SP 253497
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º