Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1182
2393
DUPLANIL NUNES NETO OAB/MG 79056 - ADV EWERTON JOSÉ DELIBERALI OAB/SP 237514
629.01.2011.002219-1/000000-000 - nº ordem 459/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - TEREZINHA MARIA GARDENAL
DOS SANTOS X RAMÃO CACERES - Fls. 91 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor
para: ( x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV JOAO GUILHERME GROUS NETO OAB/SP 115046
629.01.2011.002217-6/000000-000 - nº ordem 460/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EDIR ALVES COSTA (retirar mandado de averbação) - ADV ADILSON LUIZ MACRUZ RONDO OAB/SP 113641
629.01.2011.002389-1/000000-000 - nº ordem 510/2011 - Monitória - AUTO POSTO CANCIAN LTDA X JOSÉ ROBERTO
MODENA - Fls. 55 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x) manifestar-se,
em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC).
- ADV ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN OAB/SP 134620
629.01.2011.002532-3/000000-000 - nº ordem 539/2011 - Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA X
MANOEL PEREIRA NUNES NETO - Fls. 34 - Vistos. Fls. 33: Com o falecimento do requerido, necessária a substituição do
pólo passivo da ação. Em caso de abertura de inventário, a substituição se dará por seu espólio, ou, não havendo inventário, a
substituição se dará pelos seus sucessores. Desse modo, nos termos do artigo 265, §1º, do Código de Processo Civil, suspendo
o processo pelo prazo de trinta dias, devendo a requerente providenciar a habilitação dos herdeiros do requerido. Int. - ADV
JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2011.003118-0/000000-000 - nº ordem 649/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X MARIANA MARIA ALVES - Fls. 86 - Vistos. Fls. 84/85: Nos termos do art. 398, do Código
de Processo Civil, manifeste-se o Autor. Após, tornem conclusos. Int. - ADV EDUARDO BELLOTTO OAB/SP 289707 - ADV
EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075 - ADV PAULO CESAR CAVALARO OAB/SP 109719
629.01.2011.003212-8/000000-000 - nº ordem 679/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARILETE CHINELATO X
C.M.M. DESINSETIZADORA LTDA - Fls. 61 - Vistos. Esclareça a exeqüente se pretende a homologação do acordo de fls.
59/60 ou a suspensão da execução em andamento. Na hipótese de homologação do acordo, a presente execução será extinta
com resolução do mérito (artigo 269, III, do Código de Processo Civil) e o acordo judicialmente homologado valerá como título
executivo judicial. E, em caso de eventual descumprimento do acordo pelo devedor, o processo executivo seguirá nos termos
do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Na hipótese de suspensão da execução, o acordo firmado entre as partes não
valerá como título executivo. E, em caso de eventual descumprimento do acordo pelo devedor, o processo executivo retomará o
andamento, valendo como título executivo aquele que instrui a petição inicial. Não há que se falar em homologação judicial do
acordo com a suspensão do processo executivo. Ou bem o acordo é homologado judicialmente por sentença com extinção do
processo, valendo como título executivo judicial, ou o processo executivo em andamento é suspenso a pedido das partes, com
fundamento no artigo 792, do Código de Processo Civil. Int. - ADV NEWTON CESAR SIMONETTI OAB/SP 192638
629.01.2011.003213-0/000000-000 - nº ordem 680/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - IRINEU
N. CANAVESE & CIA LTDA X TEREZINHA PRUDENTE DOS SANTOS - Fls. 65 - Fls. 63: Expeça-se mandado de penhora,
avaliação e intimação conforme requerido, devendo a exequente recolher a diligência do oficial de justiça no prazo de quinze
dias. Int. - ADV NEWTON CESAR SIMONETTI OAB/SP 192638
629.01.2011.003367-4/000000-000 - nº ordem 720/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - IRINEU
N. CANAVESE & CIA LTDA. X ILMO DONIZETE FELICIANO - Fls. 58 - Fls. 57 (concordância do exequente com a proposta
de parcelamento): Intime-se o executado a efetuar o pagamento da 1ª parcela (depósito judicial), procedendo-se da mesma
forma nos meses subseqüentes. Int. - ADV LUIZ CARLOS GOLDONI DAL POZZO OAB/SP 86613 - ADV NEWTON CESAR
SIMONETTI OAB/SP 192638
629.01.2011.003464-0/000000-000 - nº ordem 750/2011 - Monitória - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC X JEAN CARLOS RODRIGUES - Fls. 146 - Fls. 144/145: Defiro nova tentativa de citação do requerido,
no endereço fornecido, expeça-se o necessário. Int. - ADV ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA OAB/SP 19993
629.01.2011.003582-7/000000-000 - nº ordem 769/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS E OUTROS - Fls. 47 - Vistos. Fls. 46: O bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do
executado é considerado para todos os efeitos como penhora a partir do depósito judicial, dispensando-se a lavratura do termo.
Nestes termos, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial, conforme Ordem Judicial de Bloqueio de
Valores de fls. 40/41. Após, intime-se pessoalmente o Executado da constrição, uma vez que não possui advogado constituído
nos autos, nos termos do artigo 475-J, § 1º, do CPC, devendo o exeqüente depositar diligência para o ato. Sem prejuízo,
considerando a insuficiência valor bloqueado, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV
EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/
SP 139961
629.01.2011.003824-4/000000-000 - nº ordem 819/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
CACIQUE S/A X ROMUALDO UMBERTO PAVAN E OUTROS - Fls. 75 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da precatória de citação.
- Manifestar a parte interessada no prazo de cinco dias, fornecendo endereço ou meio necessário para o cumprimento da
diligência, observando-se que a nova diligência a ser cumprida será independente de nova ordem judicial. - ADV ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º