Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1184
2016
Vistos. Tendo em vista a petição coligida às fls. 14, abra-se vista ao ilustre representante do Ministério Público. Após, tornem
conclusos para deliberação. Int. Salto de Pirapora, 14 de maio de 2012. - ADV: CLAUDIO GUILHERME DA ROCHA (OAB
101127/SP)
Processo 0700387-94.2012.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Josoel Alves da Silva - Vistos. No prazo de emenda, o(a) autor(a) deverá
esclarecer a divergência existente entre o valor atribuído à causa, a planilha de cálculo do débito de fls. 13 e o contrato de fls.
12/14, sob pena de indeferimento. Int. Salto de Pirapora, 11 de maio de 2012. - ADV: ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA
DA SILVA (OAB 268862/SP)
Processo 0700391-34.2012.8.26.0699 - Interdição - Tutela e Curatela - N. R. A. - J. C. de J. - Vistos. À vista da nomeação de
defensor dativo de fls. 05 e inexistindo nos autos elementos que os contrariem, concedo à requerente a gratuidade processual,
conforme art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Anote-se. Processe-se em segredo de justiça. Ante os documentos carreados
aos autos com a inicial, nomeio a requerente como curadora provisória do interditando, mediante compromisso nos autos. Oficiese ao órgão competente para que seja designada data para perícia no domicílio do interditando. Com a resposta, intimem-se as
partes da data designada para perícia. Designo interrogatório para o dia 19 de junho p.f., às 14:30 horas (artigo 1.181 do Código
de Processo Civil). Cite-se o requerido. Caso se constate que ele não tem condições de receber a citação, na forma do art.
218, do CPC, oficie-se à DPE em Sorocaba para que nomeie curador à lide, com esteio no art. 9º, I, do CPC. Com a resposta,
intime-se-o para a audiência supra designada. Int. e ciência ao Ministério Público. Salto de Pirapora, 11 de maio de 2012 - ADV:
PATRICIA DE ALMEIDA SILVA (OAB 276118/SP)
Processo 0700394-86.2012.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MARCIANI VIEIRA IZIDORO - Vistos. De acordo com o artigo 3º do DecretoLei 911/1969, a liminar da ação de busca e apreensão deve ser deferida caso esteja comprovada a mora do devedor fiduciante.
No caso em tela, verifico que há fumus boni iuris, pois foi trazido aos autos o contrato que relaciona as partes e a mora do
devedor está devidamente demonstrada às fls. (35), pois a inicial veio instruída com documentos que atestam a notificação do
requerido, por meio do protesto do título, sendo a intimação feita por meio de aviso de recebimento (fls. 35). Ante o exposto,
DEFIRO o pedido de liminar e determino a busca e apreensão do veículo mencionado na inicial, depositando-se o bem em
mãos do autor, com a condição de que, no prazo de 48 horas, este providencie a correção do valor atribuído à causa, nos
termos do artigo 259, inciso V, do C.P.C, comprovando o recolhimento da diferença relativa às custas processuais, sob pena
de revogação da liminar. Sem prejuízo, CITE-SE o réu, cientificando-o de que, em cinco dias, poderá pagar a integralidade
da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. Do
contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. O prazo para
apresentação de resposta será de quinze dias, ainda que tenha sido purgada a mora, sob pena de revelia. Desde logo, autorizo
o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.
Int. Salto de Pirapora, 14 de maio de 2012. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
SUMARÉ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SUMARÉ EM 14/05/2012
PROCESSO:604.01.2012.006095
Nº ORDEM:16.01.2012/000244
CLASSE:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
ASSUNTO:DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS
AUTOR:D. D. P. D. Q. D. P. D. S. -. B. 5.
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO:604.01.2012.006093
Nº ORDEM:01.02.2012/001221
CLASSE:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
ASSUNTO:ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERENTE:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO:203358/SP - MARIANE CARDOSO MACAREVICH
Requerido:LUIS MOREIRA ABADIA
VARA:2ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:604.01.2012.006096
Nº ORDEM:16.01.2012/000245
CLASSE:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
ASSUNTO:DE TRÂNSITO
AUTOR:D. D. P. D. Q. D. P. D. S. -. B. 3.
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO:604.01.2012.006097
Nº ORDEM:16.01.2012/000246
CLASSE:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
ASSUNTO:DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS
AUTOR:D. D. P. D. Q. D. P. D. S. -. B. 1.
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º