Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1191
1427
114.01.2007.024284-4/000000-000 - nº ordem 829/2007 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato ALESSANDRO GUSTAVO LOPES X SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - CERTIDÃO Certifico e dou fé
que até a presente data não houve pagamento por parte do executado nos autos desta execução de julgado. Certifico ainda que
o executado interpôs embargos à execução - autos 1888/11 em apenso, que foram julgados extintos (fls. 027/028), tendo sido
interposto agravo de instrumento da referida decisão. Certifico mais que nesta data em pesquisa efetuada no site do E. Tribunal
de Justiça de SP, constatei que o mencionado agravo foi julgado (negado provimento) tendo sido publicado aos 13/04/2012 e
encontra-se aguardando o seu trânsito em julgado. Em 7 de maio de 2012. Eu (Margareth Rangel Martins), Escrevente, digitei e
subscrevi. CONCLUSÃO Em 7 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca
de Campinas/SP, DR.BRASILIO PENTEADO CASTRO JUNIOR. Eu (Margareth Rangel Martins), Escrevente, digitei e subscrevi.
Processo nº 0829/07 7º Ofício Cível Ante a certidão supra, aguarde-se o trânsito em julgado do v. acordão prolatado em sede de
agravo de instrumento tirado contra a decisão que extinguiu os embargos em apenso, ocasião em que o exequente deverá se
manifestar nestes autos. Int. Campinas, 7 de maio de 2012. BRASILIO PENTEADO CASTRO JUNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV
MANOEL CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS OAB/SP 86998 - ADV TADEU JOSÉ CALIÇO OAB/SP 209393 - ADV ROSILEI
DOS SANTOS OAB/SP 199691 - ADV MONICA NICOLAU SEABRA OAB/SP 147677
114.01.2008.072794-0/000000-000 - nº ordem 2833/2008 - Depósito - Depósito - PCG - BRASIL MULTICARTEIRA X
ELIZANGELA APARECIDA DE SOUZA PAIVA - CONCLUSÃO: Em 12 de abril de 2.012 faço este expediente concluso ao MM.
Juiz de Direito, DR. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR. Eu (Esc), subscrevi. SÉTIMA VARA CÍVEL DE CAMPINAS
Processo nº 2.833/08 Requeira o autor, em 05 (cinco) dias, o que lhe parecer de direito para o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se. Campinas, 11 de maio de 2.012. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV PATRICIA GODOY
ARRUDA OAB/SP 221718
114.01.2009.027337-1/000000-000 - nº ordem 1277/2009 - (apensado ao processo 114.01.2007.053125-4/000000-000 - nº
ordem 2223/2007) - Embargos à Execução - Pagamento - ANTONIO CARLOS FERREIRA MARQUES X JANE MARIA LARA
PARAVELA - Fls. 147 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que o apelante foi devidamente intimado da r. SENTENÇA de fls.
120/125, por meio de publicação, disponibilizada no DJE, em 15/08/11 (fls. 126), tendo sido interpostos embargos de declaração
às fls. 129/131, cuja decisão (fls. 132) foi disponibilizada em 22/02/12, tendo sido interposta a apelação, em 07/03/12 (fls. 134),
portanto, tempestivamente. Campinas, 11 de maio de 2012. A Escr. CONCLUSÃO Aos 11 de maio de 2012, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, DR. BRASILIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR.
Escr. 7ª Vara Cível Proc. nº 1277/09. 1. Recebo a apelação de fls. 134/146, em seus regulares efeitos. 2. Processe-se. 3. Intimese a parte adversa, para que apresente suas contrarrazões, no prazo legal. 4. Após, cumpridos os itens supra, subam os autos
à E. Superior Instância, com nossas sinceras homenagens. Intimem-se. Cps, data supra. BRASILIO PENTEADO CASTRO
JÚNIOR Juiz de Direito - ADV MARCO WILD OAB/SP 188771 - ADV LUÍS GUSTAVO NARDEZ BÔA VISTA OAB/SP 184759 ADV DARWIN GUENA CABRERA OAB/SP 218710
114.01.2009.031773-7/000000-000 - nº ordem 2506/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REAL LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X VANDERLEI ROTTA GOMIDE - Fls. 99 - C O N C L U S Ã O Em 04 de Maio de 2012, faço
estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, DR. BRASILIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR Escrevente: (André Luiz Barbieri)
7ª Vara Cível Proc. nº 2506/09 Face ao depósito de fls. 98, manifeste-se o exequente, em 05 dias, dizendo, inclusive, acerca
da extinção do feito. Int. (PETIÇÃO de fls.100/103 - Santander regularizar petição-sem assinatura) Campinas, data supra.
BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO
FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV MAURÍCIO ANTONIO GODOY MORAES OAB/SP 167014
114.01.2009.046499-0/000000-000 - nº ordem 1999/2009 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ANTONIO
PEREIRA ALBINO X REGINA MAURA FERNANDES TINOCO E OUTROS - CERTIDÃO Certifico e dou fé, que o apelante
foi devidamente intimado da r. sentença de fls. 234/242, em 13 de Julho de 2011 (fls.243/246) e da publicação da decisão
dos Embargos declaratórios em 15/12/2011 (fls.260/261), tendo protocolado sua apelação em data de 09 de Janeiro de 2012
(fls. 262/268), portanto tempestivamente. Campinas, 14 de Maio de 2012. Escrevente: M.G.Dias Belinelli CONCLUSÃO Em
14 de Maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, DR. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR. Eu ,
M.G.Dias Belinelli, Esc., subscrevi. SÉTIMA VARA CÍVEL DE CAMPINAS PROCESSO Nº 1999/2009 1. Recebo a apelação de
fls. 128/173. 2. Processem-se. 3. Intime-se a parte contrária a apresentar suas contra-razões no prazo legal; 4. Após, cumpridos
os itens supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. . Int. Campinas, data supra. BRASÍLIO
PENTEADO CASTRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV FRANCISCO CARLOS DA SILVA CHIQUINHO NETO OAB/SP 249635 ADV DARIO CRUZ DE SANTANA OAB/SP 99765 - ADV HELOISA HELENA DE SOUSA MOREIRA RAMOS OAB/SP 83211 - ADV
PEDRO UMBERTO FURLAN JUNIOR OAB/SP 226234
114.01.2009.065462-8/000000-000 - nº ordem 2676/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- SERGIO DE ABREU E OUTROS X WALDEMAR COSTA E OUTROS - Fls. 136 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que
o apelante foi devidamente intimado da r. SENTENÇA de fls. 116/121, por meio de publicação, disponibilizada no DJE, em
22/02/12 (fls. 122), tendo sido interposta a apelação, em 02/03/12 (fls. 126), portanto, tempestivamente. Campinas, 11 de maio
de 2012. A Escr. CONCLUSÃO Aos 11 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível
da Comarca de Campinas/SP, DR. BRASILIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR. Escr. 7ª Vara Cível Proc. nº 2676/09. 1. Recebo
a apelação de fls. 126/137, em seus regulares efeitos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a parte adversa, para que apresente suas
contrarrazões, no prazo legal. 4. Após, cumpridos os itens supra, subam os autos à E. Superior Instância, com nossas sinceras
homenagens. Intimem-se. Cps, data supra. BRASILIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV WASHINGTON
EDUARDO PEROZIM DA SILVA OAB/SP 131825 - ADV GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS OAB/SP 130131 - ADV
MANOEL AFONSO DE VASCONCELLOS FILHO OAB/SP 204963 - ADV DANIELE GRECCHI MARQUES OAB/SP 293010
114.01.2009.076437-2/000000-000 - nº ordem 3063/2009 - Procedimento Sumário - Sucumbência - TEIXEIRA FORTES
ADVOGADOS ASSOCIADOS X MAURICIO SENRA SIQUEIRA E OUTROS - manifestem-se as partes em 10 dias, em caráter
sucessivo a começar pela autora( conforme determinado no termo de audiência de fls.217/218. - ADV CYLMAR PITELLI
TEIXEIRA FORTES OAB/SP 107950 - ADV MOHAMAD FAHAD HASSAN OAB/SP 228151 - ADV SERGIO CARVALHO DE
AGUIAR VALLIM FILHO OAB/SP 103144
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º