Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1194
2201
imóvel, devendo inclusive o Sr. Oficial de Justiça cientificar eventuais ocupantes, caso não localize os réus. - ADV: ROBERTO
KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP)
Processo 0232505-30.2009.8.26.0007 (007.09.232505-6) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Omar Abou Jokh
- Fátima Aparecida do Prado Império e outro - Vistos. Para penhora de imóveis, traga o exequente, certidão atualizada do
C.R.I. referente aos imóveis que pretende recaia a penhora. - ADV: NATALIA SANTIANNI SOBRAL (OAB 276655/SP), FABIANA
CAVALCANTI DE SOBRAL (OAB 276647/SP)
Processo 0232815-36.2009.8.26.0007 (007.09.232815-2) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Katia dos Santos de Lima e outro - Vistos. Providencie
o autor o recolhimento da GRD necessária ao cumprimento do mandado, após expeça-se mandado de reintegração de posse,
com prazo para desocupação voluntária de 15 dias. - ADV: ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), FABRES LENE
DE AQUINO DELMONDES (OAB 267139/SP)
Processo 0236518-72.2009.8.26.0007 (007.09.236518-0) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC Bank
Brasil S/A Banco Múltiplo - Severino do Ramo Silva Bijouterias - M.E - Vistos 1- Diante da noticia de que o debito destes autos
foi incluído em acordo efetuado pera processo que tem seu curso perante a 2º Vara Cível de Foro Regional (fl. 281/284), nos
termos do artigo 794 ii e 795 do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo em sua fase de cumprimento de
sentença 2 P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado feitas as necessárias comunicações, arquivem-se, anotando-se a extinção
processual. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GIOVANI MARIA DE OLIVEIRA (OAB 292600/SP)
Processo 0236745-62.2009.8.26.0007 (007.09.236745-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing
S/A - Dayane Paixão de Assis Pinto - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência
da ação, formulado pela autora à fl. 74. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo entre as partes em epígrafe, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII do CPC e revogo, por via de conseqüência a medida liminar concedida.
Fica indeferida a expedição de ofícios ao DETRAN, SCPC e SERASA tendo em vista que não houve determinação deste Juízo
para bloqueio do veículo objeto da ação ou para inscrição do nome do requerido no cadastro de inadimplentes dos órgãos
de proteção ao crédito. Eventuais providências sob esse aspecto competem à requerente. P.R.I. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
Processo 0236834-85.2009.8.26.0007 (007.09.236834-0) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coop Econ
e Cred Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Secretaria dos Negocios da Segurança Pública do Est. de S.P. - Ivone Lucia
da Silva Dias - Em cumprimento à determinação contida na Portaria n° 01/2009 dos MM Juízes de Direito Auxiliar e Titular da
Primeira Vara Cível do Foro Regional VII (Itaquera), Comarca da Capital, Estado de São Paulo, intimo o autor a manifestar-se,
no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão lavrada pelo oficial de justiça, disponibilizada no endereço eletrônico www.tjsp.jus.
br. - ADV: NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP)
Processo 0237432-39.2009.8.26.0007 (007.09.237432-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Santander Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Roseli Oliveira dos
Santos - Vistos. Providencie o autor cópia do instrumento de cessão de crédito noticiada às fls. 119/120, a fim de amparar o
pedido de substituição processual. Na mesma oportunidade, comprove a promovente a notificação do devedor, na forma do
artigo 290 do Código Civil. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido. - ADV: CYNTHIA GODOY ARRUDA (OAB
180843/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP), MIRIAM GODOY ARRUDA (OAB
192797/SP)
Processo 0238706-38.2009.8.26.0007 (007.09.238706-0) - Procedimento Ordinário - Aquisição - Adelia Fumiko Simabukuro
Ogaki e outros - Idalina Pereira Gobeti e outros - Diante da consulta de fl. 140 e petição de fl.141/142, providencie o autor o
recolhimento do complemento da GRD necessária (mais R$ 1,82), após expeça-se mandado de imissão do autor na posse do
imóvel, tendo em vista que os réus já desocuparam o imóvel mas deixaram na posse da residência a irmã da corré. O autor
deverá providenciar os meios necessários ao efetivo cumprimento da diligência. - ADV: PAULO SANSONI (OAB 56229/SP),
MARIA APARECIDA MARTINES (OAB 63602/SP)
Processo 0238771-33.2009.8.26.0007 (007.09.238771-0) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Portal da Serra - Roberto Damião Rufino de Oliveira - Desnecessário ser dado novo início a fase de cumprimento
da sentença. Se houve descumprimento do pactuado, cabe ao credor indicar bens passiveis de penhora, observando a ordem
legal. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 10 dias. No silêncio retornem ao arquivo. - ADV: IRAI JOSE DE FREITAS (OAB
109253/SP), LUIZ NARDIN (OAB 207983/SP)
Processo 0318548-87.1997.8.26.0007 (007.97.318548-9) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil S/A - Luiz Carlos Mendes e outro - Vistos. Observando-se que a parte executada já
foi citada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exeqüente como tentativa de penhora (artigo 655 e 655-A, do
CPC). Proceda-se o bloqueio dos ativos financeiros através do BACEN-JUD. Decorridos 48 horas, consulte-se o sistema para
verificação do resultado. Em caso de o bloqueio ser frutífero, proceda-se à transferência do numerário para conta judicial junto à
agência situada neste Fórum, dando-se o valor por penhorado. Após, intime-se o devedor para oferecimento de impugnação, no
prazo de quinze dias. Manifeste-se a exequente sobre o ofício de fl 308. (devolução do mandado de levantamento sem o devido
preenchimento). Fls. 380/381: Recibo de protocolo de ordens judicias de bloqueio, no qual consta que a tentativa de bloqueio na
conta do executado Luiz Carlos Mendes, foi infrutífera, 0,00 e na conta da co-executada ocoreu o bloqueio de R$ 9,27 e por ser
irrisório, foi desbloqueado. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP)
Processo 0600123-50.2008.8.26.0007 (007.08.600123-6) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Cícera
Maria da Silva - MARIA ROSEMEIRE TEIXEIRA KAYO-ME - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento em favor da
autora referente ao depósito de fls. 126 e 145. Certifico ainda que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intimo a autora a providenciar a retirada do mandado
de levantamento, no prazo de 5 dias. Nada Mais. - ADV: AMALIA FLORES DE PADUA ALVES FERREIRA (OAB 179334/SP),
PRISCILLA MARIA DE ALMEIDA (OAB 202740/SP)
Processo 0600803-35.2008.8.26.0007 (007.08.600803-6) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Paulista S/A - Marcia
Rosseto - Vistos. Proceda-se a pesquisa e a impressão de informações de endereço da parte ré por meio informatizado, através
do sistema INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Após, cientifique-se a promovente para os requerimentos processuais em
continuação da marcha processual. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 0602361-42.2008.8.26.0007 (007.08.602361-2) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Clemer Rodrigues
de Almeida - Empédocles de Ferrante Alves e outros - Em cumprimento à determinação contida na Portaria n° 01/2009 dos
MM Juízes de Direito Auxiliar e Titular da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII (Itaquera), Comarca da Capital, Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º