Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1194
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Processo 0206738-84.2009.8.26.0008 (008.09.206738-4) - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO ITAPEVA II
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Gildemar Gomes
Moreira - - Daniela Barreto de Lima - Fls. 192: indefiro, nos termos do art. 125, II e 130, parte final do CPC. Cumpra-se, pois,
a exequente, com o despacho de fls. 189 concedido prazo suplementar de 10 dias à exequente, sob pena de extinção do
processo. - ADV: EMERSON GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP)
Processo 0206948-38.2009.8.26.0008 (008.09.206948-4) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Clementina Laura Ricardo - Roseli Pucci Daniel e outro - Autor: Ciência do conteúdo do ofício juntado aos autos à fl. 161.No
prazo de 05 dias.Decorrido o prazo, os autos serão encaminhados ao Arquivo. - ADV: ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR
(OAB 125187/SP)
Processo 0207052-30.2009.8.26.0008 (008.09.207052-0) - Execução de Título Extrajudicial - Giovanni Magistro Contenta e
outro - Ruy Jose Furtado Filho e outro - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Conforme já consignado às fls. 107, o
crédito dos exequentes já foi satisfeito. O valor penhorado foi levantado independentemente de caução, porque os embargos de
devedor foram recebidos sem efeito suspensivo e julgados improcedentes, tratando-se, pois, de execução definitiva. Aguarda-se
a apreciação de apelação interposta pelos embargantes. Se os embargos não têm efeito suspensivo, não pode ficar obstado o
regular trâmite deste processo, impondo-se, considerando o levantamento de valores já realizado, a extinção desta execução.
Anoto que, na eventualidade de ser provida a apelação interposta pelos embargantes, a solução se dará pela composição dos
danos na via própria, o que já se impunha a partir dos levantamentos efetuados sem caução. Ante o exposto, JULGO EXTINTA
a execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, oficie-se como requerido às
fls. 128/130, arquivando-se os autos, na sequencia, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LUÍS FERNANDO PALMITESTA
MACEDO (OAB 196302/SP), FABIO AMARAL DE LIMA (OAB 151576/SP)
Processo 0207278-35.2009.8.26.0008 (008.09.207278-7) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - João
Natal - Daniel Alves Feitoza - Conforme requerido, deve ser recolhido previamente pela parte o valor de R$ 10,00, em dez dias.
Após, expeça-se ofício. - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP), MAURO RICARDO FORTES (OAB 159649/SP)
Processo 0208908-29.2009.8.26.0008 (008.09.208908-6) - Procedimento Sumário - Localiza Rent A Car S/A - A Pneuasa
Ltda - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, aguarde-se por 15 dias, conforme previsto no artigo 475J do CPC. Decorrido
o prazo,cumpra-se o parágrafo 5º do citado artigo. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS
ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), PAULO PEREIRA (OAB 43133/SP)
Processo 0210601-48.2009.8.26.0008 (008.09.210601-0) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Associação Itaquerense de Ensino - Alessandro Soares Costa - Ante a ausência de saldo positivo noticiado pelo Bacen,
diga a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0210861-28.2009.8.26.0008 (008.09.210861-7) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Idalina
Aparecida Fernandes - - Rogerio Zaqui dos Santos - Adriana Aparecida Palmeira Gonçalves - - Marcio de Marco Maria - Fls.205:
Recolha o exequente a taxa para que seja oficiado por este Juízo, conforme determinado às fls. 203, em 10 dias. - ADV: JOSE
CARLOS DE OLIVEIRA LARA (OAB 90150/SP), MARILENE PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 197541/SP)
Processo 0337374-27.1998.8.26.0008 (008.98.337374-9) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Jose Neves - Jovita
Leite Tavares - Autor: Sua petição protocolada em 22/05/2012 foi recebida contudo a taxa no valor de R$ 15,00, necessária
para o desarquivamento, não seguiu junto conforme citado. Portanto providencie o recolhimento da mesma ou caso já o tenha
efetuado comprove com a juntada da mesma para que os autos possam ser desarquivados. - ADV: LUIZ MITSUO YOSHIDA
(OAB 76119/SP), LUIZ ARNALDO PANICO (OAB 82755/SP), FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO JUNIOR (OAB 69687/SP)
Processo 0339568-68.1996.8.26.0008 (008.96.339568-9) - Procedimento Ordinário - Alcides Fiorenzano - Maria Alice
Ferreira da Silva e outro - Autor: Os autos estarão disponível em cartório por mais 10 dias.No silêncio, serão encaminhados
ao arquivo. - ADV: WANESSA IGESCA VALVERDE (OAB 188037/SP), OTAVIO RIBEIRO (OAB 35041/SP), NELSON DE DEUS
GAMARRA (OAB 34422/SP)
Processo 0831051-02.2005.8.26.0008/02 (008.05.012147-0/00002) - Embargos à Execução - Alfer Química Importação e
Comércio Ltda - - Gilberto Alberti - - Marisa Bortoluzzi Alberti - Santana Factoring Fomento Comercial Ltda - Tendo em vista o
v.acordão, aguarde-se por 15 dias, conforme previsto no artigo 475J do CPC. Decorrido o prazo, cumpra-se o parágrafo quinto
do citado artigo. - ADV: MARCELO SERRA (OAB 132606/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP)
Processo 0831323-88.2008.8.26.0008/02 (008.08.100055-7/00002) - Carta de Sentença - Construtora Zl Ltda - Douglas
Palma - Traga o autor cálculo atualizado do débito. - ADV: MARCOS RAGAZZI (OAB 119900/SP), GEORGETE REMAILI (OAB
127705/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO HENRIQUE PODESTÁ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETH CRISTINA DE PETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2012
Processo 0000155-96.2011.8.26.0008 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Admilson Lucindo
Ferreira - BV Financeira S/A - C.F.I - Vistos. Recebo a apelação tempestiva do autor (fls. 152/159) em ambos os efeitos. Às
contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado (11ª a
24ª e 37ª a 38ª Câmaras), com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB
105400/SP), ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0000217-05.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Ariovaldo Santos de Oliveira
- Diego Maciel - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida a fls. 38 e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Desde já, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, pois subentendido que não há interesse na interposição
de recurso. Defiro o desentranhamento dos documentos originais ou cópia autenticada, que instruíram a inicial, mediante recibo
nos autos. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: DAMARIS SILVEIRA FERNANDEZ DIAS (OAB
79395/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º