Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1198
1704
Ficam deferidos os benefícios do artigo 172, CPC. - ADV: LEINA NAGASSE (OAB 169514/SP)
Processo 0021198-44.2010.8.26.0002 (002.10.021198-6) - Procedimento Ordinário - Seguro - Júlio César de Oliveira - HDI
Seguros S/A - LOTE 246 - FLS. 129 - Fls.127/128: ao executado. Oportunamente apreciarei o pedido de levantamento. - ADV:
MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP), CLAUDIO MOREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 75916/SP)
Processo 0025588-67.2004.8.26.0002 (002.04.025588-5) - Procedimento Sumário - Eduardo dos Santos - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - LOTE 246 - FLS. 349 - Cumpra-se o V. Acórdão. Em cinco dias, diga a ré
quanto ao prosseguimento, observando-se que o autor-vencido é beneficiário da Justiça Gratuita. Se iniciado o cumprimento
de sentença, anote-se a inversão dos pólos. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO (OAB 37914/SP),
VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0026885-31.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdenice Cordeiro
Ramos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - LOTE 246 - FLS. 52/53 - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Hertha
Helena Rollemberg Padilha VISTOS, ETC. Valdenice Cordeiro Ramos propos ação de Consignação em Pagamento, cumulada
com ação condenatória a pagamento de indenização por perdas e danos e obrigação de fazer, em face de BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento, alegando ter contratado financiamento para aquisição de um veículo, no valor
total de R$48.017,40. Tornou-se inadimplente e renegociou a dívida em valores que entende abusivos. Pretende depositar em
juízo as parcelas com juros de 1% ao mês. DECIDO. A parte autora é carecedora da ação porque a ação de consignação em
pagamento não se presta à revisão contratual. Nestes termos: “CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Âmbito - Desfazimento
de vínculo contratual - Descabimento. A ação de consignação tem por finalidade liberar o devedor da dívida e não desvincular
alguém de contrato, questão que deve ser analisada em ação ordinária” (2ºTACivSP - Ap. s/ Rev. nº 492.265 - 8ª Câm. - Rel.
Juiz Milton Gordo - J. 28.08.97); e “AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Interposição visando discutir validade de
cláusulas contratuais - Inadmissibilidade, pois tal ação visa apenas suplantar a recusa do credor em receber o devido. A ação
consignatória visa suplantar recusa do credor no recebimento da prestação, não a discussão sobre a validade das cláusulas
contratuais livremente avençadas” (2ºTACivSP - Ap. s/ Rev. nº 520.845-00/6 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 15.06.98).
RT 756/283. A parte autora não pretende suplantar recusa no recebimento da dívida, mas compelir o réu ao recebimento do que
ela, autora, entende será devido, se procedente a ação de revisão. Por todo o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e julgo EXTINTO
o processo nos termos do artigo 267, I e VI do Código de Processo Civil. Custas pela autora. P. R. I. São Paulo, 29 de maio de
2012. - ADV: DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/SP)
Processo 0026885-31.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdenice Cordeiro
Ramos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - LOTE 246 - FLS. 54 - Defiro à autora os benefícios da Lei
1060/50. Anote-se. Publique-se a sentença de fls. 52/52. Int. - ADV: DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/SP)
Processo 0031186-65.2005.8.26.0002 (002.05.031186-9) - Procedimento Ordinário - Sociedade Amigos de Riviera Paulista
- Proarq Projetos e Empreendimentos Ltda - LOTE 246 - FLS. 532 - Vistos. 1- Tendo em vista as manifestações de fls.527 e
531,arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. 2- Int. - ADV: FLAVIA CRISTINA GUICIARD
(OAB 223969/SP), FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA (OAB 94790/SP), FERNANDO FORTE (OAB 24209/SP)
Processo 0034421-93.2012.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Luci Leme - Luis da Silva Santana - LOTE 246 - FLS. 23 - Vistos. Defiro benefícios da Lei 1060/50. Trata-se de ação de despejo
por falta de pagamento, em que o locador requer liminar de despejo, ante a ausência de fiança ou qualquer outra garantia
locatícia. Defiro a liminar nos termos do art. 59, §1º, IX da Lei 8245/91. Concedo prazo de 15 dias para que o locatário proceda
à desocupação voluntária do imóvel. A locatária poderá evitar o despejo fazendo prova de que estava adimplente na data da
propositura da ação. Venha a caução no valor equivalente a 3 meses de aluguel. Após, expeça-se mandado e cite-se. - ADV:
JOCELEI COSTA BELOTTO (OAB 256654/SP)
Processo 0034421-93.2012.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Luci Leme - Luis da Silva Santana - LOTE 246 - FLS. 24 - Torno sem efeito o despacho de fls. 23 no tocante à concessão de
Justiça Gratuita, não requerida pela autora. Fica deferida a prioridade de tramitação, nos termos do Estatuto do Idoso. Mantida
no mais a decisão de fls. 23, cumpra-se. Int. - ADV: JOCELEI COSTA BELOTTO (OAB 256654/SP)
Processo 0034440-46.2005.8.26.0002 (002.05.034440-6) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Emílio
Cesar Moura - Posto de Serviços Center Mar Ltda - LOTE 246 - FLS. 247 - 1-Não é necessário intimação da devedora. Os
15 dias para o pagamento previstos no art. 475-J do C.P.C., decorrem do trânsito em julgado da sentença. Decorridos, sem
pagamento, já é devida a multa de 10%. O exequente deve agora indicar bens à penhora e atualizar o cálculo. 2-Na omissão,
arquivem-se. 3-Int. - ADV: ROSALIA MARRONE CASTRO SAMPAIO (OAB 15084/SP), IRENEU FRANCESCHINI (OAB 40893/
SP), CARLA ANDREA DE ALMEIDA OURIQUE GARCIA (OAB 122197/SP), CAROLINA BERGONSO PRADA LAROCCA (OAB
198132/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)
Processo 0035975-63.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Reinato Xavier dos
Santos - Maria de Lourdes Micheletti - LOTE 246 - FLS. 50 - Vistos, Indefiro a antecipação de tutela requerida. Com efeito, não
há prova inequívoca dos fatos narrados na inicial. Os fatos narrados comportam prova, de sorte que não estão preenchidos os
requisitos do art. 273 do CPC. Indefiro, igualmente o pedido de consignação das verbas de locação, porque não há previsão
legal para tal procedimento. Ao setor de conciliação. - ADV: ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP)
Processo 0035975-63.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Reinato Xavier dos
Santos - Maria de Lourdes Micheletti - LOTE 246 - FLS. 50 - Defiro ao autor os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. Publique-se
fls. 49 e após, remetam-se ao Setor de Conciliações. Int. - ADV: ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP)
Processo 0037448-84.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcilio
Lobato Fernandes - Banco CSF S/A - LOTE 246 - FLS. 18 - Vistos. Venham as faturas de março, abril e maio, devidamente
quitadas. São Paulo, 01 de junho de 2012. - ADV: MARCELO SARTORATO GAMBINI (OAB 221421/SP)
Processo 0038141-68.2012.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Alfredo Barreto de Oliveira - Ivanildo Oliveira Ferro - LOTE 246 - FLS. 24 - Vistos. Defiro benefícios da Lei 1060/50. Tratase de ação de despejo por falta de pagamento, em que o locador requer liminar de despejo, ante a ausência de fiança ou
qualquer outra garantia locatícia. Defiro a liminar nos termos do art. 59, §1º, IX da Lei 8245/91. Concedo prazo de 15 dias
para que o locatário proceda à desocupação voluntária do imóvel. A locatária poderá evitar o despejo fazendo prova de que
estava adimplente na data da propositura da ação. Venha a caução no valor equivalente a 3 meses de aluguel. Após, expeça-se
mandado e cite-se. - ADV: JOSE ORLANDO DA SILVA (OAB 210383/SP)
Processo 0040411-02.2011.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Antonio Lopes Sobrinho - LOTE 246 - FLS. 56 - 1-Fls. 46: ciência à autora. 2-Fls.
54/55: indefiro. Com a expedição do alvará o Juízo esgotou suas diligências na tentativa de localização do requerido. 3-Observo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º