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TJSP 06/06/2012 -fl. 2897 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1199

2897

ORIGEM:021/2.08.001100
JUIZO DEPREC:1ª VARA CRIMINAL
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Réu:DAVID PEREIRA RIBEIRO
VARA:VARA ÚNICA

VALINHOS
Cível
1ª Vara
Cartório do Primeiro Ofício Judicial de Valinhos - Telefax 19 -3869-4366
Fórum de Valinhos - Comarca de Valinhos
JUIZ: BIANCA VASCONCELOS COATTI
650.01.1989.000471-3/000000-000 - nº ordem 996/1989 - Separação Consensual - Dissolução - J. G. E OUTROS - Processo
desarquivado e aguardando vista prazo legal. - ADV ATALIBA ANTONIO FILIGOI OAB/SP 52824 - ADV ODEISMAR DE BRITO
OAB/SP 93360
650.01.2006.002152-6/000000-000 - nº ordem 364/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS
CAETANO LTDA X JOSEMAR GONÇALVES VALES - Fls. 95 - Processo: 0364/2006 Vistos, Julgo extinta a ação de Execução
de Título Extrajudicial em que figura como exequente SUPERMERCADOS CAETANO LTDA e como executado JOSEMAR
GONÇALVES VALES, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Desentranhe-se o documento de fls. 14,
substituindo-o por cópia previamente encaminhada. Intime-se a parte para retirá-lo. P.R.I.C. Satisfeitas as formalidades legais,
arquivem-se, anotando-se. - ADV EMILIA DE JESUS MARQUES NUNES OAB/SP 155369
650.01.2007.005663-0/000000-000 - nº ordem 879/2007 - Depósito - Depósito - BANCO CREDIBEL S/A X JAIR SILVA DA
CONCEIÇÃO - Para o requerente se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (que o valor depositado não corresponde
ao determinado pelas Normas de Serviço vigente. O valor carece de complementação no valor de R$ 1,47). - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
650.01.2010.000082-4/000000-000 - nº ordem 30/2010 - Consignação em Pagamento - CARLOS ALBERTO PRADO X Q R
M EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME - Para o requerente se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça
às fls. 91 (deixou de citar a requerida). - ADV LUIZ ANDRETTO OAB/SP 157233
650.01.2010.005437-5/000000-000 - nº ordem 1070/2010 - Procedimento Sumário - ISMAEL EUZEBIO DE ARAUJO X
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Para as partes se manifestarem sobre o laudo de fls.
148/150. - ADV JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP 48098 - ADV LURDES ANDREO DA SILVA OLIVEIRA OAB/RJ
151367 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
650.01.2010.006569-1/000000-000 - nº ordem 1295/2010 - Procedimento Sumário - Bancários - SUPERMERCADOS
CAETANO LTDA X LUCIANO ADÃO DE LIMA - Para o requerente se manifestar sobre a certidão negativa do do oficial de
justiça às fls. 76 (o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido). - ADV EMILIA DE JESUS MARQUES NUNES OAB/
SP 155369
650.01.2010.007692-3/000000-000 - nº ordem 1528/2010 - Alvará Judicial - ANTONIO FERNANDO BRAZ - Para o autor se
manifestar sobre os ofícios de fls. 57 e 59/60. - ADV CLAUDIA ANDRÉIA SANTOS TRINDADE OAB/SP 209020
650.01.2011.000459-9/000000-000 - nº ordem 102/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL X DROGARIA MENOR PREÇO VALINHOS LTDA - ME E OUTROS
- Para o autor se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 77 (o executado não foi localizado). - ADV
FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847 - ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330
650.01.2011.001161-2/000000-000 - nº ordem 239/2011 - Execução de Título Extrajudicial - TRANSCOBER COMÉRCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA X JULIANO DE ALMEIDA SILVA - Para a requerente se manifestar sobre a certidão
negativa do oficial de justiça às fls. 51(deixou de citar o executado, face sua prisão no CDP de Hortolândia). - ADV MILENA
APARECIDA BORDIN OAB/SP 139101
650.01.2011.004767-2/000000-000 - nº ordem 932/2011 - Monitória - Estabelecimentos de Ensino - CURSO E COLEGIO
AESC S/C LTDA X ROSANA APARECIDA BARBARO PITON - Para o requerente se manifestar sobre a certidão negativa
do oficial de justiça ás fls. 45 (deixou de citar a requerida, face sua mudança e desconhecer seu paradeiro). - ADV KAREN
CRISTINA FORTUNATO OAB/SP 164725
650.01.2011.006222-2/000000-000 - nº ordem 1386/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - CELSO
LUIZ BRACALENTE E OUTROS X CRISTIAN ALVES DE BRITO - Vistos. Nego provimento aos embargos de declaração porque,
em realidade, veiculam efeitos infringentes, na espécie, não admissíveis. Os embargos de declaração são destinados a mero
aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo. Só seriam recebidos
para dirimir obscuridades, contradições ou lacunas. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Efeitos infringentes Impossibilidade. Em sede de Embargos de Declaração, é injurídico o rejulgamento da causa, mediante a alteração do julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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