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TJSP 15/06/2012 -fl. 1593 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1204

1593

- Elizabeth Ladeira Strauss - Recebo a petição de fls.53 como desistência e homologo-a. Em conseqüência, JULGO EXTINTO
o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Diante da preclusão lógica do direito de
interpor recurso contra esta decisão, deve a Serventia certificar o trânsito em julgado, inserir a baixa junto ao sistema e arquivar
os autos. - ADV: MADALENA RULLI (OAB 112876/SP)
Processo 0005725-78.2011.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Itaú Unibanco
S/A. - Wilson Florindo Pupo - manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: MILENA NOGUEIRA VINTURE (OAB 243989/SP), CELSO MARCON
(OAB 260289/SP)
Processo 0005988-76.2012.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Rio Grande
- Cláudio Roberto de Oliveira e outro - JULGO EXTINTO o processo, em razão da desistência manifestada a fls. 55 (CPC, art.
267, VIII). Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, deve a Serventia certificar o trânsito
em julgado e, em seguida, arquivar o feito, inserindo a baixa no sistema. P.R.I. - ADV: ELIMARIO DA SILVA RAMIREZ (OAB
96530/SP)
Processo 0006569-28.2011.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard
S/A - David de Souza Castro Giglio - JULGO EXTINTO o processo, em razão da desistência manifestada a fls. 39 (CPC, art. 267,
VIII). Ante a desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, insira-se a baixa no sistema e arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: LUCIA FATIMA GOMES (OAB 77459/SP), THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP)
Processo 0006682-79.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Rogério
Peres dos Santos Digitação - ME e outro - JULGO EXTINTO o processo, em razão da quitação do débito informada a fls. 88
(CPC, art. 794, I). Providencie o exeqüente o recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado, no importe de R$ 802,26 (
referente a 1% pela satisfação do débito). No silêncio, inscreva-se a dívida. Diante da preclusão lógica do direito de interpor
recurso contra esta decisão, deve a Serventia certificar o trânsito em julgado, inserir a baixa junto ao sistema e arquivar os
autos. - ADV: JOSÉ MALDONADO JORGE (OAB 171891/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), MARCIA
HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), ANDERSON DAVIDSON DA SILVA VIEIRA (OAB 260914/SP)
Processo 0006894-66.2012.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Neuza Maria Iglecia Alfieri - Fls. 33: recebo como emenda à inicial. Anote-se. A arrendadora informa
a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato.
Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato
de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada assinala que “a impontualidade do arrendatário determina a restituição do
veículo à arrendadora no prazo de 5 dias”. Como se vê, a existência da cláusula resolutória expressa e a constituição da mora
solvendi qualificam a posse injusta do veículo o que determina a concessão da liminar para retomada do bem arrendado.
Proceda a reintegração e cite-se, ficando o réu advertido (a) (s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa que
tiver, querendo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 0006911-73.2010.8.26.0003 (003.10.006911-0) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Helena de Campos
Maia Mennocchi e outros - Farnézio Flávio de Carvalho - Ciência do ofício enviado pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Três Lagoas
intimando “do r. despacho de fls. 86/88, de que foi determinado a realização do leilão eletrônico através da Organização de
Leilões Judiciais Serrano, bem como para para em 05 (cinco) dias juntar aos autos as certidões atualizadas que antecedem a
praça, para dar início aos trabalhos”. - ADV: PAULO BENEDITO NETTO COSTA JUNIOR (OAB 61232/SP)
Processo 0007239-03.2010.8.26.0003 (003.10.007239-1) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JANE
COSTA DE SOUZA - JOÃO PEREIRA DA SILVA e outro - Edital expedido, contendo 1188 caracteres com espaço, devendo o
interessado efetuar o recolhimento do valor de R$ 142,56, na guia do Fundo Especial de Despesas - Código 435-9, retirando
o edital em cartório após a comprovação do valor. - ADV: MARCEL LEONARDO DINIZ (OAB 242219/SP), REMO HIGASHI
BATTAGLIA (OAB 157500/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0007500-75.2004.8.26.0003 (003.04.007500-4) - Monitória - Centro de Ensino Método S/c Ltda - Marta Silva
Cotecho - Vistos. Ao arquivo. - ADV: SUELI APARECIDA RODRIGUES UGARTE (OAB 151729/SP)
Processo 0007543-02.2010.8.26.0003 (003.10.007543-9) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Pedro Paulo Cremasco - Lara Bueno Marinho Bilac Oliari e outro - 1. Ficam os réus intimados, na pessoa
de sua patrona, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do débito exequendo, sob pena de incidência de
multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo e em caso de inércia, manifeste-se
o requerente quanto ao prosseguimento da execução e apresente memória discriminada do débito, acrescido da multa de 10%.
3. Na hipótese de inércia do requerente, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: JOSE ANTONIO DOMINGUES (OAB 98286/SP),
VANESSA RIBAS BERNARDES IGLESIAS (OAB 233273/SP)
Processo 0007898-41.2012.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Wendell Henrique Lemos da Silva - Vistos. O autor noticiou a realização de
composição amigável, requerendo a extinção deste processo. Diante da referida informação e considerando que o réu não foi
citado, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, deve a Serventia certificar o trânsito em julgado,
e em seguida, arquivar o feito, inserindo-se a baixa no sistema. P.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA
DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0008259-92.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Marlene Rosa Burkus - DIX HELH DIGA A AUTORA SOBRE O DEPOSITO DE R$1.652,04 DATADO DE 04/05/12. - ADV: BEATRIZ ANGELA DE LIMA GIMENEZ
(OAB 288082/SP), JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP), ADRIANA CRISTINA SILVEIRA (OAB 167276/SP)
Processo 0008420-05.2011.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cooperativa Habitacional Pompéia
- Leandro Sambatti dos Santos e outro - Apregoadas as partes, compareceram os réus e seu advogado. Ausente a parte
autora. Iniciados os trabalhos, prejudicada a formulação de proposta conciliatória em razão da ausência da parte autora. Em
seguida pelo patrono dos réus foi requerida a expedição de ofício para a liberação da quantia do FGTS dos réus para quitação
do débito em aberto. A seguir pela MMª Juíza de Direito foi proferida a seguinte decisão: Frustrada a conciliação, indefiro o
pedido de expedição de ofício ao agente gestor do FGTS tendo em vista que a liberação de tais recursos para a aquisição
de imóveis depende de preenchimento de requisitos que não estão demonstrados nos autos. Quanto ao mais, determino que
as partes especifiquem, justificadamente, provas que pretendam produzir em 20 dias contados da publicação desta decisão.
Decorrido o prazo, fato devidamente certificado nos autos, venham conclusos para saneamento ou prolação de sentença. Saem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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