Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1206
1862
- Osval Ferreira da Silva - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007050-73.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Batista Cajueiro Sobrinho - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo
794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
moveu em face de Batista Cajueiro Sobrinho. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Expeçase o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,07 de fevereiro de 2012. - ADV: MARIA
LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007099-17.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Francisco Amelio Chichurra ME - - Francisco Amelio Chichurra - Manifeste-se autor, no prazo de dez dias sobre AR negativo. ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007144-21.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Municipio de Artur Nogueira
- Leia Soares dos Santos - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007177-11.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Pedro da Silva Freire - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007200-54.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Virginia Vigna Julietti - Vistos. Em análise do AR de fls. 13, verifica-se que a pessoa que recebeu tal documento trata-se de
pessoa diversa da do executado. Diante disso, para se evitar eventual nulidade, expeça-se mandado de citação por oficial
de justiça nos termos do despacho de fls. 4/7. Servirá esta decisão como mandado. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA
SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007398-91.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Claudia Antonia Gago - O autor recolher a guia de postagem no prazo de dez dias. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES
(OAB 72984/SP)
Processo 0007664-78.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Luiz Carlos de Oliveira - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007869-10.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- José Carlos Alcantara - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007881-24.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Lacir Raimundo Albino - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007896-27.2009.8.26.0666 (666.09.007896-9) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA - Reginaldo M. de Moraes - Manifeste-se autor, no prazo de dez dias sobre AR negativo. ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007954-30.2009.8.26.0666 (666.09.007954-0) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA - Marcelo Borges Trindade - Manifeste-se autor, no prazo de dez dias sobre AR negativo. ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0007983-46.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Município de Engenheiro Coelho - Neivo
José Ferreira - Autor apresente o cálculo atualizado para o devido cumprimento, no prazo de dez dias. - ADV: ANDERSON
CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 0008491-89.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Joaquim Barbosa Primo - Vistos. Em análise do AR de fls. 15, verifica-se que a pessoa que recebeu tal documento trata-se
de pessoa diversa da do executado. Diante disso, para se evitar eventual nulidade, expeça-se mandado de citação por oficial
de justiça nos termos do despacho de fls. 4/7. Servirá esta decisão como mandado. Intime-se. - ADV: MARIA LAURENTINA
SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0008514-35.2010.8.26.0666 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Município de Artur Nogueira
- Maria Aparecida Moura - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça, com cumprimento negativo, no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0010598-77.2008.8.26.0666 (666.08.010598-0) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Artur Nogueira Aurélio Pereira Jardim Neto - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa dias), findos os quais deverá a parte se
manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, aguardese em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP), LUANA FERNANDA FERNANDES
(OAB 247756/SP)
Processo 0700045-85.2012.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR
NOGUEIRA - JOAO BAPTISTA CARMONA FILHO - Regularize o autor, no prazo de cinco dias, a sua representação no processo.
A autora deverá efetuar o pagamento da taxa de postagem, nos termos do provimento n° 833/2004 do C.S.M., no prazo de dez
dias (“CUSTAS - Fazenda Pública - Execução fiscal - Adiantamento das despesas com postagem para citação do executado
- Despesas que não se inserem no conceito de custas - Responsabilidade pelo pagamento atribuída a quem se aproveita do
ato - Inexistência de verba à disposição da Justiça para essa finalidade - Isenção concedida pela Lei Estadual n° 11 608/03, em
seu artigo 6o, aplicável à espécie, que diz exclusivamente com a taxa judiciaria, nela não estando compreendidos, nos termos
do inciso III do parágrafo único do artigo 2o, as despesas postais com citações e intimações - Decisão mantida Recurso da
Municipalidade desprovido”. TJSP, Agravo n° 480.366.5/0-00, Rel. Des. José Gonçalves Rostey, j. 31/05/2007). Caso já o tenha
feito, ou depois de efetuado, cite(m)-se, por carta, o(s) requerido(s) para que efetue(m) o pagamento da dívida, mais juros e
encargos indicados na certidão de dívida ativa, no prazo de 05 dias. Não sobrevindo embargos, ou na hipótese de pagamento
arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Intime-se. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/
SP)
Processo 0700045-85.2012.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR
NOGUEIRA - JOAO BAPTISTA CARMONA FILHO - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito,
nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução Fiscal que SERVICO DE
AGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA moveu em face de JOAO BAPTISTA CARMONA FILHO. Transitada esta em julgado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º