Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1210
2492
435.01.2011.003253-0/000000-000 - nº ordem 823/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. L. D. L. X R. J. G. - Despacho
de fls.59: “Converto o julgamento em diligência para que seja realizado o estudo psicólogo adequado, principalmente no tocante
a possibilidade do retorno do menor Maicon ao convívio com sua genitora. Int.” (Ciência as partes de que fora designado o dia
31.07.2012, às 11:30 horas, para comparecimento das partes e adolescente Maicon junto ao setor técnico deste juízo, Fórum
local, para entrevista com a psicóloga) - ADV DIMAS FERRI CORAÇA JUNIOR OAB/SP 200418
435.01.2011.003295-0/000000-000 - nº ordem 840/2011 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - FÁTIMA RIBEIRO
RODRIGUES X ADRIANO DONISETI MAIOLLI E OUTROS - Fls. 99 - Fls. 90: concedo ao requerido os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. Int.. - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346 - ADV JOSE CASTELLO OAB/SP 101973
435.01.2011.003581-0/000000-000 - nº ordem 916/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. R. N. P. X M. R. P. REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado
pelas partes a fls. 20, nestes autos de ação de Divórcio proposta por E.R.N.P., contra M.R.P. Em consequência JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex legis. Com o trânsito em julgado,
arquive-se com as cautelas de praxe. R.P.I. - ADV ELAINE APARECIDA ALMEIDA DE BRITO ORTIZ OAB/SP 237504 - ADV
LUCIANO JOSE LENZI OAB/SP 130418
435.01.2011.003631-6/000000-000 - nº ordem 934/2011 - Cautelar Inominada - Liminar - JOÃO DO CARMO X CÉLIO
HENRIQUE LOPES - (Autor manifestar sobre certidão do oficial de justiça de fls. 67vº, que dirigiu-se ao endereço indicado, e
foi informado que João do Carmo mudou-se dali e não souberam informar seu atual endereço, razão pela qual deixou de intimálo da data da audiência) - ADV VALDERA TAVARES MARQUES OAB/SP 239306 - ADV LUIZ CARLOS DE FREITAS OAB/SP
282160 - ADV VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA OAB/SP 288895
435.01.2011.003647-6/000000-000 - nº ordem 947/2011 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - RAIMUNDO VIEIRA
DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 50 - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e pertinência delas, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV JANAINA
DE OLIVEIRA OAB/SP 162459 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
435.01.2012.000270-1/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. E. D. S. X J. E. D. S. (Vistas dos autos ao exequente, acerca da petição e documentos de fls. 36/44). - ADV RODRIGO GLELEPI OAB/SP 285870
- ADV PEDRO JOSE CASTELLO OAB/SP 100574
435.01.2012.000432-1/000000-000 - nº ordem 113/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. F. G. D. O. X A. D. D.
O. - (Requerente manifestar sobre certidão do oficial de justiça de fls.42vº, que decorrido o prazo para o pagamento do débito,
dirigiu-se ao endereço e fora informado pelo executado que não possui bens passíveis de penhora para garantia do débito.
Sendo assim, não localizando bens do devedor para proceder a constrição deixou de proceder a penhora) - ADV LUCIANO
RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 192923 - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346 - ADV LUCIANO
RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 192923
435.01.2012.000433-4/000000-000 - nº ordem 114/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - F. A. R. X I. M. N. R. E
OUTROS - Fls. 33 - Cota retro: Defiro. Intime-se o autor, para que no prazo de 48 horas, manifeste-se requerendo o que de
direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP
192923 - ADV VALDERA TAVARES MARQUES OAB/SP 239306
435.01.2012.000804-4/000000-000 - nº ordem 201/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.
C. S. E OUTROS - Fls. 15 - Para conversão, imprescindível a comprovação da averbação. Concedo aos requerentes derradeiro
prazo de trinta dias para que cumpram o disposto a fls. 12. Int. - ADV ROGERIO LUCINDO CAUNO OAB/SP 252682
435.01.2012.000940-2/000000-000 - nº ordem 240/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. F. D.
R. X R. C. G. - Processo nº 240/12 Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado
pelas partes a fls. 19, nestes autos de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Alimentos proposta por S
F D R, contra R C G. Em consequência JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. R.P.I. (Em caso de recurso, deverá o recorrente
recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 25,00, por volume, referente ao porte de remessa/
retorno dos autos) - ADV CARLOS FERNANDO DE TOLEDO BUENO OAB/SP 243408
435.01.2012.000949-7/000000-000 - nº ordem 273/2012 - Cautelar Inominada - Regulamentação de Visitas - ANTONIO
ALVES PEREIRA JUNIOR X PATRICIA HACKMAM MARTINS - (Ciência as partes de que fora designado o dia 03 de julho de
2012, às 10:00 horas para comparecimento do autor, ré e adolescente E.M.P., perante este juízo, setor técnico, para avaliação
psicológica) - ADV ANA ELISA MORETTI OAB/SP 309732
435.01.2012.001341-3/000000-000 - nº ordem 357/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO BRADESCO SA X GILBERTO JOSÉ DE SOUZA ME E OUTROS - Fls. 19/20 - Vistos. Cite-se o(a) executado(a), para
no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da quantia devida. Não efetuado o pagamento, munido
da segunda via do mandado, o sr. Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado. Deverá constar do mandado, ainda, que o
executado deverá indicar a localização de eventuais bens/direitos de sua propriedade, no prazo de cinco dias, sob as penas
contidas nos artigos 600, IV e 601, ambos do CPC. O(A) executado(a) poderá defender-se, por meio de oposição de embargos,
no prazo de quinze(15) dias (artigo 738 do CPC) independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736 do CPC),
contados da juntada aos autos do mandado de citação. Advirta-se o executado de que reconhecido o crédito do exeqüente
e comprovado o depósito de 30% do valor da dívida, inclusive custas e honorários de advogado, no prazo para oposição de
embargos, poderá proceder ao parcelamento do débito restante em 6 (seis) vezes. (art. 745-A do CPC) Para as hipóteses de
pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. No caso de pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º