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TJSP 26/06/2012 -fl. 957 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1211

957

ORIGEM:393
JUIZO DEPREC:Vara Única
Indiciado:HELIUSCA TEREZINHA GONÇALVES TEODORO
VARA:2ª. VARA CRIMINAL

1ª Vara Criminal
PROCESSO Nº 071.01.2010.030425-0 CONTROLE Nº 02/12 JÚRI JP X EUCLIDES PEREIRA JUNIOR - Intimação dos
defensores para que se manifestem no prazo do artigo 422 do CPP. Dr. LUIZ CARLOS MANFRINATO MANZANO 0 OAB
204961 DRA. IVONE GARCIA OAB 98144 BAURU/SP.
Processo nº.: 071.01.2011.001695-9/000000-000 - Controle nº.: 35/2011 JECRIM - Partes: Justiça Pública X FATIMA
APARECIDA PELEGRINA DE OLIVEIRA Intimação da defesa, da r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito em 21/06/2012,
a qual deferiu a conversão da pena de prestação pecuniária em prestação de serviços à comunidade, em virtude do não
cumprimento da primeira por parte da autora dos fatos. - Advogados: CELSO LUIZ MAGALHÃES - OAB/SP nº.:286060;
Processo nº.: 071.01.2011.006201-4/000000-000 - Controle nº.: 200/2011 JECRIM - Partes: Justiça Pública X JULIANO
MARQUES DE OLIVEIRA Intimação da defesa, da r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito em 15/06/2012: VISTOS. Acolho
a manifestação retro e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do delito pelo cumprimento da transação penal, nos termos do artigo 84,
parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para
fins de requisição judicial. Arquive-se, com as formalidades de praxe. - Advogados: ANTÔNIO CARLOS DE QUADROS - OAB/
SP nº.:149766;

2ª Vara Criminal
M. Juiz JAIME FERREIRA MENINO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 071.01.2011.017136-6/000000-000 117 - Controle nº.: 000987/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X
REINALDO VINICIUS UGEDA MARTINS e outros - Fls.: 0 - Intime-se a Dra. Rosângela Aparecida do Nascimento, OAB/SP
74743, via imprensa oficial, para que ofereça as razões de recurso, no prazo legal. - Advogados: ROSANGELA APARECIDA DO
NASCIMENTO - OAB/SP nº.:74743;
Processo nº.: 071.01.2011.030751-3/000001-000 - Controle nº.: 001763/2011 - Partes: Justiça Pública X ALAN GUSTAVO
VIEIRA RODRIGUES - Fls.: 0 - Por todo o exposto, não há como permanecer a acusação, neste feito, contra Allan Gustavo
Vieira Rodrigues, em que pese a manifestação do MP, por ser o fato já apurado nos autos nº 0716/11 da 1ª Vara Criminal desta
Comarca.Deste modo, para afastar o temível bis in idem e decisões injustas e conflituosas, em observância ainda à dignidade da
pessoa humana e celeridade processual, reconheço a existência da litispendência alegada pela defesa e desta feita determino
a exclusão do réu Allan Gustavo Vieira Rodrigues deste feito, com as anotações e comunicações de praxe. - Advogados:
RICARDO MANOEL SOBRINHO - OAB/SP nº.:248924;
Processo nº.: 071.01.2011.045205-5/000000-000 - Controle nº.: 002597/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIOGO
APARECIDO RIBEIRO MOLL - Fls.: 0 - Vistos.Trata-se de embargos de declaração interpostos pela culta defesa.Observo
que não estão presentes os requisitos/pressupostos para conhecimento do pleito, já que não presente qualquer omissão,
obscuridade, ambigüidade ou contradição, nos termos do art. 382 do CPP.Ademais, a prestação jurisdicional em 1º grau encerrase com a prolação da sentença, sendo lícito ao juiz apenas reformá-la em casos de inexatidões materiais ou quando presentes
os pressupostos de ocorrência dos declaratórios.Deste modo, não conheço do pleito.Por fim, sendo a alegação de eminente
cunho infringente, já que busca revolvimento de provas, já analisadas, tendo o recurso de apelação sido recebido (fls. 126), dêse vista à defesa para que ofereça as razões recursais, no prazo legal.Int. - Advogados: LUIZ CARLOS CLEMENTE - OAB/
SP nº.:57883;
Processo nº.: 071.01.2012.004784-1/000000-000 - Controle nº.: 000233/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLEITON
VICENTE DA SILVA e outros - Fls.: 0 - Inobstante às alegações da Defesa de fls.02/09, acolho a manifestação do MP de fls.32/
vº, como razão de decidir. O delito imputado ao indiciado é de extrema gravidade, havendo nos autos prova da existência do
crime e indícios suficientes de autoria, bem como, a presunção de inocência não afeta a prisão processual quando necessária.
Não é cabível àqueles que praticam tais delitos, as medidas cautelares previstas nos arts. 282 e seguintes do CPP, com a
redação dada pela Lei n° 12.403/11, que se revelam, no caso em tela, inadequadas e insuficientes para reprimir e coibir a
criminalidade.Estão presentes nos autos os requisitos da prisão preventiva, pois cristalina a existência do crime e presentes
indícios suficientes de sua autoria, razão pela qual, a manutenção da custódia do autuado é de rigor, pois visa garantir a
ordem pública, é conveniente para a instrução criminal impedindo que ele venha a influenciar testemunhas, bem como se faz
necessário para assegurar a aplicação da lei penal evitando a sua frustração com a evasão do indiciado do distrito da culpa,
sendo incabível a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança.Assim, nos termos do artigo 310, § único, bem como,
visando a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da pena, (artigos
311 e 312 do CPP) indefiro o pedido de liberdade provisória e mantenho a prisão, já convertida em preventiva, do acusado
WILLIANS ELIAS VAZ. Int. - Advogados: GILBERTO PUPO FERREIRA ALVES - OAB/SP nº.:149639;
Processo nº.: 071.01.2012.019072-4/000000-000 - Controle nº.: 001147/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUAN
FELIPE CORDEIRO DE SOUZA - Fls.: 0 - V. Após a análise da defesa preliminar, sem adentrar no mérito, entendo presentes a
materialidade e indícios suficientes de autoria, razão pela qual recebo a denúncia de fls. 1-d a 3-d, oferecida em relação a LUAN
FELIPE CORDEIRO DE SOUZA.Para audiência de instrução e julgamento (art. 56 da lei 11343/06), designo o dia 23/07/2012 às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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