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TJSP 16/07/2012 -fl. 1622 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1224

1622

Manifestar o autor sobre a certidão da Serventia: decorreu o prazo para o(a) requerido(a) contestar; (apresentar justificativa/
embargos/impugnação ao bloqueio efetuado pelo sistema bacen-jud) no presente feito. - ADV PRISCILA FRANCO FERREIRA
DA SILVA OAB/SP 159710
363.01.2012.003169-5/000000-000 - nº ordem 547/2012 - Cautelar Inominada - Relações de Parentesco - M. G. D. S. F.
X S. C. F. - Manifestar o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça: ...de posse do mandado, fiquei aguardando contato dos
órgãos competentes para acompanhamento da internação compulsória determinada. Não sendo contatado até a presente data
procurei então a assistente social Sra. Mara, que relatou ter sido procurada pela família da requerida, onde foi informada que
a Sandra Cristina Fernandes não mais estaria em sua residência, encontrando-se atualmente em um local (sítio) para possível
tratamento... - ADV ADEMIR APARECIDO PEREIRA JUNIOR OAB/SP 263307 - ADV RODRIGO DE MORAES MARQUES
SIGRIST OAB/SP 306953
363.01.2012.003511-3/000000-000 - nº ordem 618/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - COIM BRASIL
LTDA X STAR OIL COMÉRCIO INDÚSTRIA E RECICLAGEM DE ÓLEOS LTDA - Manifestar o autor sobre a certidão do Oficial
de Justiça: “...dirigi-me ao endereço retro, onde citei e intimei a executada Star Oil Comércio Industria e Reciclagem de Óleos
Ltda., na pessoa de seu representante legal Douglas Batista de Oliveira, o qual bem ciente ficou do inteiro teor do presente
mandado, exarou sua assinatura e aceitou contrafé que lhe ofereci, após a devida leitura. Certifico mais, deixo, por ora, de
efetuar a eventual penhora, em razão de não haver saldo suficiente de depósito de guia...” - ADV JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
OAB/SP 175215
363.01.2012.003869-7/000000-000 - nº ordem 700/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. C.
D. S. E OUTROS - Proc. nº700/2012 Homologo para que produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as
partes às fls.02/06, nos autos de AÇÃO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO SOCIEDADE DE FATO requerida por D C D S e
F M D J, processo nº700/2012. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc.
III do CPC. Oficie-se como requerido às fls.05. Ao procurador nomeado pelo convênio, arbitro os honorários no valor máximo
constante na tabela. Ocorrendo o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se o feito. PRIC. - ADV KATIA CILENE
ADAMO OAB/SP 127030
3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: CLAUDIA REGINA NUNES
363.01.1999.002737-3/000000-000 - nº ordem 72/1999 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - CARLOS STAUT GOMES PINTO E OUTROS X UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Proc.
n.72/1999 Cite(m)-se o (s) devedor (es), para pagamento da dívida apurada, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação
desta decisão no Diário Oficial (artigo 236 do Código de Processo Civil), sob pena de incidir sobre ela multa de 10% (dez por
cento), na forma do que dispõe o artigo 475-J do sobredito diploma legal, com a redação dada pela Lei n. 11.232/05. Decorrido o
lapso sem adimplemento espontâneo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV MARCO ANTONIO DELATORRE
BARBOSA OAB/SP 94916 - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092 - ADV VANESSA CRISTINA DA COSTA OAB/
SP 148484
363.01.2002.005851-0/000000-000 - nº ordem 81/2002 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOAO PEGORARO FILHO E
OUTROS X BENEDITA PINTO DE GODOY E OUTROS - Trata-se de usucapião de imóvel localizado no Município de Conchal.
Na época do ajuizamento da ação, em 17 de janeiro de 2002, a cidade de Conchal pertencia à Comarca de Mogi Mirim. Contudo,
em dezembro de 2003, foi inaugurada a Vara Distrital de Conchal. O presente feito, portanto, deve ser processado e julgado na
referida Vara Distrital, uma vez que se trata de competência absoluta, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil,
não cabendo a aplicação da perpetuatio jurisdictionais. Nesse sentido destaco os seguintes julgados: Conflito negativo de
competência. Ação com escopo de usucapião especial rural relativo a imóvel situado em Salto de Pirapora. Remessa dos autos
à Vara Distrital posteriormente instalada. Admissibilidade. Inteligência do artigo 95 do Código de Processo Civil. Prevalência
do foro da situação do imóvel. Competência absoluta. Logo, não aplicabilidade do artigo 87 desse diploma. Conflito ao qual
se julga procedente para declarar competente a MM. Juíza suscitante. ( 0201538-52.2011.8.26.0000; Conflito de competência;
Relator(a): Encinas Manfré; Comarca: Sorocaba; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 05/12/2011; Data de
registro: 06/12/2011).(grifos meus). Ação de Usucapião impetrada perante o Juízo suscitado embora o local do imóvel objeto
da demanda estar situado no município de Salto de Pirapora, porque encontrava-se adstrito a competência jurisdicional da
Comarca de Sorocaba. Superveniente instalação da Vara Distrital de Salto de Pirapora, a tornar absoluta sua competência para
o processamento desse tipo de ação. Redistribuição ao foro da situação do imóvel. Hipótese de exceção legal ao princípio da
perpetuatio jurisdicionis. Competência do Juízo suscitante. (0060068-33.2011.8.26.0000; Conflito de competência; Relator(a):
Desembargador Decano; Comarca: Sorocaba; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 08/08/201; Data de
registro: 12/08/2011).(grifos meus). Desta forma, remetam-se estes autos para a Vara Distrital de Conchal, promovendo-se as
anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV ADALBERTO ROBERT ALVES OAB/SP 124764 - ADV ALCIDES PINTO DA
SILVA JUNIOR OAB/SP 50286 - ADV DECIO DE OLIVEIRA OAB/SP 63390 - ADV JOSE GEORGE FERRAZ OAB/SP 143193 ADV PAULO AFONSO DE LAURENTIS OAB/SP 103264 - ADV RENATO BIBIANO FAGUNDES OAB/SP 169833 - ADV ZERLINO
DORIN NETO OAB/SP 35987
363.01.2004.001240-1/000000-000 - nº ordem 1409/2004 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A INTERVIAS X MARTELO DE OURO LEILOES
RURAIS LTDA E OUTROS - Proc. N.1409/2004 Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não
há notícia de atribuição de efeito suspensivo. Prossiga-se o feito com o cumprimento do determinado às fls.584. Int. - ADV
ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO OAB/SP 95459 - ADV DECIO DE OLIVEIRA OAB/SP 63390 - ADV MARISA DE CASTRO
OAB/SP 130008 - ADV MOYSES MOURA MARTINS OAB/SP 88136 - ADV ZERLINO DORIN NETO OAB/SP 35987
363.01.2004.001240-1/000000-000 - nº ordem 1409/2004 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A INTERVIAS X MARTELO DE OURO LEILOES
RURAIS LTDA E OUTROS - Certidão da serventia de fls. 596: Certifico e dou fé que a publicação de fls. 595 saiu incorreta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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