Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1227
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a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV PEDRO DIAS GUERRA OAB/SP 188161
- ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
197.01.2009.000451-3/000000-000 - nº ordem 110/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. S. D. L. X G. L. V. D. L. V. Cumpra-se desde logo o Artigo 267, parágrafo 1º do C.P.C., expedindo-se Carta ou Mandado, se o caso. Int. - ADV SANDRA
PRIMO DA SILVA BOURSCHEIDT OAB/SP 223199 - ADV DANIELA DE OLIVEIRA OAB/SP 130481
197.01.2009.001304-4/000000-000 - nº ordem 378/2009 - Procedimento Ordinário - Obrigações - BENDITA APARECIDA
DO CARMO DE SOUZA X PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - VISTOS, Fls. 245 = Indefiro, a diligência
cabe a procuradora da parte. Aguarde-se por mais 15 dias. Int. - ADV FATIMA APARECIDA IDALGO GISSONI OAB/SP 105098
- ADV MILTON NICODEMO OAB/SP 38895 - ADV NORBERTO CAETANO DE ARAUJO OAB/SP 83328 - ADV JOSÉ CARLOS
CORREIA DE OLIVEIRA OAB/SP 191978 - ADV RENATO DOS REIS BAREL OAB/SP 154504 - ADV JOÃO HENRIQUE RIBEIRO
REZENDE OAB/SP 230870
197.01.2009.001363-3/000000-000 - nº ordem 394/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. T. A. X M. J. A. - VISTOS.
Trata-se de ação de execução de alimentos pelo rito do artigo 733 do CPC. Citado, deixou o executado de apresentar justificativa
ou purgar a mora. O Ministério Público opina pela prisão do alimentante. DECIDO. Pelas três últimas parcelas vencidas
anteriormente à propositura da ação, bem como por aquelas vencidas no curso desta, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado
pelo prazo de 30 dias. Expeça-se a ordem de prisão. Sem prejuízo, determino de ofício, a penhora pelo sistema BACEN-JUD,
apresentando o exeqüente o número do C.P.F. do executado, tendo em vista a natureza da verba. Na inércia, aguarde-se por 30
dias, vindo conclusos para extinção. Int. Ciência ao M.P. - ADV JOAQUIM AUGUSTO TADEU HERNANDEZ OAB/SP 94919
197.01.2009.001647-0/000000-000 - nº ordem 483/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - J
F ELETRICA E HIDRAULICA FRANCISCO MORATO LTDA ME X WIREFLEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS
- Em razão das justificativas ofertadas por Wireflex a fls. 212/218, defiro o recolhimento diferido do preparo e do porte de
remessa e retorno dos autos. Todavia, verifico que a fls. 186/187 consta oposição de embargos de declaração pelo Banco do
Brasil S.A., ainda não analisados. Passo a analisá-los. Com razão a embargante quanto a ausência de manifestação quanto
à sucumbência em relação a ela. E, considerando que o processo foi extinto sem julgamento do mérito quanto à embargante,
integro o dispositivo da sentença de fls. 183/185 para acrescentar a seguinte condenação à embargada J.F. Elétrica e Hidráulica
Francisco Morato Ltda-ME: “Condeno a requerente J.F. Elétrica e Hidráulica Francisco Morato Ltda-ME ao reembolso das custas
e despesas processuais adiantadas pelo requerido Banco do Brasil, devidamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP, desde
cada desembolso, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), também
corrigido pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data, considerando a extinção anômala do processo em relação ao banco
requerido. No mais, mantenho a sentença nos termos em que proferida.P.R.I.Francisco Morato, 12 de julho de 2012.CARLOS
AGUSTINHO TAGLIARI, Juiz de Direito - ADV ROBERTA CRISTINA ROSSA OAB/SP 109929 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV LEONARDO LUIZ TAVANO
OAB/SP 173965 - ADV ALEXANDRE CARREIRA MARTINS GONÇALVES OAB/SP 239826
197.01.2009.002249-3/000000-000 - nº ordem 645/2009 - Procedimento Sumário - JOSE SERGIO DE SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS E OUTROS - Vistos. Fls. 65 (pedido do INSS)= Defiro a vista pelo prazo de 15 dias.
Int. - ADV SAMUEL SOLOMCA JUNIOR OAB/SP 70756
197.01.2009.003062-8/000000-000 - nº ordem 898/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A C F I X EDEVALDO SOUZA PEREIRA - Vistos, Fls. 37 = Mantenho a decisão pelos seus próprios
fundamentos. O requerido não foi citado até a presente data. Fls.31 = Cumpra-se. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793 - ADV ABDO JORGE SALEM OAB/SP 216957 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
197.01.2009.003659-0/000000-000 - nº ordem 1075/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REGIANE
MALDONADO ARTERO X BANCO DO BRASIL SA, SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 16-10-2012 às 13h30min. Intimem-se as partes por mandado ou carta, se o caso, e
os patronos pela Imprensa Oficial. As partes deverão providenciar a apresentação do rol de testemunhas até 10 (dez) dias antes
ao ato em questão, sob pena de preclusão da prova (art. 407 do C.P.C.).. Int. Ciência ao M.P. (Aviso do cartório: os defensores
constituídos deverão comunicar as partes para comparecimento.) - ADV DOMINGOS DEBUSSULO OAB/SP 176838 - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV RODRIGO CARLOS LUZIA OAB/SP 207886 - ADV NICOLE
GUIMARÃES OAB/SP 234045
197.01.2009.004061-0/000000-000 - nº ordem 1188/2009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. R. P. X E. G. P. - DESPACHO
ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) Curador(a) nomeado(a) (fls. 39) sobre todo o processado. - ADV BENEDITO ALEXANDRE
ROCHA DE MIRANDA OAB/SP 163111 - ADV ELIANE SHULTES OAB/SP 227515
197.01.2009.004130-1/000000-000 - nº ordem 1211/2009 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - BELEM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X ARISTOTELES HONORIO DE JESUS - Vistos. Nos termos do julgado no v.
acórdão de fls. 80/83, cite-se o requerido, depositando o autor as despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, bem como,
forneça as cópias necessárias para instruir o mandado. Intime-se. - ADV DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER OAB/SP
149258 - ADV JOSÉ ADRIANO CASSIMIRO SOARES OAB/SP 264940
197.01.2009.004472-5/000000-000 - nº ordem 1312/2009 - Procedimento Sumário - GILBERTO DOS SANTOS X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - V I S T O S. Necessária a realização de perícia médica no autor. Assim, nomeio perito
o Dr. LUIZ ANTONIO MUSSI, devendo as partes, em cinco dias, indicar assistentes e formular quesitos (art. 421, parágrafo
primeiro, inciso I e II do C.P.C.). Fixo os honorários do perito no valor máximo de acordo com a Resolução da C.J.F. (R$ 200,00),
com a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório. Providencie a serventia data para a perícia, cientificando o perito e as
partes. Deverá o(a) requerente apresentar os exames atuais e documentos médicos recentes, na data da perícia. Intime-se o réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º