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TJSP 23/07/2012 -fl. 1151 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1229

1151

autos (CPC, art. 267, III e § 1º). Int. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
089.01.2011.020914-6/000000-000 - nº ordem 2136/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
ITAU S/A X M C A MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME E OUTROS - Vistos. Fls. 71/72: Após o recolhimento da taxa correspondente
ao Provimento CSM nº 1864/2011 (solicitação para cada pessoa física R$10,00, e solicitação por pessoa jurídica, para cada
exercício R$10,00 - código 434-1), defiro ofício à Receita Federal via Info-Jud. Nova vista, após. Int. - ADV MARCO ANTONIO
COLENCI OAB/SP 150163
089.01.2011.020990-4/000000-000 - nº ordem 2147/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS
JAÚ SERVE LTDA X ALBA LUCIA DA SILVA SANTOS - Vistos. Fl. 38: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, com certidão nos autos, intime-se o exeqüente para requerer o que de direito, em termos do prosseguimento.
No silêncio, intime-se, via postal (SEED-mão própria), com a observância do disposto no parágrafo único, do art. 238 do CPC,
acrescentado pela Lei nº 11.382/2006, a providenciar o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, suprindo a falta manifestando-se em termos do prosseguimento - sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 267, III
e § 1º). Int. - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
089.01.2012.000244-0/000000-000 - nº ordem 26/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARIA DAS GRAÇAS SILVA XAVIER - Vistos.
1. Fls. 53/54: ciente. Nada há que prover, ante a anterior prolação de sentença (fl. 49). 2. Fl. 49: Publique-se. Int. - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV
ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
089.01.2012.010810-2/000000-000 - nº ordem 1316/2012 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADO JAU SERVE LTDA X
ILSNER APARECIDO SOARES - Proc.1316/12 Manifeste-se o autor, em termos do prosseguimento, ante a certidão do Sr.
Oficial de Justiça informando a não realização da citação diligenciada no endereço constante dos autos. - ADV JOSÉ ALFREDO
ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
089.01.2012.011279-7/000000-000 - nº ordem 1367/2012 - Cautelar Inominada - Liminar - BOTUPARTS - COMERCIO DE
PEÇAS E FERRAGENS LTDA ME X NEXTEL TELECOMUNICAÇOES LTDA - Vistos. 1. Cuida-se de medida cautelar inominada
ajuizada por BOTUPARTS - COMÉRCIO DE PEÇAS E FERRAGENS LTDA ME em face de NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES
LTDA, em que pretende a concessão de liminar para ver excluído seu nome de cadastro de proteção ao crédito (SCPC),
pretextando ser indevida a cobrança em razão de inexistência de relação jurídica entre as partes. Analisando o caso, e ao largo
da questão da possibilidade de produção de prova de fato negativo - alegação “completamente sem base”, segundo PONTES
DE MIRANDA , que “vem de um erro de interpretação do fragmento de Paulo, inserto no Digesto” (L. 2, e 12, de probat.: ei
incumbit probatio, qui dicit, non qui negat) - convenço-me da verossimilhança da alegação da autora, vez que os documentos
de fls. 9/10 e 19/23 permitem presumir, ainda que em sede de cognição sumária, ser indevida a negativação efetivada à fl.
18, vez que as notas fiscais de fls. 19/20, de emissão recente (30/03/2012), noticiam a habilitação de duas linhas telefônicas
em endereço diverso daquele constante nos atos constitutivos da autora (fl. 11, último parágrafo). Há, por outro lado, fundado
receio de dano de difícil reparação, pois conhecidos são os deletérios efeitos da “negativação” em órgão de proteção ao crédito.
Nesses termos, concedo a liminar, determinando a expedição de ofício(s) ao(s) cadastro(s) de consumidores de fls. 18, para
determinar, até decisão final ou revogação desta medida, a exclusão do apontamento, de seu banco de dados, do nome da
autora, referentes às notas fiscais emitidas por ocasião da aquisição dos aparelhos descritos às fls. 19/20 e respectivas contas
telefônicas (fls. 21/23. Efetivada a medida, cite-se, com as cautelas. Atente o autor ao que dispõe o art. 806, do CPC. Int. - ADV
ODENEY KLEFENS OAB/SP 21350 - ADV MARCELO FREDERICO KLEFENS OAB/SP 148366
089.01.2012.011340-6/000000-000 - nº ordem 1376/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X MARIA TEODORO MARTINS - Vistos. 1. Comprovada a
celebração entre as partes, de contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia (fl. 11/17), a existência de saldo
devedor impago (fl. 21/22), a mora da devedora (demonstrada às fls. 18/19 na forma estabelecida pela Súmula 29, do E. 2º
TACiv/SP., publicada no DJE, 30.04 e 3,4,5,99: “A comprovação da mora, a que alude o parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto-lei
nº 911/69, pode ser feita notificação extrajudicial, demonstrada pela entrega da carta no endereço da devedora, ainda que não
obtida a assinatura de seu próprio punho”), defiro a busca e apreensão liminar, nos termos do art. 3º, §§ 1º a 4º, do Dec. Lei
911/69, alterados pelo art. 56, da Lei nº 10.931/04, reputando presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida.
2. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em litígio em mãos do depositário indicado pela credora.
3. Defiro os benefícios dos artigos 172, § 2º, e 842, § 1º, do código de ritos, requisitando-se reforço policial, se necessário. 4.
Efetivada a medida, cite-se, com as cautelas e as advertências legais (Dec. Lei nº 911/69, art. 3º, §§ 1º a 4º, alterados pelo art.
56, da Lei nº 10.931/04). Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
Centimetragem justiça
3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Botucatu - Comarca de Botucatu
JUIZ: JOSÉ ANTÔNIO TEDESCHI
089.01.1998.015241-0/000000-000 - nº ordem 1465/1998 - Monitória - Compra e Venda - MONTESA DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE VEICULOS E PECAS LTDA X ANTONNIO MARCIO MEGID - 1465/98 Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)
acerca da certidão do Oficial de Justiça dando conta da não localização do requerido(a)(s). - ADV NEWTON COLENCI JUNIOR
OAB/SP 110939 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV JOSE LUIZ COELHO DELMANTO OAB/SP 63665 - ADV
NEWTON COLENCI JUNIOR OAB/SP 110939 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576
089.01.2004.007588-2/000000-000 - nº ordem 414/2004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOAO
BAPTISTA DA SILVA E OUTROS X MUNICIPIO DE BOTUCATU - 414/04 Diga o requerido sobre o laudo. - ADV CARLOS
EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV JOSE LUIZ DI CREDDO OAB/SP 47245 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576
- ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA OAB/SP 222125 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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