Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1229
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JUÍZA DE DIREITO - ADV SANDRA REGINA REZENDE OAB/SP 179977 - ADV EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO OAB/SP
140578 - ADV NELSON EDUARDO TOSCANI OAB/SP 285773
554.01.2006.036932-3/000000-000 - nº ordem 1470/2006 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - EDIFICIO
NIKOLAS X JOSE MESTRE REBELLO - Processo nº 1.470/06 Vistos. Libere-se em favor do exeqüente os valores incontroversos
depositados nos autos (fls.420). Quanto à diferença restante, controvertem as partes sobre a correção dos cálculos apresentados.
A fim de verificar a existência de equívocos na apuração do valor devido, e em vista da inexistência do setor de contadoria nesta
Comarca, NOMEIO SERGIO MARCOS CORDEIRO ([email protected]) como perito do Juízo, que verificará se existe
diferença a ser apurada, arbitrando seus honorários em R$ 300,00 (trezentos reais), que serão pagos pelo impugnante, no prazo
de dez dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em cinco dias. Com o depósito,
intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos, concedendo quinze dias para a apresentação de seu laudo. Os assistentes
técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de dez dias, após intimação. Int. Santo André, 13 de julho de 2012.
VANESSA CAROLINA FERNANDES FERRARI JUÍZA DE DIREITO - ADV SIMONE CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 150591 ADV MARIA BERNADETE BORGES DA SILVEIRA OAB/SP 205352 - ADV ANTONIO CARLOS GOGONI OAB/SP 119992
554.01.2007.008815-0/000000-000 - nº ordem 355/2007 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO MEDITERRÂNEO X KLEBER PEREIRA DA SILVA E OUTROS - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 111/112, nos termos ali avençados, nos autos de execução
COBRANÇA em fase executória, dirigida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MEDITERRÂNEO em face de KLEBER PEREIRA DA
SILVA e ANDRE ALEXANDRE DA SILVA. 2. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique
a Serventia o trânsito em julgado. 3. Aguarde-se em arquivo provisório, notícias acerca do integral cumprimento do acordo ora
homologado. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o credor em 24 horas, ficando consignado que o silêncio será
interpretado como pagamento, ensejando a extinção também da fase executória, a teor do artigo 794, I, do mesmo diploma
legal antes referido. P.R.I. Santo André, d.s. VANESSA CAROLINA FERNANDES FERRARI JUÍZA DE DIREITO - ADV ANTONIO
CARLOS DE FIGUEIREDO SOUZA OAB/SP 73769 - ADV MARCIA TERESINHA TEIXEIRA CAETANO OAB/SP 268537 - ADV
MARCIO LUIS MANIA OAB/SP 182519 - ADV LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI OAB/SP 173231 - ADV HEROI JOAO PAULO
VICENTE OAB/SP 129673 - ADV RODRIGO MOTTA SARAIVA OAB/SP 234570
554.01.2007.012671-5/000000-000 - nº ordem 508/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DUPATRI COMERCIAL LTDA X
IMCT INSTITUTO DE MEDICINA, CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA LTDA EPP E OUTROS - Fls. 123 - AÇÃO: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: DUPRATI COMERCIAL LTDA REQUERIDO: IMCT INSTITUTO DE MEDICINA, CIRURGIA E
TRAUMATOLOGIA LTDA EPP e outro(s) PROCESSO nº 508/2007 V I S T O S. 1. Prolato a sentença à luz do artigo 459 do CPC.
2. Retro: Provada a hipótese do artigo 267, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. 3. Defiro o desentranhamento de
documentos, se requerido for. 4. Transitada esta em julgado, oficie-se para estorno do valor arrestado (fls. 81) para conta de
titularidade da corré Solange Souza Machado. 5. Procedidas às anotações e comunicações de praxe, arquivem-se em definitivo.
P.R.I. Santo André, 03.07.2012 VANESSA CAROLINA FERNANDES FERRARI Juíza de Direito NOTA DE CARTÓRIO: As custas
de preparo nos presentes autos equivalem à R$ 92,20 a taxa de porte remessa/retorno R$ 25,00 por volume - ADV VALDEMIR
JOSE HENRIQUE OAB/SP 71237
554.01.2007.013036-2/000000-000 - nº ordem 526/2007 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO METODISTA DE
ENSINO SUPERIOR X EVERSON LIMA REIS - Fls. 98 - Processo nº 526/2007 Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 94/95, representado pelo instrumento particular de confissão e assunção de dívida
de fls. 96/97, nos termos ali avençados, nos autos de ação de monitória, ora em fase de execução, dirigida por INSTITUTO
METODISTA DE ENSINO SUPERIOR em face de EVERSON LIMA REIS. 2. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de
interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. 3. Dado o longo lapso temporal pactuado, aguarde-se em
arquivo provisório, notícias acerca do integral cumprimento do acordo ora homologado. Decorrido o prazo para pagamento,
manifeste-se o credor em 24 horas, ficando consignado que o silêncio será interpretado como pagamento, ensejando a extinção
também da fase executória, a teor do artigo 794, I, do mesmo diploma legal antes referido. P.R.I. Santo André, 13.07.2012
VANESSA CAROLINA FERNANDES FERRARI Juíza de Direito - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400 - ADV
PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA OAB/SP 188144
554.01.2007.035751-1/000000-000 - nº ordem 1743/2007 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino CONDOMÍNIO DAS PALMEIRAS X CLAUDIA PINHEIRO SOARES BENTO E OUTROS - V I S T O S. 1. Prolato a sentença à
luz do artigo 459 do CPC. 2. Retro: Provada a hipótese do artigo 267, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. 3. Defiro
o desentranhamento de documentos, se requerido for. 4. Transitada esta em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I. Santo
André, d.s. VANESSA CAROLINA FERNANDES FERRARI JUÍZA DE DIREITO NOTA DE CARTÓRIO: As custas de preparo nos
presentes autos equivalem à R$ 92,20 a taxa de porte remessa/retorno R$ 25,00 por volume - ADV MILTON BESEN OAB/SP
21846 - ADV MICHELE BESEN OAB/SP 226701
554.01.2008.004903-1/000000-000 - nº ordem 204/2008 - Procedimento Ordinário - HSBC LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X JULIO ALVES FILHO - Fls. 117 - . AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: HSBC LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQUERIDO: JULIO ALVES FILHO PROCESSO nº 204/2008 V I S T O S. 1. Prolato
a sentença à luz do artigo 459 do CPC. 2. Retro: Provada a hipótese do artigo 267, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO
o processo. 3. Defiro o desentranhamento de documentos, se requerido for. 4. Transitada esta em julgado, oficie-se para
desbloqueio do veículo e, procedidas às anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.R.I. Santo André, 03.07.2012
VANESSA CAROLINA FERNANDES FERRARI Juíza de Direito NOTA DE CARTÓRIO: As custas de preparo nos presentes
autos equivalem à R$ 699,11 a taxa de porte remessa/retorno R$ 25,00 por volume - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
OAB/SP 205961 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
554.01.2008.005846-5/000000-000 - nº ordem 249/2008 - Depósito - Depósito - BANCO ITAÚ S/A X FABIANA MUNIZ
ABRANCHES - V I S T O S. 1. Prolato a sentença à luz do artigo 459 do CPC. 2. Retro: Provada a hipótese do artigo 267, inciso
III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. 3. Defiro o desentranhamento de documentos, se requerido for. 4. Transitada esta em
julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I. Santo André, d.s.. VANESSA CAROLINA FERNANDES FERRARI JUÍZA DE DIREITO
NOTA DE CARTÓRIO: As custas de preparo nos presentes autos equivalem à R$ 240,39 a taxa de porte remessa/retorno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º