Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1233
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ITAQUERA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0022010-37.2011.8.26.0007 C. 2567
O(A) Dr (a). Alexandre Muñoz, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional VII Itaquera da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Jefferson Claudio Ferreira Garcia, pai Claudio Pereira Garcia, mãe Maria Luiza Ferreira Bomfim Garcia, que
lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Renan Ramos Garcia, constando da inicial que o débito,
a título de pensão alimentícia, importa em R$ 833,85, até o mês de MAIO/2011. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume
e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 25 de julho
de 2012.
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
ITAQUERA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE CITAÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO, COM PRAZO DE 20 DIAS. Processo nº: 0019462-05.2012.8.26.0007 c.2326
O(A) Evandro Takeshi Kato, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, Comarca de de SÃO PAULO do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Vicente Gonçalves de Oliveira, pai Francisco Gonçalves de Oliveira, mãe Antonia Moreira da Silva, nascido
aos 08/03/1934, em Embau/SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso, requerida por Maria Isabel da Silva Oliveira,
constando da inicial que as partes contraíram matrimonio em 08/01/1993, pelo regime de Separação de Bens, que dessa união
não adveio o nascimento de filhos; que o casal não adquiriu qualquer bem imóvel que pudesse vir a ser partilhado, e os bens
móveis já foram partilhados, e que se encontram separados, de forma ininterrupta, não havendo possibilidade de retorno à vida
comum. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos
da ação proposta. Fica advertido o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, QUE SERÁ CONTADO A PARTIR DO
DECURSO DO PRAZO DESTE EDITAL, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado
pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de SÃO PAULO em 24 de julho de 2012.
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
ITAQUERA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EDISON MAURO DA COSTA JUNIOR, EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,
REQUERIDO POR E.M. da C.N. COM PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO Nº 0036916-78.2010 - C.4404
O(A) DR(A).PAULO LUCIO NOGUEIRA FILHO, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAMÍLIA E
SUCESSÕES DO FORO REGIONAL VII/ITAQUERA/COMARCA DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a(o) Edison Mauro da Costa Junior, CPF 174.190.718-70, RG 25.036.733-6, Brasileiro, que lhe foi proposta
uma ação de Execução de Alimentos por parte de E. M. da C. N., alegando em síntese: que pague a importância de R$
8.434,30 , NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, INCIDIR A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DA LEI
11232/2005, FICANDO CIENTE DE QUE DECORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS
AO CONTADOR PARA O ACRESCIMO DE 10% DO VALOR DO DÉBITO COM POSTERIOR PENHORA, tudo nos termos do
artigo 732 e seguintes do C.P.C.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Avenida Pires do Rio, 3915 - CEP 08240-000, São Paulo-SP.
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
ITAQUERA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE CITAÇÃO DE JOSE JAMEILSON BEZERRA DE ARAUJO EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS, REQUERIDA POR A.F.B. de A. COM PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO Nº 0021407-61.2011 C.2488
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