Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1239
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Nº ORDEM:01.01.2012/002009
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:INTERPRETAÇÃO / REVISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE:NILBERTO COELHO DE ARAUJO
ADVOGADO:103645/SP - MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA
Requerido:BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA:1ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:271.01.2012.007253
Nº ORDEM:01.02.2012/002088
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:INTERPRETAÇÃO / REVISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE:OSNI BATISTA NOGUEIRA
ADVOGADO:103645/SP - MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA
Requerido:BANCO ITAUCARD S/A
VARA:2ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:271.01.2012.007301
Nº ORDEM:01.01.2012/002010
CLASSE:TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA
ASSUNTO:TUTELA E CURATELA
REQUERENTE:M. D. F. R. C.
ADVOGADO:289321/SP - FABIANA TINOCO FERNANDEZ
Requerido:S. N. M.
VARA:1ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:271.01.2012.007302
Nº ORDEM:01.01.2012/002011
CLASSE:INTERDIÇÃO
ASSUNTO:TUTELA E CURATELA
REQUERENTE:V. A. D. O.
ADVOGADO:289321/SP - FABIANA TINOCO FERNANDEZ
Requerido:V. A. D. O. J.
VARA:1ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:271.01.2012.007303
Nº ORDEM:01.01.2012/002012
CLASSE:INTERDIÇÃO
ASSUNTO:TUTELA E CURATELA
REQUERENTE:E. A. S. D. S.
ADVOGADO:289321/SP - FABIANA TINOCO FERNANDEZ
Requerido:E. A. S.
VARA:1ª. VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
Ofício Cível da Comarca de Itapevi/SP
Fórum de Itapevi - Comarca de Itapevi
JUIZ: DIEGO BOCUHY BONILHA
271.01.2010.005228-3/000000-000 - nº ordem 1096/2010 - Procedimento Ordinário - IRADI BEZERRA DOS SANTOS E
OUTROS - “Ciência de Ofício enviado pelo CDHU” - ADV CIBELE CRISTINA MARCON OAB/SP 184613
271.01.2012.007208-3/000000-000 - nº ordem 1971/2012 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - R. M. X A. D. S.
R. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Em razão dos elementos trazidos para
os autos e a fim de regularizar situação fática já existente, bem como do parecer do M.P. de fls. 24/26, defiro o pedido liminar
para o fim de determinar o afastamento do(a) requerido(a) do lar conjugal, podendo levar consigo os seus objetos pessoais,
ficando advertido(a) de que somente poderá retornar à antiga morada com autorização deste Juízo. Cite-se e intime-se, ficando
o(a) ré(u) advertido do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a defesa e indicar as provas que pretende produzir, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Requisito à Autoridade Policial Militar as providências necessárias no sentido de
disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada
nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV REGINALDO GOMES MENDONÇA OAB/
SP 184467
Centimetragem justiça
Ofício Cível da Comarca de Itapevi/SP
Fórum de Itapevi - Comarca de Itapevi
JUIZ: DIEGO BOCUHY BONILHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º