Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1257
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LORENA
Foro Distrital de Piquete
FORO DISTRITAL DE PIQUETE COMARCA DE LORENA
CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL DE PIQUETE - SP
JUÍZA: DRª KATIA MARGARIDO BARROSO
Edital de citação, extraído dos autos do processo nº 333/2011, Execução Fiscal, requerida pelo Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Piquete contra Maria de Abreu Nóbrega.
A Doutora KATIA MARGARIDO BARROSO, Meritíssima Juíza de Direito desta Vara Distrital de Piquete, Comarca de Lorena,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
F-A-Z-S-A-B-E-R a executada MARIA DE ABREU NOBREGA que por este Juízo de Direito do Foro Distrital de Piquete,
tramitam os autos de Execução Fiscal, que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piquete move a Marias de Abreu Nóbrega
cujo objetivo é a cobrança de AG AGUA, no valor de R$ 305,98 (dez/2011), ficando Vossa Senhoria CITADA, para no prazo
de CINCO DIAS, contados da publicação deste edital pagar o débito apontado, devidamente atualizado monetariamente, com
os acréscimo legais, honorários advocatícios (arbitrados em 10% sobre o valor do débito), custas processuais, ou garantir a
execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei nº 6.830/80, SOB PENA DE PENHORA de bens particulares, suficientes
para integral satisfação do débito, depositando-os na forma da Lei. Decorrido o prazo supra mencionado in albis, o prazo para
defesa, por meio de EMBARGOS, é de TRINTA DIAS, contados da prova da intimação penhora e que, não sendo apresentados,
presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela exequente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o
presente edital citação, que será publicado e afixado na forma da lei, inclusive para a citação da executada MARIA DE ABREU
NOBREGA.
FORO DISTRITAL DE PIQUETE COMARCA DE LORENA
CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL DE PIQUETE - SP
JUÍZA: DRª KATIA MARGARIDO BARROSO
Edital de citação, extraído dos autos do processo nº 171/2009, Execução Fiscal, requerida pela Fazenda Municipal de
Piquete em face de Francisca Pereira Dotta.
A Doutora Katia Margarido Barroso, Meritíssima Juíza de Direito desta Vara Distrital de Piquete, Comarca de Lorena, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc...
F-A-Z-S-A-B-E-R a executada FRANCISCA PEREIRA DOTTA que por este Juízo de Direito do Foro Distrital de Piquete,
tramitam os autos de Execução Fiscal, que a Fazenda Municipal de Piquete move a Francisca Pereira Dotta, cujo objetivo é a
cobrança de R$ 1.274,22 (novembro/2009)referente a IPTU, ficando Vossa Senhoria CITADO, para no prazo de CINCO DIAS,
contados da publicação deste edital pagar o débito apontado, devidamente atualizado monetariamente, com os acréscimo legais,
honorários advocatícios (arbitrados em 10% sobre o valor do débito), custas processuais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei nº 6.830/80, SOB PENA DE PENHORA de bens particulares, suficientes para integral satisfação
do débito, depositando-os na forma da Lei. Decorrido o prazo supra mencionado in albis, o prazo para defesa, por meio de
EMBARGOS, é de TRINTA DIAS, contados da prova da intimação penhora e que, não sendo apresentados, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos articulados pela exequente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital
citação, que será publicado e afixado na forma da lei, inclusive para a citação da executada FRANCISCA PEREIRA DOTTA.
FORO DISTRITAL DE PIQUETE COMARCA DE LORENA
CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL DE PIQUETE - SP
JUÍZA: DRª KATIA MARGARIDO BARROSO
Edital de citação, extraído dos autos do processo nº 334/2011, Execução Fiscal, requerida pelo Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Piquete contra José da Silva Neto.
A Doutora KATIA MARGARIDO BARROSO, Meritíssima Juíza de Direito desta Vara Distrital de Piquete, Comarca de Lorena,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
F-A-Z-S-A-B-E-R ao executado JOSÉ DA SILVA NETO que por este Juízo de Direito do Foro Distrital de Piquete, tramitam
os autos de Execução Fiscal supra mencionada, cujo objetivo é a cobrança de AG AGUA, no valor de R$ 541,98 (dez/2011),
ficando Vossa Senhoria CITADA, para no prazo de CINCO DIAS, contados da publicação deste edital pagar o débito apontado,
devidamente atualizado monetariamente, com os acréscimo legais, honorários advocatícios (arbitrados em 10% sobre o valor
do débito), custas processuais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei nº 6.830/80, SOB PENA DE
PENHORA de bens particulares, suficientes para integral satisfação do débito, depositando-os na forma da Lei. Decorrido o
prazo supra mencionado in albis, o prazo para defesa, por meio de EMBARGOS, é de TRINTA DIAS, contados da prova da
intimação penhora e que, não sendo apresentados, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela exequente. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital citação, que será publicado e afixado na forma da lei, inclusive
para a citação do executado JOSÉ DA SILVA NETO.
FORO DISTRITAL DE PIQUETE COMARCA DE LORENA
CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL DE PIQUETE - SP
JUÍZA: DRª KATIA MARGARIDO BARROSO
Edital de citação, extraído dos autos do processo nº 347/2011, Execução Fiscal, requerida pelo Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Piquete contra Silvana Paula Ribeiro.
A Doutora KATIA MARGARIDO BARROSO, Meritíssima Juíza de Direito desta Vara Distrital de Piquete, Comarca de Lorena,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
F-A-Z-S-A-B-E-R a executada SILVANA PAULA RIBEIRO que por este Juízo de Direito do Foro Distrital de Piquete, tramitam
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