caderno 5
EDITAIS E LEILÕES
Presidente:
Ivan Ricardo Garisio Sartori
Ano V • Edição 1262 • São Paulo, Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012
www.dje.tjsp.jus.br
EDITAIS
Varas Cíveis Centrais
2ª Vara Cível
Segundo Ofício Cível Central
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: ALEXANDRE COELHO
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 (VINTE DIAS)
Processo nº 583.00.2008.175692-6/000000-000
O(A) Doutor(a) ALEXANDRE COELHO, MM Juiz(a) de Direito Titular da 2ª Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes
Júnior da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da lei.
FAZ SABER a MELINA CARVALHO BATISTA, RG 33.119.18-7, CPF 297.839.628-84, que lhe foi proposta uma ação de
Monitória, requerida pro PEDRO ROBERTO GOMES, constando na petição inicial que o autor requereu a sua condenação ao
pagamento do débito no valor de R$ 50.506.,05, acrescido de juros e correção monetária, decorrente do não pagamento de
serviços prestados, tendo sido efetuado o pagamento através de cheques que foram devolvidos por falta de fundos. Encontrandose o réu em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, para que no prazo de 15 dias, decorridos os 20 (vinte)
dias supramencionados, quite o débito ou apresente embargos com as advertências do art. 1102 e parágrafos do CPC, sob pena
de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Será o presente edital afixado no local de costume e
publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
Segundo Ofício Cível Central
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: ALEXANDRE COELHO
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 (VINTE DIAS)
Processo nº 583.00.2008.168630-9/000000-000
O(A) Doutor(a) RENATO ACACIO DE AZEVEDO BORSANELLI, MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Fórum Central
Cível João Mendes Júnior da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da lei.
FAZ SABER a CLAUDIO CURAC, de qualificação ignorada, que lhe foi proposta uma ação de Declaratória (em geral),
requerida por IRIS MOURA DA SILVA, que requereu a declaração de inexigibilidade de título de crédito (cheque de n. SL-000033)
emitido pelo autor em 22.01.2005 no valor de R$ 150,00 em favor do requerido, tendo o mesmo sido devolvido pro insuficiência
de fundo, mas não protestado em cartório; o autor procurou efetuar o pagamento, mas não obteve êxito em localizar o réu,
motivo pelo qual ingressou com a presente ação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
CITAÇÃO, para que no prazo de 15 dias, decorridos os 20 (vinte) dias supramencionados conteste a ação, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado
pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
Segundo Ofício Cível Central
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: ALEXANDRE COELHO
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 (VINTE DIAS)
Processo nº 583.00.2011.170326-5 nº ordem 1282/2011.
O(A) Doutor(a) RENATO ACACIO DE AZEVEDO BORSANELLI, MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital na forma
da lei. FAZ SABER a Unicel do Brasil Telecomunicações Ltda, CNPJ 05.958.690/001-00, na pessoa de seu representante legal,
que Hauwei do Brasil Telecomunicações Ltda, ajuizou uma ação de Execução para cobrança de R$ 1.615.402,58(07/2011).
Estando a executada em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, pague o débito atualizado ou em
15 dias, embargue ou reconheça o crédito da exequente, comprovando o depósito de 30% valor da execução, inclusive custas
e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, atualizadas, prazos estes que
comemoração a fluir após, os 20 dias, supra, sob pena de penhora, presumindo-se aceitos os fatos. Será o edital, afixados e
publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º