Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1263
1460
DAS VIRGENS NANTES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ato Ordinatório - intimação de ofício - O
INSS apresentou cálculo de liquidação, sendo o valor de R$ 12.215,03 a título de principal e R$ 1.130,58 a título de honorários
advocatícios, estando os autos com vista para manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de dez dias. - ADV ANDRE LUIS LOBO
BLINI OAB/SP 272028 - ADV ALESSANDRA LEIKO NISHIJIMA OAB/SP 300201
326.01.2010.004267-3/000000-000 - nº ordem 1676/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSE
FLORES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 271 - Concedo ao autor o prazo improrrogável de cinco
dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. Lucélia, 04 de
setembro de 2012. - ADV ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129
326.01.2011.000469-4/000000-000 - nº ordem 196/2011 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MICHEL BOIAM
DE SOUZA E OUTROS X DONIZETE GERALDINO TRANSPORTE E LOCAÇÃO ME E OUTROS - Fls. 311 - Diante da informação
retro, nomeio em substituição como Perito o Dr. CLÁUDIO MIGUEL GRISOLIA, médico ortopedista com consultório na cidade de
Tupã, independentemente de compromisso. Intime-se o mesmo, por e-mail, para estimativa dos honorários em cinco dias. Int.
Lucélia, 28 de agosto de 2012. (O Sr. Perito estimou os honorários em R$ 1.000,00, devendo os autores José Antonio de Souza
e Ereneide Boiam de Souza promoverem o depósito em dez dias, sob pena de preclusão da prova).- ADV CARLOS AUGUSTO
DE ALMEIDA TRONCON OAB/SP 183535 - ADV ANDREA TATTINI ROSA OAB/SP 210738 - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO
OAB/SP 209551 - ADV DELY DIAS DAS NEVES OAB/PR 14778
326.01.2011.002410-2/000000-000 - nº ordem 915/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. R. N. E OUTROS - Fls. 113 Defiro o pedido retro, concedendo carga dos autos pelo prazo de dez dias. Int. Lucélia, 04 de setembro de 2012. - ADV ELAINE
CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129
326.01.2011.002843-0/000000-000 - nº ordem 1095/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI X MICHELLE JULIANE BERNARDO QUEIROZ - Fls. 36 - O valor depositado para as
despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça é insuficiente, posto que se trata de diligência no município de Inúbia Paulista.
Assim, concedo à exequente o prazo de dez dias para complementação. Comprovada a complementação, expeça-se mandado
de citação no endereço indicado. Int. Lucélia, 04 de setembro de 2012. - ADV FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP
134681
326.01.2011.003536-6/000000-000 - nº ordem 1366/2011 - Procedimento Sumário - Seguro - GERALDO OLIVEIRA DE LIMA
X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT - Fls. 101 - Intime-se novamente o autor na pessoa de seu
advogado para, no prazo de dez dias, retirar em cartório o ofício expedido ao IML, sob pena de preclusão da prova. Int. Lucélia,
04 de setembro de 2012. - ADV FÁBIO RENATO BANNWART OAB/SP 170932 - ADV ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO OAB/SP
237642 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
326.01.2011.004641-6/000000-000 - nº ordem 1765/2011 - Monitória - Cheque - COOPERATIVA DE CONSUMO DE INÚBIA
PAULISTA - COCIPA X BRASILINO SIMÕES - Fls. 30 - Defiro o requerimento retro, e via de conseqüência, SUSPENDO o
curso da presente execução, com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo
eventual provocação do(a) exeqüente. Arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição. Int. Lucélia, 04 de setembro de
2012. - ADV ADEMIR BARRUECO GANDOLFI OAB/SP 114596
326.01.2012.000824-2/000000-000 - nº ordem 305/2012 - (apensado ao processo 326.01.2004.000578-2/000000-000 - nº
ordem 646/2004) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X RICARDO DI STEFANO - Fls. 25 e verso - VISTOS. Cuidam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO, promovidos pela
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em face de RICARDO DI STEFANO, em execução de sentença promovida nos autos
de AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTAS DE TRÂNSITO, feito nº 646/04, onde o mesmo, em síntese, alega estar ocorrendo excesso
de execução, uma vez que o embargado procedeu os cálculos não observando as regras introduzidas pela Lei nº 11.960/2009.
Termina pedindo o acolhimento dos embargos. Regularmente intimado, o embargado apresentou impugnação. O juízo determinou
à Contadoria Judicial a elaboração do cálculo, o que foi feito, apurando-se o valor da sucumbência (despesas processuais e
honorários) em R$ 913,12. Ouvidas as partes, o embargado concordou expressamente com o cálculo da contadoria judicial,
ao passo que a embargante não se manifestou. Sucintamente relatados. Fundamento e D E C I D O. Julgo antecipadamente
os embargos, com fundamento no parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil, posto que a matéria debatida,
basicamente de direito e provada por documentos não autoriza produção de provas em audiência. A embargante tem razão,
posto que efetivamente ocorre o alegado excesso de execução, uma vez que o cálculo não observou as regras introduzidas pela
Lei nº 11.960/2009 no tocante à correção monetária. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos, para determinar a
aplicação das regras introduzidas pela Lei nº 11.960/2009, passando o valor das despesas processuais para R$ 782,37 e dos
honorários para R$ 130,75, totalizando R$ 913,12. Deixo de condenar o(a) embargado(a) ao pagamento de honorários, tendo
em vista que concordou com o cálculo da contadoria judicial. Após o trânsito em julgado, prossiga-se na execução. R. I. Lucélia,
31 de agosto de 2012. ANDRÉ GUSTAVO LIVONESI JUIZ SUBSTITUTO ( Valor do preparo: Ao Estado = R$ 92,20 - recolher
através da guia GARE-DR, cód. 230-6 + Porte de remessa e retorno dos autos - 01 volume = R$ 25,00- recolher através da guia
FEDTJ, cód. 110-4 ). - ADV DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI OAB/SP 125208 - ADV SIDNEI ALZIDIO PINTO
OAB/SP 24924 - ADV IGOR TERRAZ PINTO OAB/SP 163536 - ADV RENATA ANGÉLICA MOZZINI DA SILVA OAB/SP 206112 ADV SAMANTA MARIA LIMA DOS SANTOS VALERIANO OAB/SP 241315
326.01.2012.000828-3/000000-000 - nº ordem 308/2012 - (apensado ao processo 326.01.2004.000578-2/000000-000 - nº
ordem 646/2004) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SAO PAULO X RICARDO DI STEFANO - Fls. 36 e verso - VISTOS. Cuidam-se de
EMBARGOS À EXECUÇÃO, promovidos pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO,
em face de RICARDO DI STEFANO, em execução de sentença promovida nos autos de AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTAS DE
TRÂNSITO, feito nº 646/04, onde o mesmo, em síntese, alega estar ocorrendo excesso de execução, uma vez que o embargado
procedeu os cálculos não observando as regras introduzidas pela Lei nº 11.960/2009. Termina pedindo o acolhimento dos
embargos. Regularmente intimado, o embargado não apresentou impugnação. O juízo determinou à Contadoria Judicial a
elaboração do cálculo, o que foi feito, apurando-se o valor da sucumbência (despesas processuais e honorários) em R$ 913,12.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º