caderno 5
EDITAIS E LEILÕES
Presidente:
Ivan Ricardo Garisio Sartori
Ano V • Edição 1266 • São Paulo, Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012
www.dje.tjsp.jus.br
EDITAIS
Varas Cíveis Centrais
2ª Vara Cível
Segundo Ofício Cível Central
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: ALEXANDRE COELHO
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 (VINTE DIAS)
Processo nº 583.00.2005.068313-4/000000-000
O Exmo. Dr. Alexandre Coelho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo Fórum
Central. Faz Saber especialmente à Isabel Cristina de Andrade, CPF/MF 091.982.328-94, que pro parte do BANCO BMD S/A Em
Liquidação Extrajudicial, foi ajuizada uma ação Monitória, contra Newton Sussumu Yamamoto e Isabel Cristina de Andrade, para
reaver crédito no valor de R$ 26.168,34 na época do ajuizamento, dívida esta oriunda de um Contrato de Abertura de Crédito
em Conta Corrente Cheque Especial. Encontrando-se a Requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por
edital para que , no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo supra, efetue o pagamento do valor acima descrito, ficando consignado
que, em caso de honorários advocatícios (artigo 1.102C, parágrafo 1º do Código de Processo Civil) ou para, querendo, oferecer
Embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo em judicial, prosseguindo-se o feito conforme Livro II,
Título II, Capítulos II e IV do Código de Processo Civil. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Segundo Ofício Cível Central
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: ALEXANDRE COELHO
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 (VINTE DIAS)
Processo nº 583.00.2009.230644-6/00000000-000
O(A) Doutor(a) ALEXANDRE COELHO, MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior
da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da lei.
FAZ SABER a DEOLINDA ALIRETTI, RG 11.115.294, CPF 088.880.868-20, e HELIO ALIRETTI, RG 1.168.932, CPF
088.880.868-20, que lhes foi proposta uma ação de Procedimento Sumário, requerida por LUCIANO DE CARVALHO, constando
da inicial que o autor requereu a adjudicação compulsória do imóvel situado à rua Caratinga, 50, Jd. Danfer, São Paulo, contendo
3 dormitórios, sala, cozinha, 2 wc, área de serviço e garagem, construído no lote 15 da quadra 36-A do loteamento Jardim
Danfer, tendo 19,20 m de frente, 18,00 m de largura nos fundos, 3,50 m do lado direito e 4,00 do lado esquerdo, encerrando
uma área de 166,50m. Ocorre que os requeridos haviam adquirido o imóvel de terceiros, tendo sido infrutíferas as tentativas do
autor para obter a outorga da escritura do imóvel. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, para que no prazo de 15 dias, decorridos os 20 (vinte) dias supramencionados, conteste a ação, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado
pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Paulo.
Segundo Ofício Cível Central
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: ALEXANDRE COELHO
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 (VINTE DIAS)
Processo nº 583.00.2007.255856-8 nº de ordem 2396/07
O(A) Doutor(a) RENATO ACACIO DE AZEVEDO BORSANELLI, MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Fórum Central
Cível João Mendes Júnior da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da lei.
FAZ SABER a Estilo Base Confecções Ltda, CNPJ 056.027.266/0001-08, na pessoa de seu repres. legal, que Santander
Banespa Companhia de Arrendamento Mercantil, ajuizou uma ação de Reintegração de Posse, alterada para o rito Ordinário,
objetivando rescindir o contrato de Arrendamento Mercantil, em que a ré arrendou da autora 01 tear circular para produção de
meia malha, Marca Mayer, modelo MV1, nº 1272/93; 01 contador de voltas de 3 turnos, com programação de parada automática;
01 puxador de tecido motorizado, equipado com rolos metalizados; 01 lubrificador Senso+; 01 ventilador superior rotativo com
acionamento individual ou central, VGM3; 01 gaiola lateral tipo Vari, para trabalhar com um só fio pro alimentador e dispositivos
para limpeza de fitas e 01 kit completo de peças necessárias para adaptação com vanizado de fios elastômeros em todos os
alimentadores, sem aparelhos MER, entregando os bens nas mãos da autora, condenando a ré nas custas, honorários e demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º