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TJSP 14/09/2012 -fl. 2110 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1267

2110

já foi devidamente citada. Tendo em vista a comprovação do óbito da parte correquerida Sérgio (fls. 143), cite-se o espólio do
de cujus a fim de que integre a lide. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV AUGUSTO JOSE
SAGULA OAB/SP 127251
597.01.2008.011892-5/000000-000 - nº ordem 1916/2008 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA AUXILIADORA
DE OLIVEIRA VENANCIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se a parte autora, em 10 dias,
sobre a contestação apresentada. - ADV CARLOS APARECIDO DE ARAUJO OAB/SP 44094
597.01.2009.013967-1/000000-000 - nº ordem 2496/2009 - Procedimento Ordinário - Industrial / Mercantil - COMPREJÁ
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME X EDNA APARECIDA PORFIRIO - Fls. 87 - Liberem-se honorários periciais depositados
nos autos em favor do experto atuante no feito. Sem prejuízo, intimem-se as partes à manifestação acerca do laudo pericial
colacionado aos autos, no prazo sucessivo de 10 dias concedido a cada qual. - ADV ALESSANDRO APARECIDO HERMINIO
OAB/SP 143517 - ADV ALINE PATRÍCIA HERMÍNIO OAB/SP 218064 - ADV ANTONIO MANOEL RAMOS OAB/MG 110691 - ADV
SAMUEL RODRIGO AFONSO OAB/SP 286349
597.01.2009.016988-8/000000-000 - nº ordem 3062/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) FRANCISCA BEZERRA HONORIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 127 - Inicialmente, consigno
que deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, uma vez que a presente ação versa sobre direitos indisponíveis
(direito público), cuja transação (art. 331, §3º, do Código de Processo Civil), via de regra, não se admite. Partes legítimas e
regularmente representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o processo.
Deixo de fixar os pontos controvertidos porque bem delineados na exordial e na contestação. Requisite-se cópia do processo
administrativo. Em havendo óbices à extração de cópias, remeta-se a este juízo o original para apensamento e devolução
em momento oportuno. Para colheita da prova oral, agendo o dia 21 de fevereiro de 2013, às 14:45 horas. Intimem-se as
testemunhas arroladas junto à exordial e a parte autora, para depoimento pessoal. - ADV PATRICIA BALLERA VENDRAMINI
OAB/SP 215399 - ADV SAMUEL ALVES ANDREOLLI OAB/SP 225872
597.01.2010.004763-9/000000-000 - nº ordem 772/2010 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- MARCOS ROBERTO SILVA X MARCOS LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA - Fls. 65 - Redesigno a audiência para o dia 02 de
outubro de 2012, às 15:30 horas. Retire-se de pauta àquela anteriormente designada. - ADV ADRIANO APARECIDO VALLT
OAB/SP 150093 - ADV CLAYSSON AURÉLIO DA SILVA OAB/SP 193212
597.01.2010.005768-8/000000-000 - nº ordem 1066/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) LOURDES DAS GRAÇAS BRAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 161/vº - Inicialmente, consigno
que deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, uma vez que a presente ação versa sobre direitos indisponíveis
(direito público), cuja transação (art. 331, §3º, do Código de Processo Civil), via de regra, não se admite. Deixo de acolher a
preliminar concernente à coisa julgada. Isso porque o pedido outrora julgado improcedente perante o Juizado Especial Federal
em Ribeirão Preto trazia causa de pedir distinta da causa ora apresentada. Repilo, assim, a preliminar concernente à coisa
julgada. A preliminar de prescrição quinquenal alegada na contestação também não merece acolhida. No que toca à prescrição,
de há muito já está pacificado na Jurisprudência que a prescrição quinquenal das prestações previdenciárias em atraso e não
reclamadas no quinquênio legal não atingem o fundo de direito ou o próprio direito de ação; atingem apenas as prestações que
entraram no referido período quinquenal e não foram reclamadas a tempo, de sorte que se esta demanda vier a ser julgada
procedente acarretará apenas a prescrição dos valores que entraram naquele período e não os dos últimos cinco anos. No
mais, trata-se de questão de mérito e será devidamente apreciada por ocasião da sentença. Partes legítimas e regularmente
representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o processo. Deixo de fixar os
pontos controvertidos porque bem delineados na exordial e na contestação. Requisite-se cópia do processo administrativo. Em
havendo óbices à extração de cópias, remeta-se a este juízo o original para apensamento e devolução em momento oportuno.
Para colheita da prova oral, agendo o dia 21 de fevereiro de 2013, às 14:30 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas junto à
exordial e a parte autora, para depoimento pessoal. - ADV PATRICIA BALLERA VENDRAMINI OAB/SP 215399 - ADV WOLNEY
DA CUNHA SOARES JÚNIOR OAB/MG 106042
597.01.2010.006548-7/000000-000 - nº ordem 994/2010 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - CENTRO
AUTOMOTIVO MINAKAWA LTDA ME X RODRIGUES E RODRIGUES ASSESSORIA DE CRÉDITO LTDA - Fls. 41 - Fls. 40:
defiro. Providencie-se conforme requerido. Após, cumpridas as providências determinadas, arquivem-se. - ADV JOAO PEREIRA
DA SILVA OAB/SP 108170
597.01.2010.006548-7/000000-000 - nº ordem 994/2010 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - CENTRO
AUTOMOTIVO MINAKAWA LTDA ME X RODRIGUES E RODRIGUES ASSESSORIA DE CRÉDITO LTDA - Compareça a parte
autora em cartório para retirada do mandado de levantamento expedido - ADV JOAO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 108170
597.01.2010.012806-5/000000-000 - nº ordem 2172/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos CASSIA RENATA BALDO ME X LB EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Compareça a parte autora em cartório para retirada
do ofício expedido à Receita Federal. - ADV LUIZ CLAÚDIO UBIDA DE SOUZA OAB/SP 208671
597.01.2010.015120-0/000000-000 - nº ordem 2570/2010 - Procedimento Ordinário - Governador - SERAFIM ALVES
MARTINS FILHO X ESTADO DE SÃO PAULO - Informe a parte autora, o endereço das testemunhas Mateus, Alan e Sergio, uma
vez que na declaração juntada às fls. 30 não consta o endereço dos mesmos. - ADV JOAO ANSELMO LEOPOLDINO OAB/SP
112084 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
597.01.2010.015120-0/000000-000 - nº ordem 2570/2010 - Procedimento Ordinário - Governador - SERAFIM ALVES
MARTINS FILHO X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 65 - Partes bem representadas. Sem nulidades ou irregularidades a serem
sanadas. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral e documental. Para audiência de instrução, designo o dia 28
de janeiro de 2013, às 15h00. O rol de testemunhas poderá ser apresentado até 20 dias da data designada para a audiência,
bem como o recolhimento das diligências pertinentes deverá ser comprovado no mesmo prazo, sob pena de preclusão da prova.
Ponderem as partes sobre a possibilidade de comparecimento de suas testemunhas independente de intimação (o que não os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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