Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1269
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como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.(recolha a diligência do Oficial de Justiça) - ADV: ALAN
EDUARDO DE PAULA (OAB 276964/SP)
Processo 0017930-11.2012.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - E. A. - T. G. - Manifeste-se o autor quanto a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça às Fls.60: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
002.2012/059294-8 dirigi-me ao endereço descrito neste mandado, como sendo RUA O. T. DE S. 278, em 28/08 as 15:00 horas
e não havia ninguém no imovel. Em retorno ao local, na data de 03/09, fui informado sobre o falecimento desta requerida, qual
obito se deu no dia primeiro do corrente mes, data esta informado pelo requerente, que em face do exposto DEIXEI DE CITA-LA
por todo o teor deste. e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 12 de setembro de 2012. - ADV: RENATA SANTOS
BARBOSA CATÃO (OAB 205412/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP)
Processo 0018293-95.2012.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. R. R. S. - G. S. - Petição do requerido juntando
procuração, declaração de pobreza e requerendo vista dos autos, que foi concedida. Juntada realizada em 15.08.12. - ADV:
HERCULES AUGUSTUS MONTANHA (OAB 158303/SP), CLEMENTINA NASCIMENTO DE SOUZA LUIZ (OAB 264157/SP)
Processo 0019544-85.2011.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J. A. de D. e outro - U. A.
F. - Providenciem os nobres causidicos o comparecimento das partes nas entrevistas agendadas às fls. 167/168. Fls. 144/148
- Prejudicado tendo em vista a determinação de fl. 135, para visitas no CEVAT. Fl. 172 - Face a certidão de fl.174, defiro a
devolução do prazo. Expeça-se carta precatória, para a Comarca de Carapicuíba, para agendamento e realização de estudo
social da requerente, conforme anotado a fl. 168. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 287786/SP),
CLAUDIA MOREIRA DA SILVA (OAB 176773/SP)
Processo 0020066-59.2004.8.26.0002 (002.04.020066-5) - Divórcio Consensual - Dissolução - E. B. P. da S. S. e outro Fls.82/83: Acolho a indicação do Dr(a). Danilo de Oliveira Lima - OAB/SP 161655, como advogado(a) dativo(a), no interesse do
executado, nos termos ao convênio entre a DPE/OAB. Fls.85:Considerando o tempo já decorrido, tornem os autos com vista à
Defensoria Pública para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. P.Int. - ADV: DANILO DE OLIVEIRA LIMA (OAB
161655/SP)
Processo 0020967-46.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N. M. de B. S. - M. de A.
A. S. - Petição da autora às Fls.66, juntando guias e requerendo expedição do mandado de citação.Despacho: “J. Defiro, desde
que em termos.” - ADV: PHILIPPE SIQUEIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 246213/SP)
Processo 0022590-48.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. P. C. - G. de B. da S. - Fls. 359/363 - Muito
embora as razões invocadas em petitório informado, por ora, mantenho o outrora decidido, de todo conveniente, venha a parte
adversa a manifestar-se a respeito do alegado. Sem embargo do acima, aguarde-se a realização do estudo psicológico, que
se avizinha, procedendo a zelosa expert a remessa do laudo com a brevidade esperada. Int. - ADV: VALDIR PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 271473/SP), JOSÉ GERVÁSIO VALETE BARROS (OAB 254840/SP)
Processo 0023449-79.2003.8.26.0002 (002.03.023449-4) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. F. D. - A. D. D. - Petição
da autora às Fls.156, requerendo o desarquivamento dos autos ( Processo desarquivado, requeiram o que de direito no prazo
de trinta dias ). - ADV: THAIS PEREIRA (OAB 259351/SP), CICERO JOSE DA SILVA (OAB 125376/SP), ANTONIO DINIZ DIAS
(OAB 60027/SP), ELIZABETH FERREIRA GOMES (OAB 140653/SP)
Processo 0025769-58.2010.8.26.0002 (002.10.025769-2) - Procedimento Ordinário - Revisão - A. F. dos S. - A. F. P. dos
S. e outros - Manifeste-se o autor quanto a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às Fls.73.: CERTIDÃO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2012/049334-6 dirigi-me à Rua A. J.B., 488, onde deixei de realizar
a citação / intimação, tendo em vista que não fui atendido no local. Trata-se de prédio da CDHU, sem porteiro e com interfone
quebrado. Deixei cópia da intimação na caixa de correio. Sem mais, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé. São Paulo, 12 de setembro de 2012. - ADV: LUIZ DE SOUZA CARDOZO (OAB 157488/SP)
Processo 0028249-87.2002.8.26.0002 (002.02.028249-6) - Divórcio Consensual - Dissolução - F. G. de S. e outro - Expeçase a competente carta de sentença, providenciando a(s) parte(s) interessada(s) as peças necessárias, no decêndio. Decorrido,
na inércia, arquivem-se. Publique-se e intime-se. - ADV: RAFAEL PINTO (OAB 30371/SP), MARIANA RESENDE DE CAIRES
(OAB 292533/SP)
Processo 0028445-76.2010.8.26.0002 (002.10.028445-2) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - A. de
M. S. - L. M. R. e outros - Fls.85: Expeçam-se os ofícios de praxe, para tentativa de localização da corré Maria das Graças.
Informe a requerente o paradeiro do pai registrário, bem como se possui termo de guarda dos corréus Leandro e Aguinaldo, no
quinquídio. Após, ao ministério público e conclusos. P.Int. - ADV: LUIS ANTONIO ROSA (OAB 246903/SP), SAMUEL BARBOSA
SOARES (OAB 253135/SP)
Processo 0028738-12.2011.8.26.0002 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R. P. - M. I. A. - Vistos.
R. P. ajuizou a presente ação de conversão de separação em divórcio contra M. I. A. S., alegando, em síntese, que está
separado judicialmente desde 2009. A requerida concordou expressamente com a preensão exordial (fls. 23/24). Por força do
Ato nº 313/2003 - PGJ - CGMP, o Ministério Público declinou de atuar nestes autos, ante à ausência de interesse de incapaz
(fls. 10). É a síntese do necessário. Decido. Imperioso se faz o acolhimento do pedido para dissolução do vínculo conjugal. Não
bastasse a concordância expressa da requerida à pretendida conversão, tem-se que inexiste óbice ao desiderato, mormente
se considerado o preceito ditado no novel comando constitucional, segundo o qual, desnecessária a comprovação de lapso
temporal de separação de fato ou prévia separação judicial para a dissolução do vínculo conjugal Cumpridos os requisitos
legais, julgo procedente a ação, com resolução do mérito, e fundamento legal no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil e, em consequência, decreto consensualmente o divórcio do casal, anotando-se e comunicando-se. Transitada esta em
julgado, expeça-se o competente mandado e arquivem-se os autos. Sem custas de preparo, em eventual recurso, tendo em vista
os benefícios da gratuidade processual. Registre-se, publique-se e intime-se. - ADV: FERNANDO DA SILVA LOPES JUNIOR
(OAB 170846/SP)
Processo 0029483-89.2011.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - V. F. P. G. - O. P. G. - Providencie a curadora o
recolhimento dos honorários periciais, conforme guia fornecida pelo IMESC que se encontra na contracapa dos autos. - ADV:
WANDERSON MARTINS ROCHA (OAB 302708/SP)
Processo 0035384-38.2011.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. F. da S. e outro - J.
F. da S. - Intime-se a autora pela imprensa para que no prazo de cinco dias dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de
extinção. No silêncio, intime-se por carta, com o prazo de 48 horas. Int. - ADV: WINDSOR HARUO DE OLIVEIRA SUICAVA (OAB
244443/SP), NOE FERREIRA PORTO (OAB 265783/SP)
Processo 0037533-51.2004.8.26.0002 (002.04.037533-3) - Procedimento Ordinário - Guarda - H. M. S. - I. B. da C. - Vistos.
Diante do expresso interesse no prosseguimento do feito, e a fim de resguardar os interesses do menor, redesigno audiência de
instrução e julgamento para o próximo dia 19/10/12 às 15 h intimando-se o réu por meio de seu advogado e o autor por carta,
no endereço retromencionado. - ADV: LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP), GERALDO FRANCISCO DE PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º