Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
1020
297.01.2010.007267-9/000000-000 - nº ordem 1556/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda FRANCISCO JACOMASSI X LÍDER VEÍCULOS LTDA - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (procuração a fls. 13),
pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 5.732,43 no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de
10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente
de nova intimação. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, o que certificará a Serventia, remetam-se os autos
ao contador judicial para apuração do montante atualizado da dívida, incluindo-se no cálculo a multa de 10% prevista no
artigo 475-J do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se a serventia a penhora “on line” o que fica, desde já, deferido.
Diligencie-se. Int. - ADV ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU OAB/SP 124118 - ADV EDUARDO DEL RIO OAB/SP 143574
297.01.2011.001666-3/000002-000 - nº ordem 371/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Outros Incidentes não
Especificados - ZUALDO ROQUE ROVEDA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Fls. 29/37: Manifeste-se o autor.
Intimem-se. - ADV ALEX DONIZETH DE MATOS OAB/SP 248004 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
297.01.2011.002063-0/000000-000 - nº ordem 447/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOSÉ
CARLOS DE BRITTO X BANCO VOTORANTIM S/A - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (procuração a fls. 43),
pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 1.505,90 no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de
10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente
de nova intimação. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, o que certificará a Serventia, remetam-se os autos
ao contador judicial para apuração do montante atualizado da dívida, incluindo-se no cálculo a multa de 10% prevista no artigo
475-J do Código de Processo Civil e, a seguir, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, o que fica, desde já,
deferido. Diligencie-se. Int. - ADV LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES OAB/SP 229565 - ADV ANDRE MANOEL DE
CARVALHO OAB/SP 228530 - ADV LEANDRO UTIYAMA OAB/SP 259851 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
297.01.2011.005539-4/000000-000 - nº ordem 987/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - SUELY DE SOUZA RODRIGUES OLIVEIRA X BANCO SANTANDER - Vistos. Fls. 145/147: Nada a reconsiderar.
Intimem-se. - ADV ANDRE MANOEL DE CARVALHO OAB/SP 228530 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP
21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV JULIA VOLTAN DUENHÃS DOS SANTOS OAB/SP
308771
297.01.2011.006856-2/000000-000 - nº ordem 1221/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - LUANA
LOURENÇO DA SILVA X BANCO SANTANDER S/A. - Vistos. Fls. 124/126: Nada a reconsiderar. Intimem-se. - ADV RAFAEL
BATISTA SAMBUGARI OAB/SP 247930 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
297.01.2011.007065-2/000000-000 - nº ordem 1279/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - IRLAINE
REGINA LOPES PRADO X BANCO CACIQUE S.A. - Intime-se o banco-réu para que no prazo de 10 dias, efetue o pagamento
de custas e despesas processuais em aberto, sob pena inscrição na dívida ativa do Estado.(GARE cod. 230-6 92,20; Mandato
Judicial GARE - COD. 304-9 R$ 49,76 e FEDTJ cod. 120-1 R$ 17,00= Total 159,96 - ADV ANDRE MANOEL DE CARVALHO
OAB/SP 228530 - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305 - ADV VALERIA CRISTINA AZEVEDO MARTINS
OAB/SP 263540
297.01.2011.008138-0/000000-000 - nº ordem 1547/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ARLINDO GIRALDELLI FILHO X ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. E OUTROS - Requeira o(a) autora o que entender de
direito. Intime-se. - ADV EDSON LUIZ SOUTO OAB/SP 297150 - ADV FRANCIANE LUCHI CALDEIRA OAB/SP 228043 - ADV
DENISE LEAL SANTOS OAB/RJ 47361 - ADV ROBSON COSTA NOREIKA OAB/SP 277343 - ADV RICARDO MAGALHAES
PINTO OAB/SP 284885
297.01.2011.008200-1/000000-000 - nº ordem 1569/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ERNESTO
BRASIL DE SOUZA FILHO X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Intime-se o banco-réu
para que no prazo de 05 dias efetue o pagamento de custas e despesas processuais em aberto, sob pena de inscrição na dívida
ativa do Estado( FEDTJ cod. 120-1 R$ 5,75). - ADV LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE OAB/SP 286220 - ADV EDGAR
PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
297.01.2011.008202-7/000000-000 - nº ordem 1567/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ADRIANO
RODRIGUES MARTINS X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Intime-se o devedor, na
pessoa de seu advogado (procuração a fls. 38), pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 1.638,89 no prazo de
15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil incidirá a partir do
término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, o
que certificará a Serventia, remetam-se os autos ao contador judicial para apuração do montante atualizado da dívida, incluindose no cálculo a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil e, a seguir, expeça-se mandado de penhora,
avaliação e intimação, o que fica, desde já, deferido. Diligencie-se. Int. - ADV LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE OAB/SP
286220 - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
297.01.2011.008666-8/000000-000 - nº ordem 1679/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ADRIANO
DOMINGUES SANCHES X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença nº 4257/2012
registrada em 25/09/2012 no livro nº 432 às Fls. 63: CONCLUSÃO: Em 20 de setembro de 2012, faço conclusos estes autos
ao Exmo. Sr. Dr. Fernando Antônio de Lima, MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca. Eu,
,(Adriano Domingues Sanches), escrevente, digitei. Proc. nº 1679/11. Fls. 64: I - Defiro. Expeça-se mandado de levantamento.
II - Nos termos do artigo 269, inciso I, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente feito que ADRIANO DOMINGUES SANCHES
move contra BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se
as anotações necessárias. III - Intime-se o interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram)
a inicial. Após, inutilizem-se os autos (Item 30.2 do Provimento CSN nº 1.670/2009). IV - P. R. e I. Jales, 20/09/12. FERNANDO
ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito DATA: Na data supra, recebi os presentes autos em Cartório. Eu, ,(Adriano Domingues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º