Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
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o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de
sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos juntados ao processo,
pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de
requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos
serão inutilizados. P.R.I. - ADV EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR OAB/SP 204035
302.01.2011.007347-5/000000-000 - nº ordem 1875/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIO JOSE FLORENZANO
ME X GILBERTO CARLOS RUZA JUNIOR - Fls. 32 - PROCESSO DESARQUIVADO À DISPOSIÇÃO, EM CARTÓRIO POR 30
DIAS. - ADV JUAREZ LEONARDO MENDES DE ALMEIDA GODOY FILHO OAB/SP 171225
302.01.2011.007691-0/000000-000 - nº ordem 2014/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SUPERMERCADO BOCAINA SERVE LTDA EPP X ALEX SANDRO ASSUNÇÃO - Fls. 40 - Vistos. Remetam-se os autos à
contadoria, para fins de liquidação. Após, intime-se o(a) devedor(a) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) do valor apurado. Decorrido esse prazo sem pagamento, acresça-se a multa e expeça-se mandado de penhora livre.
Caso esta se concretize, aguarde-se por 15 dias eventual impugnação. Decorridos, intime-se o exequente a requerer o que de
direito, em 30 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2011.007691-0/000000-000 - nº ordem 2014/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SUPERMERCADO BOCAINA SERVE LTDA EPP X ALEX SANDRO ASSUNÇÃO - Fls. 42 - CONTA DE LIQUIDAÇÃO ATUALIZADA
R$ 2.243,79 - ADV EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2011.007919-7/000000-000 - nº ordem 2103/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - TURIBIO
PIRES DE CAMPOS JUNIOR X W F DE SOUSA TRANSPORTES ME - Fls. 47 - Vistos. Fixo os honorários do(a) Doutor(a)
Patrono(a) do(a) autor(a) no máximo previsto na tabela em vigor pelo convênio com a Defensoria Pública Estadual na época em
que for expedida a respectiva certidão, o que fica desde logo autorizado, uma vez certificado o trânsito em julgado da decisão
que extinguiu o processo. Int. Jaú, d.s. - ADV MARCELO HILST RIBEIRO OAB/SP 275011
302.01.2011.008166-6/000000-000 - nº ordem 2162/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANDERSON THIAGO BRAVI
ME X NATALIA ALVES VIEIRA - Fls. 35 - PROCESSO DESARQUIVADO À DISPOSIÇÃO, EM CARTÓRIO POR 30 DIAS. - ADV
FABRICIO FAUSTO BIONDI OAB/SP 100924 - ADV MILVA GARCIA BIONDI OAB/SP 292831
302.01.2011.009291-3/000000-000 - nº ordem 2404/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - PEDRO
AMAURI MINATEL & CIA LTDA EPP X SEBASTIÃO APARECIDO BUENO - Fls. 32 - Vistos. O mandado retro expedido é
equivocado. Já houver intimação para pagamento, na pessoa do I. Advogado do executado. Expeça-se mandado de penhora
livre, com incidência da multa legal de 10%. Int. Jaú, d.s. - ADV FÁBIO AUGUSTO DELGADO OAB/SP 171457 - ADV CLOVIS
ROBERLEI BOTTURA OAB/SP 79394
302.01.2011.009408-9/000000-000 - nº ordem 2436/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDUARDO MAROT
X JUVENTINO BOVI E OUTROS - Fls. 32 - Sentença nº 6366/2012 registrada em 26/09/2012 no livro nº 564 às Fls. 70: Ante a
inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 267, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante recibo e independentemente
de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência,
por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os
autos serão inutilizados. - ADV PALOMA DE OLIVEIRA ALONSO OAB/SP 249469
302.01.2011.009494-0/000000-000 - nº ordem 2459/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- RAFAEL TUPIANCI SANCINETTI CUSTODIO X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 85 - PENHORA ON-LINE EFETUADA, PRAZO
PARA IMPUGNAR EM 15 DIAS - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI
PEREZ OAB/SP 273950 - ADV THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP 301753 - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP
109348 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
302.01.2011.010122-3/000000-000 - nº ordem 2559/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito BRUNO PINCELLI X CARLOS ROBERTO LEGNARO - Fls. 51 - Vistos. Ante o retro certificado, expeça-se mandado de penhora
livre, com incidência da multa legal de 10%. Int. Jaú, d.s. - ADV FABRICIO FAUSTO BIONDI OAB/SP 100924 - ADV MILVA
GARCIA BIONDI OAB/SP 292831 - ADV ANDREA DANIELA SEMEGUINE VENTURINI OAB/SP 133145
302.01.2011.010832-9/000000-000 - nº ordem 2774/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ RENATO PANTAROTTO
DE PAIVA ME X FRANCISCA RODRIGUES FILHA GALINDO - Fls. 41 - Sentença nº 6274/2012 registrada em 21/09/2012 no
livro nº 563 às Fls. 172: Processo nº 2.774/11 Vistos. Ante a ausência do(a) autor(a) à audiência designada nestes autos, JULGO
EXTINTO o processo, na forma prevista pelo art. 51, I, da Lei 9.099/95. Condiciono o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial à comprovação do recolhimento das custas diferidas quando do ajuizamento da ação (1% do valor da
causa), na forma prevista no enunciado nº 28 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais do Brasil. Fica o autor alertado de que, decorridos 180 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão
inutilizados. P.R.I. - ADV MARIA CRISTINA CONTADOR OAB/SP 104682
302.01.2011.010897-4/000000-000 - nº ordem 2788/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- EDER PARRONCHI JAU ME X JAQUELINE CRISTINA GRANETTO - Fls. 28 - PROCESSO DESARQUIVADO À DISPOSIÇÃO,
EM CARTÓRIO POR 30 DIAS. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE
OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2011.010935-1/000000-000 - nº ordem 2796/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EDNA MARIA MILHORIN ME
X SILVANA APARECIDA MARTINI DIAS - Fls. 32 - Sentença nº 6338/2012 registrada em 24/09/2012 no livro nº 564 às Fls.
42: Recolha-se eventual mandado expedido nestes autos. Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para o cumprimento do
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