Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1280
2782
na forma determinada. Int.. - ADV ALAMO DI PETTO DE ANDRADE OAB/SP 175532 - ADV MARCIA AURÉLIA SERRANO DO
AMARAL OAB/SP 176953
477.01.2008.008053-6/000000-000 - nº ordem 941/2008 - Procedimento Ordinário - Compromisso - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO DA BAIXADA SANTISTA COHAB ST X ILDA DA SILVA - Fls. 196 - Vistos. Face ao silêncio da ré conforme supra
certificado, expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da autora. Int. - ADV MAURÍCIO QUEIROZ PRADO OAB/SP
235885 - ADV CRISTINA BESTILLEIRO MAGARIÑOS OAB/SP 161714
477.01.2008.012848-6/000000-000 - nº ordem 1555/2008 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMINIO EDIFICIO
BLUE MOON X RICARDO JOÃO - Fls. 93 - Autos nº 1555/2008. Fls. 92: Certifique a serventia se o réu foi procurado em todos
os endereços constantes dos autos e se esgotaram todas as tentativas de localização do mesmo. Caso positivo, apresente o
autor a minuta do edital, se possível através de “pen drive” ou e-mail: [email protected], para aprovação por este Juízo.
Caso negativo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, sem
manifestação, intime-se o autor pessoalmente a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção. Int.. P.G., d.s.. Obs: não se esgotaram todos os meios de localização do réu. - ADV ANDREIA AFONSO ROSA
DO PRADO OAB/SP 178680
477.01.2008.019514-9/000000-000 - nº ordem 2327/2008 - Monitória - Cheque - ULISSES SOUSA MELO X ANDRE LUIS
VICENTE CARDOZO - Fls. 49 - que o autor providencie a taxa postal a fim de instruir carta de citação expedida. - ADV EDUARDO
KLIMAN OAB/SP 170539
477.01.2008.019896-7/000000-000 - nº ordem 2338/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - ABN AMRO
ARRENDAMENTO MERCANTIL S A X VIVIANE MARINS - Encaminho os presentes autos para que o credor se manifeste
acerca da inexistência de saldo. Int. - ADV CARLOS ASSUMPÇÃO NEVES NETO OAB/SP 204769
477.01.2009.002634-4/000000-000 - nº ordem 375/2009 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino CONDOMÍNIO EDIFICIO ZACARIAS X PEDRO NOBILE E OUTROS - Manifeste o requerente sobre a certidão supra. Int. - ADV
EDUARDO DE MATTOS OAB/SP 47670
477.01.2009.010610-1/000000-000 - nº ordem 1325/2009 - Monitória - BANCO CITIBANK S/A X ALEXANDRA SALIBA ABI
RACHED - Encaminho os presentes autos para que o credor se manifeste acerca da inexistência de saldo. Int. - ADV CLAUDIA
FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV JOAQUIM DE ALMEIDA
BAPTISTA OAB/SP 13405
477.01.2009.013372-1/000000-000 - nº ordem 1684/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - SOCIEDADE
VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO X FLAVIA BISPO DA SILVA E OUTROS - Fls. 68: Homologo o pedido de desistência da ação
em relação a corré Marina de Souza Silva, julgando extinto o feito em relação a ela, nos termos do art. 267, VIII, co CPC.
Proceda a Serventia as devidas anotações. Fls. 71: Nos termos do art. 792, do CPC, aguarde-se o integral cumprimento do
acordo. Após, manifeste-se o exeqüente, em cinco dias, sobre o cumprimento do acordo. No silêncio, será extinto o feito nos
termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos valores referentes as diligências do Sr. Oficial de
Justiça não utilizadas em favor do exeqüente. Int. - ADV CLÉCIA CABRAL DA ROCHA OAB/SP 235770 - ADV VIVIANE GEMIO
FERREIRA FARIA OAB/SP 188048 - ADV CLÉCIA CABRAL DA ROCHA OAB/SP 235770
477.01.2009.015890-7/000000-000 - nº ordem 2003/2009 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino EDIFICIO CENTRO COMERCIAL OCIAN X HEITOR DEFINO E OUTROS - Fls. 83 - Fls. 81/82: Diante do silêncio do réu,
DEFIRO a substituição do pólo passivo da ação para EXCLUIR Cleomones de Almeida Lopes e INCLUIR Heitor Defino e
Maria Lúcia Vicente Defino, conforme requerido às fls. 72/73. Procedam-se as devidas anotações na capa dos autos e no
sistema informatizado. Citem-se, por mandado, nos termos do despacho inicial exarado às fls. 37. Int.. - ADV RENATA SANTOS
FERREIRA OAB/SP 253443
477.01.2009.015894-8/000000-000 - nº ordem 2004/2009 - Procedimento Ordinário - CONDOMINIO EDIFICIO RENATA
CAROLINA X ANTONIO GERALDO FERREIRA GUSMÃO E OUTROS - Encaminho os presentes autos para que o credor se
manifeste acerca da inexistência de saldo. Int. - ADV MARCUS VINICIUS GUERREIRO DE CARLOS OAB/SP 184896
477.01.2009.019307-2/000000-000 - nº ordem 2404/2009 - Procedimento Ordinário - GILSON LIMA SANTANA X BCP
TELECON S/A E OUTROS - Encaminho os presentes autos para que o credor se manifeste acerca da inexistência de saldo. Int.
- ADV PORFIRIO LEAO MULATINHO JORGE OAB/SP 120981 - ADV ROSILENE ALVES DOS SANTOS OAB/SP 178232
477.01.2010.000029-4/000000-000 - nº ordem 116/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANIF
BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S A X ALEXANDRE PAZ DE ANDRADE E OUTROS - Requisitei nesta data a
transferência do valor bloqueado, conforme recibo que segue em anexo, servindo o mesmo como termo de penhora. Aguarde-se
a vinda do depósito judicial. Intime-se o executado do prazo para oferecimento de impugnação (15 dias), a contar da publicação
deste despacho. Int. - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679
477.01.2010.003409-1/000000-000 - nº ordem 373/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel BRASTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X RODRIGO SANTANA E OUTROS - Fls. 115 - Fls. 100/101, item 2:
Defiro. Expeça-se mandado de despejo, nos termos do item 11, alínea “a” de fls. 81. Int.. - ADV HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO
NETO OAB/SP 157407 - ADV ROGERIO LUIZ CUNHA OAB/SP 150191 - ADV ALESSANDRA MATOS MUNIZ DE ALMEIDA
OAB/SP 257568
477.01.2010.004910-9/000000-000 - nº ordem 538/2010 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO AUGUSTUS I X BENETITO CAMPOS MARQUES E OUTROS - Defiro a penhora sobre cinqüenta por cento do imóvel
objeto da matrícula 62.867 do CRI desta Comarca (fls. 48/49). Lavre-se o termo de penhora nos termos do artigo 659, parágrafo
4º, da Lei10444/2002, nomeando-se o executado como fiel depositário. Após, intime-o, bem como a sua esposa, se casado for,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º