Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1280
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levantamento de valores, somente será apreciado após o julgamento da prestação de contas em andamento. Por fim, aguardo a
vinda da proposta de partilha amigável referida na decisão de fls. 1773. Int. - ADV MARISA APARECIDA MIGLI OAB/SP 130744 ADV LUIZ LOURENCO LENCIONI PEREIRA OAB/SP 136117 - ADV MARCUS MOREIRA MACHADO OAB/SP 62152 - ADV ANA
ROSA SILVA DOS REIS OAB/SP 177158 - ADV LUÍS ARNALDO LEAL OAB/SP 168932 - ADV RENATA PEREIRA BEDNARSKI
OAB/SP 203116 - ADV FAUZI RACHID FILHO OAB/SP 127982 - ADV JAIR FESTI OAB/SP 87384 - ADV CLEUSA NICCIOLI
OAB/SP 84458 - ADV ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 249109
292.01.2002.000995-2/000001-000 - nº ordem 453/2005 - Arrolamento de Bens - Outros Incidentes não Especificados EDUARDO MOREIRA MACHADO X CASSIANO MOREIRA MACHADO - Fls. 209 - Manifestem-se os interessados sobre os
questionamentos retro. Em seguida, voltem para decisão. Observe o cartório sempre que todos os apenso devem ter andamento
regular. - ADV MARISA APARECIDA MIGLI OAB/SP 130744 - ADV LUIZ LOURENCO LENCIONI PEREIRA OAB/SP 136117 ADV MARCUS MOREIRA MACHADO OAB/SP 62152 - ADV ANA ROSA SILVA DOS REIS OAB/SP 177158 - ADV LUÍS ARNALDO
LEAL OAB/SP 168932 - ADV RENATA PEREIRA BEDNARSKI OAB/SP 203116 - ADV FAUZI RACHID FILHO OAB/SP 127982
- ADV JAIR FESTI OAB/SP 87384 - ADV CLEUSA NICCIOLI OAB/SP 84458 - ADV ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP
249109
292.01.2002.000995-2/000001-000 - nº ordem 453/2005 - Arrolamento de Bens - Outros Incidentes não Especificados EDUARDO MOREIRA MACHADO X CASSIANO MOREIRA MACHADO - Fls. 211 - Vistos. Dispensa comentários o teor da
certidão retro. Observo, ainda, que, lamentavelmente, não é a primeira vez que este processo é “esquecido”, conforme se vê
das datas da decisão de fls. 206 e remessa de fls. 207. Assim, determino ao cartório que preste mais ATENÇÃO, pois esse tipo
de ocorrência é prejuízo para todos, inclusive para nós. Cumpra-se a decisão anterior, publicando-a com urgência urgentíssima.
Publique-se também esta decisão. Verifico agora que o processo havia sido remetido para a contadoria, mas demanda a
nomeação de perito contábil para a avaliação das contas, uma vez que as partes não são beneficiárias de Justiça gratuita.
Assim, com a manifestação de todos os interessados e complementação documental, voltem para nomeação de perito. Int. ADV
MARISA APARECIDA MIGLI OAB/SP 130744 - ADV LUIZ LOURENCO LENCIONI PEREIRA OAB/SP 136117 - ADV MARCUS
MOREIRA MACHADO OAB/SP 62152 - ADV ANA ROSA SILVA DOS REIS OAB/SP 177158 - ADV LUÍS ARNALDO LEAL OAB/
SP 168932 - ADV RENATA PEREIRA BEDNARSKI OAB/SP 203116 - ADV FAUZI RACHID FILHO OAB/SP 127982 - ADV JAIR
FESTI OAB/SP 87384 - ADV CLEUSA NICCIOLI OAB/SP 84458 - ADV ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 249109
292.01.2002.000995-4/000002-000 - nº ordem 453/2005 - Arrolamento de Bens - Outros Incidentes não Especificados EDUARDO MOREIRA MACHADO X CASSIANO MOREIRA MACHADO - Fls. 376 - Manifeste-se a inventariante sobre a petição
retro esclarecendo a que título foram feitas as despesas e confirmando se houve reforma nos imóveis pertencentes ao espólio.
No mais, aguarde-se a vinda dos extratos requisitados nos autos principais, conforme decisão de fls. 1103/1104, já cumprida (
fls. 1106) e aguardando da chegada dos documentos. - ADV LUÍS ARNALDO LEAL OAB/SP 168932 - ADV MARISA APARECIDA
MIGLI OAB/SP 130744 - ADV LUIZ LOURENCO LENCIONI PEREIRA OAB/SP 136117 - ADV MARCUS MOREIRA MACHADO
OAB/SP 62152 - ADV ANA ROSA SILVA DOS REIS OAB/SP 177158 - ADV LUÍS ARNALDO LEAL OAB/SP 168932 - ADV
RENATA PEREIRA BEDNARSKI OAB/SP 203116 - ADV FAUZI RACHID FILHO OAB/SP 127982 - ADV JAIR FESTI OAB/SP
87384 - ADV CLEUSA NICCIOLI OAB/SP 84458 - ADV ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 249109
292.01.2002.000995-4/000002-000 - nº ordem 453/2005 - Arrolamento de Bens - Outros Incidentes não Especificados EDUARDO MOREIRA MACHADO X CASSIANO MOREIRA MACHADO - Fls. 387 - Vistos. Dispensa comentários o teor da
certidão retro. Assim, determino ao cartório que preste mais ATENÇÃO, pois esse tipo de ocorrência é prejuízo para todos,
inclusive para nós. A herdeira não tem que fazer “contraprova”. Ao inventariante é que incumbe prestar as contas do período de
administração do espólio a contento, sob pena de responsabilização pessoal, inclusive em razão de ter admitido expressamente
a realização de obras em imóveis no período da inventariança. Assim, complemente o requerido a documentação necessária
em cinco dias. Em seguida, voltem para nomeação de perito contábil. Este processo não será remetido para a contadoria, pois
demanda a nomeação de perito contábil para a avaliação das contas, uma vez que as partes não são beneficiárias de Justiça
gratuita. Assim, com a complementação documental e manifestação de todos os interessados, voltem para nomeação de perito.
Int. - ADV MARISA APARECIDA MIGLI OAB/SP 130744 - ADV LUIZ LOURENCO LENCIONI PEREIRA OAB/SP 136117 - ADV
MARCUS MOREIRA MACHADO OAB/SP 62152 - ADV ANA ROSA SILVA DOS REIS OAB/SP 177158 - ADV LUÍS ARNALDO
LEAL OAB/SP 168932 - ADV RENATA PEREIRA BEDNARSKI OAB/SP 203116 - ADV FAUZI RACHID FILHO OAB/SP 127982
- ADV JAIR FESTI OAB/SP 87384 - ADV CLEUSA NICCIOLI OAB/SP 84458 - ADV ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP
249109
292.01.2002.000995-6/000003-000 - nº ordem 453/2005 - Arrolamento de Bens - Agravo de Instrumento - EDUARDO
MOREIRA MACHADO X MARIA SYLVIA MOREIRA MACHADO (ESPOLIO) - Fls. 218 - Ciência aos interessados a respeito do
acórdão retro. A seguir, manifestem-se sobre a decisão copiada às fls. 182/184 que, ao que parece, ainda não foi integralmente
cumprida. Oportunamente, voltem - ADV MARISA APARECIDA MIGLI OAB/SP 130744 - ADV LUIZ LOURENCO LENCIONI
PEREIRA OAB/SP 136117 - ADV MARCUS MOREIRA MACHADO OAB/SP 62152 - ADV ANA ROSA SILVA DOS REIS OAB/
SP 177158 - ADV LUÍS ARNALDO LEAL OAB/SP 168932 - ADV RENATA PEREIRA BEDNARSKI OAB/SP 203116 - ADV FAUZI
RACHID FILHO OAB/SP 127982 - ADV JAIR FESTI OAB/SP 87384 - ADV CLEUSA NICCIOLI OAB/SP 84458 - ADV ADEILTON
VIEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 249109
292.01.2002.004066-3/000000-000 - nº ordem 2004/2005 - Inventário - Inventário e Partilha - HELOISA HELENA NOGUEIRA
MONTE X AMERICO ROMEIRO DA SILVA - Fls. 529 - Vistos. A informação retro não condiz com o decidido às fls. 459/461.
Isto porque o prêmio foi fixado nos termos do que estabelece o artigo 1.138, § 1º do CPC, ou seja, em 5% DO MONTE. E o
levantamento foi feito apenas e tão somente sobre o valor existente no Banco do Brasil (fls. 503/504 e 508), que não representa
todos os créditos do espólio. De qualquer modo, informe o ex-inventariante quais são os demais créditos e bens integrantes
do espólio para que se possa fazer o cálculo e determinar o pretendido levantamento do restante que lhe é devido. Int. ADV ANTONIO S. LEÃO FILHO OAB/RJ 72018 - ADV MANOEL ROBERTO REGO OAB/SP 109799 - ADV IVAN DE OLIVEIRA
AZEREDO OAB/SP 72866 - ADV OSVALDO TAMIZARI OAB/SP 35014 - ADV RENATO DE PAULA FREIRE OAB/RJ 84796
292.01.2003.008392-7/000000-000 - nº ordem 952/2003 - (apensado ao processo 292.01.2003.000498-4/000000-000 - nº
ordem 1885/2003) - Alvará Judicial - VALDEMAR ANTONIO DE SOUZA E OUTROS X JUIZO DE DIREITO DA COMARCA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º