Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1281
1731
EXECUÇÃO FISCAL N.º 660/01 V I S T O S, etc. Acolho a manifestação de fls. 100 e, em consequência, JULGO EXTINTO o
presente processo de EXECUÇÃO FISCAL nº 660/01 movido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA em face de
JAMES LEROY VAUGHAN, NELSON VIEIRA E NELSON VIEIRA FILHO, uma vez que houve liquidação total dos débitos, com
fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil, expedindo-se mandado de levantamento de penhora fls. 31. Transitada
em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. PRIC. NOVA
ODESSA (SP), data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI JUÍZA DE DIREITO TITULAR DATA: Em , recebo estes autos em
Cartório. Escte. _____________ (Paulo César Cássio Demico) - ADV WERINGTON ROGER RAMELLA OAB/SP 206291
394.01.2002.000412-1/000000-000 - nº ordem 24/2002 - Usucapião - Propriedade - APARECIDO VITORIO DE BRITO X
WALDEMAR PACIULLI E OUTROS - Vistos. Petição retro: Defiro. Para recebimento da citação, nomeio curador à Aracy de
Jesus A. Paciulli o seu filho, WALDEMAR PACIULLI JR. Desentranhe-se o mandado par integral cumprimento. Int. Ciência ao
Ministério Público. - ADV RENATO GUMIER HORSCHUTZ OAB/SP 155371 - ADV ADRIANA BUENO DE CAMARGO OAB/SP
267982 - ADV SEBASTIÃO NONATO MENEZES DE MELO OAB/SP 172096
394.01.2002.001636-4/000000-000 - nº ordem 576/2002 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA X ZULMERINDO MOURA SILVA E OUTROS - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO
ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE NOVA ODESSA-SP Avenida João Pessoa, nº 1300 - Bosque dos Cedros - NOVA ODESSA
- SP Tel. 0xx19-3466-5997 e 00xx19-34665996 CONCLUSÃO: Em 19 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos
ao(à) MM(a). Juíza de Direito Titular, DRA. DANIELA MARTINS FILIPPINI . Escte. __________(Paulo César Cássio Demico)
EXECUÇÃO FISCAL N.º 576/02 V I S T O S, etc. Acolho a manifestação de fls. 52 e, em consequência, JULGO EXTINTO o
presente processo de EXECUÇÃO FISCAL nº 576/02 movido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA em face
de ZULMERINDO MOURA SILVA, ZILDA MOURA SILVA, ANDRÉ MOURA SILVA ANDREIA APARECIDA MOURA, uma vez que
houve liquidação total dos débitos, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a penhora
de fls. 12. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as formalidades
legais. PRIC. NOVA ODESSA (SP), data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI JUÍZA DE DIREITO TITULAR DATA: Em , recebo
estes autos em Cartório. Escte. _____________ (Paulo César Cássio Demico) - ADV WERINGTON ROGER RAMELLA OAB/SP
206291
394.01.2002.001794-5/000000-000 - nº ordem 664/2002 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA X THEORODO SANDBERG - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO ÚNICO OFÍCIO
DA COMARCA DE NOVA ODESSA-SP Avenida João Pessoa, nº 1300 - Bosque dos Cedros - NOVA ODESSA - SP Tel. 0xx193466-5997 e 00xx19-34665996 CONCLUSÃO: Em 19 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juíza
de Direito Titular, DRA. DANIELA MARTINS FILIPPINI . Escte. __________(Paulo César Cássio Demico) EXECUÇÃO FISCAL
N.º 664/02 V I S T O S, etc. Acolho a manifestação de fls. 42 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo
de EXECUÇÃO FISCAL nº 664/02 movido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA em face de THEODORO
SANDBERGS, uma vez que houve liquidação total dos débitos, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
PRIC. NOVA ODESSA (SP), data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI JUÍZA DE DIREITO TITULAR DATA: Em , recebo estes
autos em Cartório. Escte. _____________ (Paulo César Cássio Demico) - ADV WERINGTON ROGER RAMELLA OAB/SP
206291
394.01.2003.003201-0/000000-000 - nº ordem 1048/2003 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA X DENTARIA CAMPINEIRA LIMITADA E OUTROS - PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE NOVA ODESSA-SP Avenida João Pessoa, nº 1300 - Bosque dos Cedros NOVA ODESSA - SP Tel. 0xx19-3466-5997 e 00xx19-34665996 CONCLUSÃO: Em 19 de setembro de 2012, faço estes autos
conclusos ao(à) MM(a). Juíza de Direito Titular, DRA. DANIELA MARTINS FILIPPINI . Escte. __________(Paulo César Cássio
Demico) EXECUÇÃO FISCAL N.º 1048/03 V I S T O S, etc. Acolho a manifestação de fls. e, em conseqüência, JULGO EXTINTO
o presente processo de EXECUÇÃO FISCAL nº 1048/03 movido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA em face
de DENTARIA CAMPINEIRA LTDA, ANTONIO CARLOS RODRIGUES E PAULO EDUARDO DE LACERDA , uma vez que houve
liquidação total dos débitos, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a penhora de
fls. 15. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as formalidades
legais. PRIC. NOVA ODESSA (SP), data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI JUÍZA DE DIREITO TITULAR DATA: Em , recebo
estes autos em Cartório. Escte. _____________ (Paulo César Cássio Demico) - ADV WERINGTON ROGER RAMELLA OAB/SP
206291
394.01.2005.000591-7/000000-000 - nº ordem 578/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA X MAURO ALVES E OUTROS - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO ÚNICO
OFÍCIO DA COMARCA DE NOVA ODESSA-SP Avenida João Pessoa, nº 1300 - Bosque dos Cedros - NOVA ODESSA - SP Tel.
0xx19-3466-5997 e 00xx19-34665996 CONCLUSÃO: Em 19 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a).
Juíza de Direito Titular, DRA. DANIELA MARTINS FILIPPINI . Escte. __________(Paulo César Cássio Demico) EXECUÇÃO
FISCAL N.º 578/05 V I S T O S, etc. Acolho a manifestação de fls. 59 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo de EXECUÇÃO FISCAL nº 578/05 movido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA em face de MAURO
ALVES, uma vez que houve liquidação total dos débitos, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil, tornando
sem efeito a penhora de fls. 55. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos, com as formalidades legais. PRIC. NOVA ODESSA (SP), data supra. DANIELA MARTINS FILIPPINI JUÍZA DE DIREITO
TITULAR DATA: Em , recebo estes autos em Cartório. Escte. _____________ (Paulo César Cássio Demico) - ADV WERINGTON
ROGER RAMELLA OAB/SP 206291
394.01.2005.004616-8/000000-000 - nº ordem 2070/2005 - Exibição - Medida Cautelar - ELY CRUZ PIMENTEL X
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA - Fls. 127 - Fls. 126: esclareça o exequente seu pedido ante a informação
da Municipalidade de que o documento inexistente. Int. - ADV APARECIDA DE FÁTIMA CAVICCHIOLI OAB/SP 199502 - ADV
CARLOS ROSENBERGS OAB/SP 33672 - ADV JOSEANE MARTINS GOMES OAB/SP 151794
394.01.2006.000180-0/000000-000 - nº ordem 144/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º