Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1287
2270
CRAVINHOS
Criminal
1ª Vara Criminal
PROCESSO N. 153.012008.003939-4/000000-000 controle 525/08 JP X ANTONIO LOPES VELLUDO E RICARDO PINTO
MARÇOLA. Despacho de fls. 475: 1. Para oitiva da testemunha arrolada pela acusação e residente em Serra Azul designo o dia
7 de novembro de 2012, às 15.20 horas. 2. Depreque-se a oitiva da testemunha arrolada pela acusação e residente em Ribeirão
Preto SP. (Foi expedida precatória em 11/10/12).
PROCESSO N. 153.01.2003.005778-7/000000-000 controle 1565/03 JP X RICARDO FRANCISCO E ANDERSON LUIS
SOUZA GOMES Despacho de fls. 489: Ouvidas todas as testemunhas arroladas pela acusação e, homologada a desistência da
oitiva das testemunhas arroladas pela defesa (fls. 486), deprequem-se os interrogatórios (fls. 283v e 320v). Ciência ao MP.
Processo n. 153.01.2012.004019-4/000000-000 controle 797/12 JP X JONATAS DA CUNHA RIBEIRO. Despacho de fls.
175: Visando evitar futura alegação de cerceamento de defesa e, diante da concordância retro da representante do Ministério
Público, defiro a instauração de incidente de dependência químico toxicológico do réu Jonatas da Cunha Ribeiro. Baixo Portaria
nesta data. Apenso designado o dia 06/12/12, às 14.00 horas para perícia com Dr. Orgmar Marques Monteiro Neto Setor de
Perícias do Forum de Ribeirão Preto. ADV. ELIZABETE CARDOSO DE OLIVEIRA OAB. 221.184.
Processo n. 153.01.2005.002379-1/000000-000 controle 109/05 JP X EDINALDO MAIA. Despacho de fls. 233: Vistos. O
réu Edinaldo Maia, via de r. sentença prolatada em 7 de janeiro de 2008 (fls.129/132) foi condenado à pena de dois anos de
reclusão e dez dias-multa no valor unitário mínimo, como incurso no artigo 14, caput da Lei n. 10.826/03, sendo substituída a
pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade por igual período
e à prestação pecuniária fixada em um salário mínimo. Via de v. acórdão proferido em 27 de abril de 2009(fls.170/175) foi
negado provimento ao recurso interposto pelo réu. O trânsito em julgado ocorreu em 14 de setembro de 2009. (fls.177). A pena
de multa imposta e a prestação pecuniária foram extint6as, conforme decisão de fls. 214. Restando a prestação de serviços à
comunidade a ser cumprida e, diante da manifestação retro da representante do Ministério Público, a qual, adoto, julgo extinta a
punibilidade do réu com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal. Arquivem-se os autos fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. PRIC. ADV. ROGERIO MARCOS DA SILVA OAB. 175.897.
Processo n. 153.01.2006.000010-9/000000-000 controle 20/06 JP X JOÃO LUIZ DOS SANTOS ALVES Nota de cartório: O
Juízo de Pirajuí 1ª Vara designou o dia 14/02/13, às 14.00 horas para interrogatório do réu. ADV. FERNANDO LUÍS PAULOSSO
MANELLA OAB. 254.291.
153.01.2010.006907-0/000000-000 No. DE CONTROLE 1984/2010 J.P. X MARCELO LUIS CIDRO VALVERDI e outros
CRIME DE FURTO Fls. 81 Vistos, 1. Oficie-se à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil solicitando indicação de
defensor ao corréu Cleiton Mateus Sales Ramos, o qual, desde já fica nomeado. 2. Feita a indicação supra, intime-se, tanto o
nomeado quanto o indicado pelo corréu Marcelo Luís Cidro Valverdi para apresentação das defesas escritas no prazo de dez
dias. Int. ADV. PAULO MARZOLA NETO OAB/SP 82.554, ADV. MARIANA FRACON COELHO OAB/SP 189.307.
153.01.2012.003006-7/000000-000 No. DE CONTROLE 588/2012 J.P. X JOSE PEDRO ROSSI AGRELLA CRIME DE
TRÁFICO DE DROGAS Fls. 141/2 Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação a fim de condenar JOSÉ PEDRO ROSSI AGRELLA, qualificado nos autos, às penas de dois (2) anos e quatro (4) meses de
reclusão e duzentos e trinta e nove (239) dias-multa com valor unitário mínimo, por incurso no artigo 33 cc. Artigo 40, VI, ambos
da Lei n. 11.343/06, absolvendo-o da acusação de prática do crime previsto no art. 35, caput, da mesma lei, com fundamento
no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. O réu deverá cumprir a pena privativa de liberdade inicialmente no regime
FECHADO diante da gravidade que representa na atualidade o tráfico de drogas. Preso em flagrante delito e diante da sentença
condenatória, não há razão para o réu recorrer em liberdade, devendo permanecer preso a fim de resguardar a ordem pública,
evitando a reiteração criminosa e resgatando a estabilidade social. Recomende-se, pois, no presídio onde se encontra. Declaro
a perda, em favor da União, a fim de constituir-se recurso ao FUNAD, dos R$ 40,00 apreendidos, visto tratar-se produto da
venda de droga. Após o trânsito em julgado, lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e comunique-se o Cartório Eleitoral.
P.R.I.C. ADV. RENATA IZO MARAGNA OAB/SP 160.987.
2ª Vara Criminal
PROCESSO N. 153.01.2012.000664-4/000000-000 CONTROLE 275/12 JP X MARCELO ANTONIO MARCELINO DA SILVA
despacho de fls. 31 do apenso: Manifeste-se a defesa acerca do Laudo Médico Pericial juntado às fls. 23/28. Prazo: cinco dias.
ADV. CHATEAUBRIAND LEANDRO MACHADO OAB. 276.764.
PROCESSO N. 153.01.2012.005829-0/000000-000 controle 2225/12 JP X ANDERSON LUIS SCAIONI DOS SANTOS
Despacho de fls. 60. Recebo a denúncia oferecida contra ANDERSON LUIZ SCAIONI DOS SANTOS, (...). Designo o dia 14 de
novembro de 2012, às 15.10 horas para realização de audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento. Cite-se e
intime-se. ADV. MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA OAB. 189.613.
153.01.2011.009546-6/000000-001 No. DE CONTROLE 4389/2011-A J.P. X JOSÉ ROBERTO PINTO CRIME DE TRÁFICO
DE DROGAS Fls. 325 Vistos. O feito foi desmembrado com relação ao corréu José Roberto Pinto. As testemunhas arroladas
pela acusação foram regularmente inquiridas. O corréu José Roberto Pinto foi interrogado às fls. 268. Apresentou defesa
preliminar e não arrolou testemunhas. (fls. 187/197). Anoto que na defesa supracitada requereu a realização de exame de
dependência toxicológica. Nesse contexto, esclareça a defesa o requerimento formulado às fls. 187/197. Prazo: Cinco dias. Int.
ADV. TIAGO CAPATTI ALVES OAB/SP 205.013.
CRUZEIRO
Cível
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